quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

INSS: Termo de cooperação técnica com o Ministério Público do Trabalho


Cooperação vai permitir o aprimoramento da formulação de políticas públicas dirigidas aos beneficiários da Previdência 

Ontem o Ministério da Previdência Social (MPS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram acordo de Cooperação Técnica para viabilizar o intercâmbio de informações entre as três instituições. 
A cooperação vai permitir o compartilhamento das informações provenientes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, do Sistema de Benefícios – SISBEN, da Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT e do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, e de dados institucionais e interinstitucionais armazenados no sistema “MPT Digital”. 
A troca destas informações vai permitir o aprimoramento da formulação de políticas públicas dirigidas aos beneficiários da Previdência, ao aperfeiçoamento da política de seguro contra acidentes de trabalho e ao fomento do ajuizamento de ações que postulem direito de regresso (“ações regressivas”). Por isso, o envolvimento dos três órgãos.

Para o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, a assinatura desse convênio irá contribuir para que a Previdência possa cada vez mais prestar um melhor serviço à sociedade e se afirmar no Brasil como executor “de uma política social de enorme relevância”. 
O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, agradeceu o empenho da Previdência, principalmente do ministro Garibaldi, em assinar um acordo que irá beneficiar não só o poder público, mas também a sociedade. 
O ministro afirmou que o Ministério Público do Trabalho tem se mostrado um parceiro estratégico muito importante para intervir preventivamente sobre agravos à saúde relacionados ao trabalho, com impacto positivo para a Previdência, assim como em instruções de processos de ações regressivas. 
Atualmente, a troca de informações entre esses órgãos se dá por meio de requisições feitas pelo MPT, implicando em retrabalho entre as unidades descentralizadas da Previdência Social – agências, Gerências-Executivas, Superintendências, Diretorias, Presidência do INSS, além dos Departamentos do MPS.

O acordo pretende garantir maior racionalidade e controle nessa troca de informações, permitindo otimizar ações desses órgãos, assim como melhorar a segurança das informações. 
Histórico – Desde 2004, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério da Previdência e o INSS negociam este acordo. Diversas propostas haviam sido feitas, mas, até o momento, nenhuma havia obtido êxito. 
A última proposta começou a ser discutida em 2011. Depois da publicação da Portaria Conjunta MPS/INSS/PREVIC nº 64 , que trata das regras de repasse de informações oriundas dos órgãos envolvidos, em fevereiro desse ano, foi elaborada nova minuta do Acordo de Cooperação Técnica e do seu plano de trabalho, ajustada à nova regulamentação. 
Em reunião ocorrida no dia 5 de novembro deste ano, com a participação do ministro da Previdência Social, do presidente do INSS e do procurador-geral do Trabalho, dentre outros, foi firmado o compromisso de acelerar a assinatura da Cooperação Técnica.

Fonte: Ascom/MPS (17/12/2014)

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