terça-feira, 9 de dezembro de 2014

INSS: Contagem regressiva do recadastramento até 30/12. Troca de senha é recomendável, mas não obrigatória


Aposentados devem realizar o recadastramento de senha obrigatório até 31 de dezembro. 

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão até o dia 31 de dezembro de 2014 para realizar a renovação de senha e a comprovação de vida nas instituições bancárias. De acordo com o Ministério da Previdência Social, quem não realizar o recadastramento terá o benefício bloqueado. A renovação de senhas é obrigatória e deve acontecer anualmente. As instituições financeiras pagadoras de benefícios estão realizando esse procedimento desde maio de 2012. O prazo foi estabelecido pelo INSS para que os bancos renovem o cadastro dos beneficiários que recebem em conta corrente, poupança ou cartão magnético. 
O INSS informou que até o último dia 27 de novembro, dos 31,1 milhões de beneficiários do INSS, mais de 29 milhões já realizaram a renovação de senha. Segundo a autarquia, 1,2 milhões de beneficiários ainda não haviam comparecido aos bancos pagadores de seu benefício para realizar o procedimento. No Estado de São Paulo, dos 6,3 milhões de beneficiários que precisavam fazer o recadastramento, mais de 315 mil ainda não foram aos bancos. 
Especialistas destacam que o recadastramento é obrigatório e o beneficiário deve ir até a agência bancária portando um documento de identificação com fotografia – RG, Carteira de Trabalho, habilitação etc. 
Segundo o INSS, em caso de impossibilidade do beneficiário ir até uma agência bancária, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Neste caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social, munido de Procuração e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do procurador. “Caso esteja impedido de ir à agência bancária, o beneficiário deve fazer a prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS”, orienta Marco Aurélio Serau Jr., colaborador do Portal Previdência Total. 
O procurador precisa ser cadastrar junto ao INSS. Para isso ele deve comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS), acompanhado pelo beneficiário que passará a representar. Em caso de impossibilidade de comparecimento do segurado, o procurador deve apresentar procuração assinada, conforme modelo disponível no site da Previdência Social – www.previdencia.gov.br -, ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado). Sem esquecer o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador. 
O vice-presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (ANASPS), Paulo César Regis de Souza, revela que o recadastramento é uma arma importante contra fraudes. “É fundamental para que sejam eliminadas fraudes, falhas e irregularidades como as que foram apontadas pelo Tribunal de Contas da União, nas auditorias realizadas nas pensões por morte e nas aposentadorias por idade e tempo de contribuição”, aponta. 
Paulo Souza observa que, na maioria das vezes, as irregularidades no cadastro ocorrem por pequenos detalhes. “São problemas que podem bloquear o benefício, como erro no nome da pessoa ou no nome da mãe, número não identificado de CPF, endereço errado, número do PIS e do FGTS incorretos e inconsistências nas procurações”, explica. 
A advogada da Associação Nacional da Seguridade e Previdência (ANSP), Simony Prado, também observa que a prova de vida evita determinados crimes previdenciários. “O recadastramento é necessário para garantir que o segurado recebe corretamente seu benefício. Além disso, o INSS diminuirá o número de crimes previdenciários, como recebimento de aposentadoria por parente de segurado já falecido”, afirma. 

Suspensão 
O prazo inicial para a renovação da senha era 28 de fevereiro de 2014, porém, ele foi prorrogado pelo INSS para 31 de dezembro de maneira a evitar o bloqueio de milhares de benefícios. “Apesar de ser um procedimento muito simples, a não realização do recadastramento causa a cessação do benefício e, caso isso ocorra, o segurado deve se submeter a todos os procedimentos para requerer um novo benefício”, explica Simony Prado. 
Serau Jr. alerta, porém, que eventuais abusos do INSS, como o corte do benefício sem a observância do processo legal correto, poderão ser coibidos pelo Poder Judiciário. “Deveria haver outras alternativas para o recadastramento, já que a única possibilidade – ir até a agência bancária é –, muitas vezes, complicada para os idosos e deficientes. Esse deslocamento pode inclusive gerar constrangimento levar à instauração de um processo de dano moral previdenciário”, diz. 

Brasileiros no exterior 
O Ministério da Previdência Social informa que os segurados que vivem no exterior também estão obrigados a realizarem a prova de vida. Eles podem fazer a renovação por meio de um procurador, que geralmente já recebe o benefício por ele, no Brasil. 
Já os segurados de países que possuem acordos previdenciários internacionais com o Brasil - Portugal, Espanha, Grécia, Japão, Alemanha, Chile e Itália – poderão realizar o recadastramento na embaixada ou no consulado. Para isso, é preciso preencher um formulário e enviar o documento pelo banco em que recebem ou diretamente para o INSS. 

Fonte: PrevTotal (09/12/2014)

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