terça-feira, 24 de março de 2015

IR: Cuidados e isenções de aposentados na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda

 
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não estão livres da garra do Leão da Receita Federal. Os segurados que receberam em 2014 rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil terão que entregar, até o próximo dia 30 de abril, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015. 
Especialistas recomendam que os segurados do INSS se organizem e tenham cuidados para evitar erros e, consequentemente, cair na malha fina da Receita Federal. 

O advogado previdenciário Thiago Luchin, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, alerta que o aposentado deve declarar todos os benefícios recebidos por meio do INSS. “Como a Receita Federal é vinculada com o INSS, o segurado deve declarar todos os recebimentos oriundos da autarquia previdenciária, seja o benefício mensal, como também valores recebidos por conta de revisão de aposentadoria, por meio de processo judicial ou administrativo. O aposentado também deve atentar para a comprovação de outras rendas que não sejam do INSS. Muitos aposentados ainda estão na ativa e, por terem outras fontes de renda, como um aluguel, devem fazer o lançamento dos outros proventos recebidos além do INSS”, explica. 

Isenções 
De acordo com a advogada Alessandra Cervellini, do escritório A. Augusto Grellert, a partir do mês em que completa 65 anos, o contribuinte terá isenção até o limite de R$ 1.787,77 de seus proventos ao mês. “É importante ter uma atenção especial para o fato de que o valor que ultrapassar esta marca será tributado normalmente. Isso vale para todos os valores de pensão e proventos relativos à inatividade, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar, que é a aposentadoria privada”, observa. 
A especialista destaca também que, caso o aposentado receba valores de mais de uma fonte pagadora, como da previdência complementar, o valor de isenção é um só: R$ 1.787,77, para toda a soma dos proventos recebíveis. 
“Esta isenção vigora ainda que o pensionista ou aposentado seja incluído como dependente de alguém na declaração do IR. Nesse caso este declarante terá que ter o cuidado de segregar e declarar a parte da renda tributável e da renda isenta deste seu dependente”, pontua a Alessandra Cervellini. 

Os especialistas ressaltam também que demais rendimentos recebidos pela pessoa física, como aluguéis, por exemplo, estão sujeitos à tributação pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. 
As pessoas com mais de 65 anos e com doenças graves também estão isentas da declaração de IR. “Contudo, na maioria dos casos, elas terão que fazer o requerimento no próprio INSS ou na Receita Federal, demonstrando sua condição”, avisa o advogado Thiago Luchin. 
Existe um rol de doenças que garantem a isenção de IR: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), Doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave (somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005), neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa. 
Alessandra Cervellini pontua que, para ter direito à isenção, a aposentadoria não precisa, necessariamente, ter decorrido da doença. “A isenção é válida nos casos em que o contribuinte, mesmo já estando aposentado, tenha contraído tal enfermidade. Na mesma linha, pensionistas que recebem pensão por morte, se tiverem alguma dessas doenças, também podem se beneficiar com esta isenção”.
 
Cuidados e documentos 
A organização e a documentação são dois requisitos fundamentais para evitar erros ou omissões que levam à malha fina do Fisco.  Além disso, quanto antes o documento for entregue, mais cedo vem a restituição. Os lotes devem começar a ser liberados a partir de junho, revelam os especialistas. 
De acordo com os advogados, o segurado que optar pelo modelo completo – que prevê as deduções legais em vez do desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis – deve separar todos os recibos médicos, as despesas com educação e os dados dos dependentes, inclusive do cônjuge. No caso de dependentes com rendimentos, os valores também precisam ser informados. Para escolher entre simplificado e completo, o contribuinte deverá preencher o programa gerador, que informará qual é a melhor opção.
 
Este ano, a novidade é a criação da declaração online que pode ser feita por meio de computador ou dispositivo móvel (tablet ou celular), através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Essa modalidade, no entanto, só poderá ser usada pelo contribuinte com certificação digital. 
Os aposentados e pensionistas devem ter em mãos os seguintes documentos para fazer a declaração: informes de rendimentos, como aposentadoria ou pensão do INSS, além de investimentos e aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis e documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses, caso tenha ocorrido, além do extrato da conta bancária. 
De acordo com Thiago Luchin, é necessário apresentar também os comprovantes, recibos ou notas de gastos com educação e saúde – consultas médicas, odontológicas e cirurgias – para abatimento. Este ano, a Receita limitou o desconto em R$ 15.880,89. Segundo o Fisco, a multa por atraso de entrega será de 1% ao mês até 20% — com o valor mínimo R$ 165,74.

Fonte: PrevTotal (24/03/2015)

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