quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Pensão por Morte: Tempo mínimo de casamento pode ser uma das mudanças a serem implementadas na pensão por morte

  
Em uma tentativa de conter as despesas públicas com o pagamento de pensão por morte, o governo pretende elevar as exigências e estabelecer um tempo mínimo de casamento ou união estável para dar direito ao benefício pago pela Previdência Social. 
Segundo apurou o Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, o governo também quer fixar regras para limitar o valor das pensões para as chamadas "viúvas ricas"-os beneficiários de renda mais elevada. 
Nesses casos, será feita uma análise antes da concessão do benefício, para avaliar se há necessidade de pagamento integral da pensão. 
A estratégia é barrar a expansão desses gastos, que têm crescido cerca de R$ 8 bilhões por ano. Cálculos do governo estimam uma economia de R$ 100 bilhões até 2030. Não há previsão de alteração em direitos adquiridos, a equipe da presidente Dilma Rousseff trabalha com a aplicação das mudanças nos futuros benefícios.
 A fixação de regras mais rígidas faz parte do rol de medidas em estudo no governo para reforçar as contas públicas a partir do ano que vem. O governo avalia que há pouca regulação para esse benefício no Brasil, diferentemente do que ocorre em muitos países, onde há prazo de carência para a pensão ser paga, limites por idade e pagamento de valor parcial do benefício.

Legislação
As mudanças vão exigir o envio de uma projeto de lei ao Congresso e incluem regras para restringir o acesso ao seguro-desemprego e abono salarial. O objetivo é atacar as distorções que existem na concessão dos benefícios. O foco é aumentar as restrições de acesso com uma vinculação ao tempo de serviço dos trabalhadores no emprego. O governo espera barrar os casos em que o trabalhador ficou pouco tempo empregado, mas recebeu o benefício integral. As medidas vão criar mecanismos de proporcionalidade para o benefício. 
Não são medidas de curto prazo, mas ações para indicar uma melhoria das despesas obrigatórias e que precisam ser tomadas rapidamente para conter seu crescimento. Em 2013, a União gastou R$ 78 bilhões com pensões por morte.

Impostos.
 Além de um corte mais duro do Orçamento de 2015, reduzindo investimentos, Dilma recebeu sugestões de aumentos de tributos. É dada como certa a elevação da Cide sobre os combustíveis, tributo zerado em junho de 2012. O Ministério da Fazenda simulou a recomposição gradual do tributo, que deve voltar ao patamar da época em que foi zerado. 
A cobrança do PIS e da Cofins sobre importados e elevação da tributação do setor de cosméticos para alcançar os seus distribuidores fazem parte do leque de propostas. São medidas em estudo desde 2013 e que o governo não conseguiu tirar do papel, por pressão das empresas. 
O governo também pretende mudar o modelo de tributação de bebidas frias - cerveja, água, refrigerantes e isotônicos - para elevar a arrecadação em R$ 1,5 bilhão por ano. 
O plano, no momento, não é anunciar as medidas ao mesmo tempo. O foco é a negociação com o Congresso do Orçamento de 2015, que vai começar depois da votação do projeto de lei que flexibiliza a meta de 2014. 

Como é e o que pode mudar 
1. Quem tem direito ao benefício da pensão por morte? 
Os dependentes do segurado da Previdência que falecer. 
No primeiro grupo de beneficiados, estão cônjuge ou companheiro, filho não emancipado até 21 anos ou inválido de qualquer idade. No segundo grupo, pais. E, no terceiro, está irmão não emancipado até 21 anos, de qualquer condição, ou inválido de qualquer idade. Integrantes do segundo e terceiros grupos devem comprovar que dependiam do segurado falecido. 
2.Há prazo de carência para que o beneficiado de um segurado tenha acesso à pensão por morte? 
Não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício. Contudo, na data do óbito, o segurado tem de estar contribuindo para a Previdência ou ter qualidade de segurado - mesmo sem contribuir, é mantido o direito à proteção da Previdência. 
3.Qual é o valor da pensão? 
Corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento. O valor global do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo. 
4. O que pode mudar com as novas regras? 
O governo quer estabelecer um tempo mínimo para a concessão do benefício, o que funcionaria como um prazo de carência. A ideia é evitar, por exemplo, que um cônjuge recente tenha direito à aposentadoria integral. O governo também quer fixar regras para limitar o valor das pensões para os beneficiários que já têm renda elevada.

Fonte: Estadão (03/12/2014)

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