segunda-feira, 30 de março de 2015

Fundos de pensão: Atuação do TCU sobre fundos de pensão com aportes de estatais é discutido pela Abrapp

   
Conflitos de competência não são raros no Brasil, mas um, em particular, incomoda às nossas entidades. São as reiteradas tentativas dos tribunais de contas, desde o federal, o TCU, até alguns na esfera dos estados, os TCEs, de fiscalizar diretamente os fundos de pensão patrocinados por estatais ou entes do setor público. É inevitável o estranhamento, uma vez que o nosso sistema já tem a Previc como autarquia de fiscalização duplamente competente, ou seja,  não só tal papel lhe é legalmente atribuído como também é a única que detém o conhecimento técnico para exercê-lo. Tal é a preocupação que o assunto virou um dos temas tratados na 4ª Mesa-Redonda (1ª deste ano) promovida na última quinta-feira (26) pelo Centro de Estudos Jurídicos da Previdência Complementar - CEJUPREV.

Perto de uma centena de advogados estavam presentes e, participando do debate que se seguiu a uma exposição feita pelo Procurador-Chefe da Previc, Fábio Lima, ajudaram com as suas observações a tentar encontrar meios melhores de as entidades atingidas lidarem com a questão, que tanto preocupa. Uma preocupação, aliás, fácil de entender, considerando não terem os tribunais de contas a expertise técnica requerida para atuar junto à previdência complementar.

Público e privado - Em sua exposição, Fábio explicou que na raiz das ações do TCU está a convicção de que os recursos vertidos nos planos têm origem pública, o que autorizaria automaticamente o tribunal a fiscalizar as entidades. Este, naturalmente, não é o ponto de vista esposado pela Previc, que contra argumenta com a natureza reconhecidamente privada dos fundos de pensão. Enfim, o dinheiro que entra na EFPC pode ser  público, mas deixa imediatamente de sê-lo ao ingressar na entidade.

“O TCU tem uma missão obviamente das mais nobres, mas ao lermos as suas competências não vemos nada que autorizaria o tribunal a entender dessa forma”, nota Fábio, que disse ver na mesa-redonda do CEJUPREV e no fato de estarem tantos advogados ali reunidos uma oportunidade de se buscar novos caminhos para o convencimento dos ministros. A seu ver é preciso construir uma doutrina que defenda de fato o sistema, até porque a posição do TCU acaba se estendendo a alguns TCEs.

Essa luta é travada há algum tempo. Por isso mesmo, notou na mesa-redonda o advogado Roberto Messina, integrante da Comissão Técnica Nacional de Assuntos Jurídicos da Abrapp, “é preciso que os nossos advogados busquem conhecer e inspirar-se nos muitos pareceres e manifestações surgidas até agora”. Ele lembrou, inclusive, de um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de agosto de 2002, contrário à competência dos tribunais de contas em fiscalizar fundos de pensão.

Tampouco faltaram iniciativas da Abrapp em defesa de nossas melhores teses. O Superintendente-geral, da Abrapp, Devanir Silva, lembrou de uma  visita relativamente recente, ocorrida em 2013, feita pelo então Presidente, José de Souza Mendonça, acompanhado de um grupo dos mais representativos, à Presidência do TCU. Sabe-se que as conversas ali havidas e os argumentos oferecidos foram depois levados aos demais ministros.

As vezes até parece que o TCU evolui um pouco de sua crença inicial para um correto entendimento. Essa impressão ganha corpo, por exemplo, nos momentos em que o tribunal pede à Previc para fazer o acompanhamento de uma operação de fiscalização. Mas o fato é que não há propriamente uma evolução que se possa notar.

Cooperação - Nos debates se desenvolveu  a ideia de um possível convênio, por meio do qual Previc e TCU cooperariam, cada um em sua esfera natural de atuação, isto é, a autarquia fiscalizando as entidades e o tribunal as patrocinadoras.

Ao mesmo tempo em que se materializou um consenso entre os presentes à mesa-redonda: a judicialização da questão precisa ser evitada, entrando em seu lugar na medida do possível a cooperação.

“O papel do CEJUPREV é exatamente esse, favorecer o debate para que a partir dele consigamos construir as melhores doutrinas”, concluiu o Coordenador do CEJUPREV, José de Souza Mendonça.

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (30/03/2015)

Nota da Redação: E quando a Previc omite-se há décadas em resolver  problemas claramente demonstrados, em que recursos de participantes e de patrocinadora estatal foram indevidamente alocados à empresas privatizadas, a quem recorrer?

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