terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Direito Previdenciário: Os cuidados que aposentados devem ter na contratação de advogados


Recentes notícias na mídia com denúncias sobre golpes de advogados previdenciários em aposentados provocaram grande polêmica no país. Se, de um lado, aposentados brasileiros ficaram ressabiados com as denúncias, do outro, operadores do Direito ficaram revoltados com a generalização de críticas e apontamentos contra a categoria. Assim como deve acontecer com outros prestadores de serviço, os aposentados e pensionistas precisam ter cuidados antes da contratação de um advogado para evitar qualquer tipo de prejuízo moral e financeiro.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, ressalta que o mais importante é que o aposentado exija que seja redigido um contrato, estabelecendo todos os detalhes dos serviços prestados pela banca de advocacia. “É uma segurança para ambas as partes. Assim, se houver alguma irregularidade que possa ser investigada, estará no contrato. E o segurado pode cobrar que seja cumprido o que foi contratado”, explica.

Outro passo importante é verificar se o advogado está regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Evaldo Renato de Oliveira, diretor jurídico da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), orienta os aposentados a não procurarem sozinhos nenhum gênero de prestação de serviço jurídico. “O ideal é ser acompanhado por um parente ou amigo com melhor capacidade de compreensão, para evitar qualquer dúvida ou abuso no momento da contratação”, diz.

De acordo com os especialistas, o aposentado deve exigir toda a documentação que envolve o caso: uma cópia do contrato que define o trabalho a ser realizado, o valor e a forma de pagamento dos honorários e a responsabilidade do advogado. Também é um direito do cliente receber todas as informações sobre o processo.

Honorários
As principais denúncias de aposentados estão relacionadas ao valor abusivo dos honorários advocatícios. O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, explica que os honorários advocatícios devem ser cobrados conforme a tabela de da OAB, que é fixada em cada estado. “Os honorários giram entre 20% e 30% do valor sobre o provento econômico obtido na ação. Existem estados onde o profissional tem o limite de até 30% para dar valor a seus honorários”, pontua.

Para João Badari é importante que o aposentado estipule em contrato, junto ao advogado, os honorários sobre o provento econômico obtido na ação.

Para se ter uma ideia de como funciona a matemática dos honorários, o advogado exemplifica um caso prático: em um processo que teve duração de três anos, em que o mesmo teve concedido o benefício mensal no valor de R$ 800,00 e onde os “atrasados” resultaram em um valor de R$ 30 mil, o advogado terá direito de R$ 6 mil a 9 mil (20% a 30%). Caso este valor seja obtido em tutela antecipada deverá pagar mensalmente de R$ 160,00 a R$ 240,00 (20% a 30%), pois os honorários estão sendo pagos mensalmente. “Caso pactuem de forma diversa o cliente poderá também pagar todo este valor de forma integral no êxito ou final do processo”, comenta.

Badari, porém, alerta que jamais um advogado deve garantir o êxito em uma ação judicial. “Advogado que promete êxito ou duração de processo está iludindo seu cliente, pois a advocacia é um serviço de meio e não de fim, onde o resultado é incerto. Prazos também são incertos”.

O diretor jurídico da ASBP explica que na área previdenciária as contratações de advogado são conhecidas como contratações de natureza ad exitum, ou seja, uma participação devida ao advogado sobre o valor efetivamente recebido em consequência do êxito obtido na ação.

Segundo Evaldo Oliveira, a tabela da OAB estipula o valor mínimo somente e que não se deve confundir os honorários contratados com os honorários de sucumbência, aqueles que são pagos pela parte perdedora num processo e que são arbitrados pelo juiz entre 10% e 20%. “Os honorários de sucumbência não são descontados dos honorários contratados e são recebidos, legalmente, de forma cumulativa pelos advogados”, afirma.

O professor de Direito Previdenciário, Rodrigo Sodero, informa que o artigo 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB expressa que os honorários advocatícios não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do cliente. “O advogado deve fixar os seus honorários observando a moderação e a proporcionalidade, de modo que não ultrapasse o valor recebido pelo cliente. Ainda, não pode cobrar menos que o valor mínimo estipulado pela Tabela de Honorários da OAB, sob pena de cometimento de infração ética”, diz.

Fraudes e golpes
Entre os principais golpes sofridos por aposentados e pensionistas estão a apropriação indébita de valores recebidos em processos judiciais e as manipulações e utilização de documentos falsos para obtenção de benefícios do INSS. “Existem advogados que ficam com todo o valor que o segurado teria para receber”, revela Jane Berwanger.

Os aposentados também devem ter muito cuidado com eventuais manipulações que possam ser praticadas por advogados, principalmente quanto a utilização de documentos falsos na obtenção do benefício, o que poderá levar ao envolvimento do contratante também, com implicações de ordem penal. “O que mais se noticiou foram fraudes para aumento da contagem do tempo de trabalho, utilizando documentos falsos, objetivando a aposentadoria por tempo de contribuição (homens 35 anos de contribuição / mulheres 30 anos), ou aposentadoria por idade (no mínimo 180 contribuições - homens com no mínimo 65 anos e mulheres 60 anos)”, segundo o diretor jurídico da ASBP.

Apuração
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário destaca que se o aposentado tiver dúvidas ou suspeitar de alguma ilegalidade, deve procurar a OAB, que através da Comissão de Ética, vai analisar o caso. “Se o aposentado, por exemplo, teve que pagar ao advogado mais que o contratado, ele poderá buscar a restituição na Justiça”, explica.

O advogado João Badari observa que o aposentado que se sentir lesado pode se dirigir a uma delegacia de polícia mais próxima para eventual apuração de crimes, como o de apropriação indébita de valores recebidos no processo. “Vale deixar claro que fraudes ocorrem em todas as áreas, e estes profissionais são a exceção em nossa classe, formada por advogados que diariamente protegem o aposentado das injustiças causadas com muito empenho e honestidade. Sabemos que a esmagadora maioria dos advogados são pessoas idôneas, que buscam com seriedade fazer um excelente serviço ao cliente”, afirma.

Fonte: Prev Total (09/02/2015)

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