terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Desaposentação: Desaposentação e a extinção do fator previdenciário estarão na agenda previdenciária em 2015


A eterna discussão sobre as possibilidades de uma reforma da Previdência Social no Brasil vem ganhando ainda mais força por diversos fatores que estiveram na pauta de 2014. Entre os temas mais polêmicos que transitaram no Congresso Nacional e no Poder Judiciário estão o fator previdenciário, a desaposentação, a pensão por morte e os possíveis cortes de despesas, como o auxílio-doença. Especialistas ouvidos pelo Portal Previdência Total revelam as tendências e o futuro previdenciário do país no próximo ano.

O fator previdenciário é um dos temas que sempre provocam um acalorado debate. O fator, criado em 1999 para manter sob controle as contas da Previdência Social, inseriu um novo método de cálculo das aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, aprovadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Na prática, funciona como um redutor dos benefícios. Hoje, a maior reivindicação das centrais sindicais e entidades de aposentados é o fim desse fator. Por outro lado, o Planalto alerta para o risco nas contas da Previdência e para o comprometimento de benefícios caso esse dispositivo venha a ser extinto.

Leandro Vicente, advogado da Associação dos Beneficiários da Previdência Social do Rio de Janeiro (ABEPREV), acredita que a extinção do fator previdenciário seria extremamente benéfica à dignidade humana dos segurados. “A redução do valor da aposentadoria por tempo de contribuição e por idade em alguns casos é enorme. Isso afronta a Constituição Federal, pois em seu artigo 201 diz “A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial”. Sendo assim, deve preservar a proporção do recebimento com o quanto foi contribuído” analisa.

Na visão de Leandro Vicente, o fator previdenciário estimula o trabalhador a se aposentar tardiamente, pois quanto mais tarde ele se aposenta supostamente maior será o valor do benefício. “Há uma ‘punição’ para quem se aposenta mais cedo. Esse método não é justo, pois o cálculo deveria ser feito apenas sobre os valores das contribuições realizadas pelo segurado, assim, o fim do fator previdenciário resultará um respeito maior ao aposentado que se dedica a contribuir durante toda sua vida laboral”, acrescenta.

O senador Paulo Paim (PT-RS) acredita que o passo inicial para uma boa reforma previdenciária no país é a extinção do fator. “A Previdência é igual para todos. Um executivo não pode, por exemplo, se aposentar com um teto de R$ 30 mil, enquanto o trabalhador comum não ultrapassa o teto de R$ 4 mil, e ainda com o fator previdenciário incidente sobre o benefício. Essa é a reforma que eu desejo, na qual todos os brasileiros tenham direitos iguais baseados no que contribuem. Eu defendo que a metodologia de cálculo seja igual para todos. É isso que nós devemos buscar em uma reforma na previdência, e não aquela reforma em que a elite tem privilégios”.

Porém, o senador considera difícil o fim do fator. “Eu sei que as forças no Congresso não deixarão que isso ocorra. Então, eu digo que uma forma intermediária, que é uma possibilidade dada também ao Executivo, Legislativo e Judiciário, é a fórmula 85/95, onde você soma a idade com o tempo de contribuição”, alerta.

Nesta tese defendida por Paulo Paim, a mulher teria que ter 30 anos de contribuição e 55 de idade para se aposentar. E o homem 35 anos de contribuição e 60 de idade para se aposentar.

O advogado e professor Rodrigo Sodero, especialista em Direito Previdenciário, também defende a extinção do fator previdenciário e a criação de um índice específico de reajustamento dos benefícios previdenciários que recomponha a perda do poder aquisitivo da moeda. “A atual regra do fato previdenciário não é nem um pouco clara para os cidadãos. Ademais, como se sabe, a fórmula instituída em 1999 não cumpriu o seu papel fundamental, que seria de desestimular as aposentadorias consideradas precoces”, afirma.

Desaposentação
A desaposentação é outro assunto que ainda renderá novas discussões em 2015. Trata-se de um instrumento que permite ao aposentado, que retornou ao mercado de trabalho, renunciar ao benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho.

O julgamento sobre a desaposentação no Supremo Tribunal Federal (STF) continua sem uma decisão final. O processo que discute a troca da aposentadoria foi retomado em 2014, mas foi suspenso após o pedido de vistas da ministra Rosa Weber. O placar até o momento é de 2 a 2. Os ministros Luís Roberto Barroso, relator do processo, e Marco Aurélio se posicionaram a favor da troca. Já os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram contra. Ainda faltam cinco votos para o desfecho do caso, que certamente deverá entrar na pauta da Corte superior no ano que vem.

“Esperamos que o STF mantenha o entendimento que já foi pacificado em todos os outros tribunais brasileiros e que entenda a favor dos aposentados pelo direito de troca de benefício”, explica a diretora de atuação judicial do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Gisele Lemos Kravchychyn.

Para o professor de Direito Previdenciário e colaborador do Previdência Total, Marco Aurélio Serau Jr., a desaposentação é válida, pois embora o sistema previdenciário seja contributivo, ele é estruturado com a finalidade de pagar benefícios aos segurados. “Os aposentados que voltam a recolher contribuições merecem algum tipo de complemento em suas aposentadorias. Essa tese, inclusive, foi encampada no voto do ministro Barroso, relator do processo no STF”, argumenta.

Na opinião de Serau Jr. a troca de aposentadoria será admitida pelo Supremo. “O julgamento deverá ser retomado no início do próximo ano até para dar um fim à enxurrada de processos que toma conta da Justiça Federal brasileira. Ao que tudo indica, será admitida a desaposentação e encaminhada à via administrativa – sendo implementada pelo próprio INSS”, diz o professor.

O senador Paulo Paim também é a favor da desaposentação. “É super positiva e já existe para os servidores. Nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o servidor pode se aposentar pela forma que ele achar melhor. Então, por que um trabalhador do Regime Geral de Previdência não poderia? Eu sou totalmente a favor do instituto da desaposentadoria. E espero que o Supremo chegue a um entendimento ainda no ano que vem para que o trabalhador consiga a revisão de sua aposentadoria da melhor forma”, pontua.

O professor, mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP e ex-Presidente da 10ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, Fábio Zambitte Ibrahim, destaca que a desaposentação, uma vez admitida pelo STF, tem dois efeitos virtuosos.

“Primeiramente, supera a desonesta concepção de que qualquer subtração de direitos acumulados ou, em conjunto, imposições de contribuições desprovidas de retribuição, possam ser fixadas sem qualquer problema tendo em vista a alegada “solidariedade” do modelo protetivo. É evidente que qualquer modelo protetivo é solidário, mas isso não permite a expropriação de direitos e imposições desarrazoadas pelo Estado. Em segundo lugar, pode ser um estímulo a uma verdadeira reforma previdenciária que se dedique aos temas de maior relevância para as gerações futuras”, afirma.

Fonte: Previdência Total (13/01/2015)

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