segunda-feira, 27 de abril de 2015

Fundos de Pensão: Abrapp critica CNPC e defende que conselheiros designados pelas patrocinadoras privadas não devam submeter-se a certificação, como os demais


Certificação: Um outro caminho é possível
    
A sensibilidade das autoridades ao tema, revelada ao longo da série de encontros regionais ocorridos até aqui, se não traz uma certeza ao menos parece aumentar as chances de um melhor encaminhamento para uma questão que vem preocupando os dirigentes de associadas.  O ponto é a exigência de certificação da totalidade de diretores e conselheiros das entidades, determinada pela recente Resolução CGPC 19, saída da reunião de 30 de março último do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). A nossa proposta é que se certificasse a maioria e não 100% dos integrantes dos colegiados.

“A Abrapp sem  dúvida considerou um avanço ter o CNPC assumido o protagonismo normativo nessa questão, que estava a nosso ver equivocadamente com o CMN, mas ainda assim lamenta que os conselheiros não tenham levado em conta a proposta apresentada pelos representantes da sociedade civil”, diz o Presidente José Ribeiro Pena Neto, aludindo ao conjunto de sugestões enviadas, após  meses de conversas que permitiram chegar a um consenso, pelas representações da Abrapp, Anapar e patrocinadores/instituidores.

Entidades privadas - A nosso ver, apesar de ter sido dado prazo de 1 ano para dirigentes e conselheiros se certificarem, isso não basta. Essa sensação negativa vem do fato de que achávamos suficiente e mais adequada a certificação da maioria dos conselheiros e não a totalidade, como acabou aprovado. O Presidente José Ribeiro alerta que a extensão da exigência a todos os integrantes do Conselho afastará muitos dos melhores quadros executivos das patrocinadoras privadas, profissionais reconhecidamente competentes e sem tempo para cumprir as providências que envolvem certificar-se.

A Abrapp tem uma opinião muito clara a respeito: “a certificação de 100% dos dirigentes e conselheiros é alguma coisa com certeza negativa e, diante disso, esperamos que o CNPC reveja a questão”, resume José Ribeiro, expressando um sentimento generalizado entre as associadas.

“É geral a expectativa de que o assunto seja revisitado pelo CNPC em breve”, diz na mesma direção o Vice-presidente do Sindapp, Jarbas de Biagi, acreditando que a nova disposição afeta igualmente dirigentes e conselheiros indicados e eleitos.

Valéria Bernasconi, diretora-superintendente da Prhosper Previdência Rhodia, lembra que “realmente havia a expectativa de todos quanto à não obrigatoriedade da certificação de toda a diretoria e conselhos”.

Acácio do Carmo Júnior, diretor executivo da Gebsa-Prev Sociedade de Previdência Privada vê na exigência dos 100% um exemplo claro da instabilidade de regras que tanto preocupa a todos. Antes, bastava certificar um certo número de dirigentes e conselheiros e, agora, a determinação foi estendida à totalidade, criando-se com isso dificuldades que não existiam.

Valéria aponta uma dessas principais dificuldades, sentidas fundamentalmente pelas entidades com patrocinadoras privadas. “Muitos de nossos fundos têm em seus colegiados altos executivos das empresas que os patrocinam, CEOs e CFOs, profissionais do primeiro e segundo escalão das companhias, gente que mesmo não sendo especialista em previdência complementar reúne todas as competências necessárias para a tomada de decisões em nossas entidades”, observa Valéria.

No entendimento dela, a exigência de certificar a todos “vai com toda a certeza em sentido contrário ao da desoneração”.

Expatriados -  Não é o caso da Prhosper, mas Valéria diz conhecer várias entidades com conselheiros expatriados, pessoas altamente qualificadas mas que poderiam encontrar na falta de domínio da língua um obstáculo caso se submetam a um processo de certificação.

“Com exceção talvez dos AETQs, a questão da qualificação deveria estar no âmbito da fiscalização, no lugar de passar pelo envio de documentos”, completa Valéria.

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (27/04/2015)

Nota da Redação: Pela Resolução anterior a maioria dos conselheiros devia ser certificada, o que levava praticamente a todos conselheiros eleitos e alguns poucos designados pela patrocinadora a certificarem-se. 
Agora com a obrigação de todos certificarem-se, inclusive os designados, a Abrapp sai em defesa destes últimos não necessitarem da certificação. 
Dois pesos, duas medidas?

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