terça-feira, 7 de abril de 2015

Anapar: CNPC aprova resolução ilegal que pode liquidar patrocínio de planos de fundos de pensão


ANAPAR | Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
7 de abril de 2015Boletim Anapar Nº 525
CNPC aprova resolução ilegal que pode liquidar patrocínio de planos
 
Apesar dos protestos e do voto contrário dos representantes da Anapar e da Casa Civil, o Conselho Nacional de Previdência Complementar aprovou, no último dia 30 de março, uma resolução sobre instituidores que libera empresas a instituírem planos de previdência complementar e pode comprometer a entrada de novos patrocinadores.

O novo normativo altera a Resolução CGPC 12/2002. Os defensores da proposta dizem querer facilitar a entrada de novos instituidores e adesão de participantes vinculados às pessoas jurídicas instituidoras. Na prática, passaram a permitir que empresas criem planos instituídos e ofereçam a seus empregados, sem compromisso de contribuições patronais. Um "instituidor pessoa jurídica" poderá aceitar a adesão, como instituidores, de pessoas jurídicas a ele vinculadas. Os empregados destas pessoas jurídicas serão considerados "membros com vínculo indireto" ao instituidor e, como tal, poderão aderir ao plano de previdência. A norma vai adiante: além dos empregados, podem aderir ao plano seus "cônjuges e dependentes econômicos".

Trocando em miúdos: se uma federação de indústrias instituir um plano de previdência, todas as indústrias a ela vinculadas podem vir a ser instituidores deste plano e todos os seus empregados podem aderir ao plano.

A norma traz um prejuízo potencial aos participantes, pois empresas instituidoras não assumem compromisso com o custeio do plano. As contribuições são exclusivas do participante - a empresa só contribui se quiser, quando quiser e pelo tempo que quiser. Em outras palavras, adeus patrocínio, aquela modalidade em que a empresa cria o plano de previdência, divide o custeio com o participante e se responsabiliza pela cobertura de eventuais déficits. O CNPC aboliu a contribuição patronal, ao arrepio da lei.

A norma é ilegal, apesar de parecer encomendado a procuradores públicos afirmar o contrário. Conforme o artigo 31 da Lei Complementar 109, os planos instituídos por instituidores são acessíveis "aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominados instituidores". Membros e associados são pessoas físicas, não jurídicas. Pela lei, as pessoas físicas que podem aderir a planos instituídos são profissionais vinculados a associações de caráter profissional, classista ou setorial, tais como a OAB, associações de médicos, dentistas, engenheiros e outras, associados de sindicatos e associações de classe. Empregados de empresas não são associados ou membros das empresas - são empregados, uma categoria jurídica diferente daquela prevista na lei. A lei também não prevê a categoria de instituidor-empresa, criada pela nova norma sem amparo legal.

O objetivo da maioria dos membros do CNPC foi aumentar o número de participantes, à custa da precarização deseus direitos e da redução dos compromissos das empresas. Provavelmente não resultará em aumento de adesões, já que os participantes não terão compromisso do empregador com as contribuições ao plano.

Os mais árduos defensores da nova norma no CNPC foram os representantes da PREVIC e SPPC, cujo dever constitucional é preservar os direitos dos participantes, e o representante dos patrocinadores, submetido a conflito de interesses por atuar na previdência aberta, em empresa seguradora que concorre com os fundos fechados. O fracasso do segmento fechado é o sucesso dos planos abertos.

A ANAPAR é contrária à nova norma e lutará pela sua revogação.

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