terça-feira, 17 de março de 2015

Fundos de Pensão: Aposentadorias, seus complementos e pensões passam a ser bens impenhoráveis, privilégios da previdência privada


O artigo 649, item VII, do Código de Processo Civil, torna impenhoráveis as aposentadorias e pensões, o dinheiro periódico que um possível executado receberia do Estado ou de Institutos de Previdência oficial ou privada.

Como tais benefícios são a fonte, presente ou futura, da sobrevivência do segurado, os recursos aplicados com essa finalidade em instituição oficialmente autorizada a operar, são intocáveis.

Resumo: um segurado pode perder tudo, menos o salário e o dinheiro da aposentadoria. Essa é a razão de muitos que optam por aplicar suas reservas na previdência privada. 
Outros que procuram a previdência privada o fazem também porque a poupança previdenciária não entra em inventário. Fica para quem o segurado decidir em vida. 
Isso é bom. Elimina as intermináveis brigas que, às vezes, destroem famílias na luta pela herança do falecido. Ah, e elimina gastos com advogados.

Fonte: CBN (17/03/2015)

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