terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Desaposentação é discutida no Supremo há 5 anos e aposentados de todo país aguardam esta decisão


Advogado recomenda atenção na hora de recalcular o benefício pelas regras atuais da aposentadoria 

Aposentados de todo o Brasil aguardam uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a desaposentação, ou seja, a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para o sistema de Previdência Social. 
O assunto é discutido no STF desde 2010, mas o julgamento tem sido adiado. Segundo o advogado previdenciário Wagner Testoni Steidle, a decisão terá repercussão geral, o que quer dizer que todas as instâncias inferiores deverão proferir suas decisões no mesmo sentido do que for decidido pelo STF. 
“Por se tratar de criação dos Tribunais, o INSS alega que não existe previsão legal para a desaposentação, porém o Judiciário vem firmando suas decisões no sentido de que a desaposentação é possível por se tratar de direito disponível do segurado com fundamento no instituto da Renúncia que já é prevista no Código Civil, tanto é que existe tramitação de processo junto ao STF”, explica o advogado. 

Todas as pessoas que se aposentaram e continuaram a trabalhar podem requerer a desaposentação. Primeiro, é preciso fazer um pedido junto ao INSS solicitando o recálculo do benefício com a inclusão das contribuições que foram pagas após a aposentadoria. 
“O INSS negará esse pedido por falta de previsão legal. Após isso, deverá ser distribuído um processo na Justiça para obter o pedido formulado”, diz Wagner. 

Cautela 
O advogado alerta para que o aposentado tenha cautela ao elaborar o recálculo do benefício com as regras atuais a fim de não correr o risco de ter seu benefício diminuído. “Será levada em consideração a data em que se aposentou e a regra de cálculo da época, lembrando que só valerá a pena um processo se o benefício for mais vantajoso”. 
A assessoria de imprensa do INSS afirmou que, como ainda não há uma decisão do STF, não irá se manifestar sobre o caso.

Fonte: A Cidade (24/02/2015)

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