segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Eleições Sistel: A polêmica sobre a remuneração dos conselheiros eleitos volta a tona a cada eleição


Minha posição a respeito deste tema segue a mesma, desde 2011, muito antes de me tornar candidato ao Conselho Deliberativo da Sistel por SP e sempre foi claramente manifestada em dois post colocados neste Blog em 15/12/2011 e 09/01/2012, por ocasião da eleição de 2012, cujos trechos abaixo reproduzo :

"Gostaria muito de saber se, da mesma forma como foi cogitado pela chapa perdedora nas eleições passadas (2009), os Conselheiros candidatos de alguma chapa em formação estarão realmente dispostos a  abrir mão parcialmente de sua gorda gratificação em prol de uma caixa de emergência voltada a assistidos em situação de urgência."

"Renovo aqui minha solicitação anterior, feita em outro post, para que as chapas candidatas proponham claramente em suas plataformas de trabalho e ação, abrir mão de receber grande parte de seus polpudos salários de conselheiros em prol da formação de um fundo emergencial voltado a assistidos em situação de necessidade momentânea extrema.
Somente assim poderemos ter certeza que estaremos escolhendo candidatos a conselheiros compromissados com nossos interesses e satisfação, qual seja manter a Sistel transparente, fiscalizada, superavitária e para que sejamos colocados em pé de igualdade com as patrocinadoras em todos aspectos, já que contribuímos igualitariamente com elas para a formação da Sistel."

Fica claro então que minha posição pessoal sempre foi no sentido de apoiar a destinação de parte da remuneração recebida como Conselheiro eleito em benefício dos participantes e assistidos, seja através da respectiva Associação de Aposentados que o apoiou na eleição (diferentemente de ressarcir os altos custos de campanha que alguns candidatos costumam fazer através de suas Associações), seja através de um fundo emergencial, caso seja criado, que auxilie nas despesas com ações jurídicas de interesse comum dos participantes e assistidos da Sistel. Logicamente para concretizar esta segunda alternativa, que é a mais justa e viável, é necessário um acordo entre todos eleitos. 
Desde já proponho um compromisso a todos candidatos a aderirem a esta segunda proposta.

Seria uma falácia imaginar-se que os conselheiros eleitos  pudessem abrir mão integralmente de suas remunerações, mesmo porque necessitam de recursos tanto para manter esta função com dignidade, como para deslocar-se com frequência a outros Estados, inclusive a sede da Sistel, para as reuniões dos Conselhos e para reunirem-se também com seus pares, com as Associações de Aposentados e Sindicatos, com a Fenapas e Anapar, de forma a acordarem estratégias em benefício de todos representados.
É atribuição dos Conselheiros acompanhar, fiscalizar e melhor conhecer o dia a dia de nossa Entidade e de detalhes de todos nossos planos, inclusive seus desempenhos, pois passam a ser responsáveis pelos rumos da Sistel e pelo acompanhamento e fiscalização de suas atividades.
Outro ponto importante para abordar nesta questão é que para haver um equilíbrio de forças entre representantes de patrocinadoras e de participantes é necessário que os conselheiros eleitos sejam certificados junto a entidade credenciada, o que também requer despesas, e que tenham os mesmos direitos dos demais conselheiros designados, sem falar-se nas obrigações que cada conselheiro contrai com esta função, onde inclusive coloca sua declaração de bens a disposição da Entidade .

Para que tenha-se noção da responsabilidade por trás desta representação, conheçam as competências do Conselho Deliberativo que constam no Estatuto da Sistel: 

ART. 41 - Compete ao Conselho Deliberativo decidir sobre as seguintes matérias:

I - alteração deste Estatuto, na forma do seu artigo 6o, e alteração dos 
Regulamentos dos planos, mediante prévia ciência dos patrocinadores do respectivo plano; (Neste item, na prévia ciência, pretendo incluir os participantes e assistidos, alem de propor a reformulação e paridade na representação dos dois Conselhos).

II - plano de custeio previdencial dos Planos de Benefícios;

III - planejamento estratégico, plano de ação e orçamento consolidado da SISTEL;

IV - políticas de investimento e orçamentos dos Planos de Benefícios da 
SISTEL;

V - relatório anual, demonstrações contábeis e atuariais e prestação de 
contas do exercício e demonstrações consolidadas; 

VI - adesão de patrocinadores, fusão, cisão ou incorporação da FUNDAÇÃO por outra entidade e alterações deste Estatuto, que versarem sobre os artigos 1o, 2o, 3o, 4o, 7o, 8o, 25, 27, 28, 29, 30 e incisos II, III, IV, VI, XIII e XIV do artigo 41, mediante prévia ciência e concordância de todos os patrocinadores da FUNDAÇÃO;

VII - retirada de patrocinadores ou transferência de planos, quando solicitado pelo patrocinador;

VIII - aceitação de doações com ou sem encargos;

IX - julgamento em instância superior dos recursos interpostos dos atos da Diretoria Executiva ou do Diretor Presidente, dos Diretores e dos Diretores de Planos; 

X - nomeação ou destituição de membros da Diretoria Executiva e dos 
Diretores de Planos; 

XI - políticas e diretrizes de natureza administrativa, estrutura organizacional, Regimento Interno da FUNDAÇÃO e suas alterações e Regulamento Eleitoral; 

XII - destituição dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, na forma do § 5o, inciso III do artigo 25; 

XIII - destituição dos membros do Conselho Deliberativo, por ausência 
injustificada, na forma do § 5o, inciso II do artigo 25;

XIV - casos omissos deste Estatuto e dos Regulamentos dos Planos de 
Benefícios e do Regimento Interno da FUNDAÇÃO; 

XV - outras matérias previstas neste Estatuto ou no Regimento Interno da FUNDAÇÃO.

JOSEPH HAIM - Candidato a representante dos participantes e assistidos de SP ao Conselho Deliberativo da Sistel.

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