quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Desaposentação: Mais um aposentado garante troca na Justiça


Segurado do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) da cidade de Santo André, no Grande ABC paulista, garantiu na Justiça o direito da troca de aposentadoria, a chamada desaposentação. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 3ª Região a favor de V.J.V., de 69 anos, que conseguiu um reajuste de cerca de R$ 1.400,00 em seu benefício.

Segundo Thiago Luchin, advogado responsável pelo caso e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, o segurado aposentou-se em 01 de agosto de 1996, mas como a aposentadoria não era suficiente teve que continuar no mercado de trabalho e contribuiu para o INSS por mais 12 anos. Ele, então, decidiu procurar a Justiça para requisitar a desaposentação. 
Inicialmente, o processo foi distribuído na 2° Vara Federal de Santo André, mas o juiz considerou improcedente o pedido do aposentado. "Então, entramos com o recurso e o Tribunal de São Paulo reverteu a decisão dando ganho de causa total ao aposentado. Assim, o processo voltou para Santo André, onde foi realizado o cálculo do novo benefício e emitida a nova carta de concessão. Agora com 44 anos de tempo de contribuição, ficou determinado que o salário que era de R$ R$ 2.284,91 passe a ser de R$ 3.699,84, a partir de julho de 2013", explicou o advogado. 
O aposentado já recebeu na semana passada os atrasados no valor de R$ 13.228,50, referentes ao período de março de 2012 (quando entrou com a ação) a junho de 2013 (inicio da implementação do novo benefício). "Desta decisão da Justiça Federal paulista não cabe mais recurso", afirmou Thiago Luchin. 

O advogado observou que a decisão do Tribunal paulista é uma tendência da Justiça Federal brasileira. "Quando começamos ingressar coma ações de desaposentação, em 2008, apenas um ou outro determinado juiz e os ministros do STJ eram favoráveis a desaposentação. Em maio de 2013, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um julgamento de recurso repetitivo, bateu o martelo a favor da desaposentação em todos os aspectos. Depois disso, todas as Turmas do Tribunal de São Paulo começaram a julgar de forma favorável ao aposentado", avaliou. 
Essa tendência tem um motivo claro, de acordo com Thiago Luchin. "Todos os argumentos do INSS são facilmente derrubados no Judiciário. Não é justo a pessoa se aposentar, ser obrigada a continuar trabalhando, recolhendo ao sistema, não ter direito a nada e ver todos os anos o seu benefício perder o poder de compra. E apesar do INSS alegar que não teria recursos para pagar a desaposentação, contudo, é provado que os próprios aposentados que voltam a pagar financiarão o novo benefício", pontou. 

A desaposentação ainda aguarda este ano a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo que discute a troca da aposentadoria foi retomado em 2014, mas foi suspenso após o pedido de vistas da ministra Rosa Weber. O placar até o momento é de 2 a 2. Os ministros Luís Roberto Barroso, relator do processo, e Marco Aurélio se posicionaram a favor da troca. Já os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram contra. Ainda faltam cinco votos para o desfecho do caso. 
"A grande maioria dos processos estão aguardando a decisão do STF. Com o julgamento favorável, a população economicamente ativa terá uma outra visão da Previdência Social. Primeiro, porque a Justiça será feita e, segundo, porque agora, ela terá uma contraprestação da obrigatoriedade de recolhimento. Além disso, certamente milhares de trabalhadores sairão da informalidade e  irão pleitear o registro correto em suas CTPS pois, terão uma contraprestação digna", conclui o advogado.

Fonte: PrevTotal (18/02/2015)

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