quarta-feira, 15 de abril de 2015

Fundos de Pensão: Taxa de juros aplicável a cada plano previdencial em 2015 deve seguir Resolução CNPC no. 15


Previc divulga portaria: taxa de juros

Com a publicação da Resolução CNPC nº 15, de 19 de novembro de 2014, foram modificadas as regras para a definição da taxa de juros real anual, a ser utilizada nas avaliações atuariais dos planos de benefícios. Para o exercício 2014, foi facultada a utilização da regra definida nessa resolução; alternativamente, pode-se aplicar a regra definida pelo texto anterior (Resolução CGPC nº 18, de 28 de março de 2006).

Para este ano, contudo, a aplicação da nova regra é obrigatória. A EFPC deverá elaborar estudo técnico que demonstre a convergência das hipóteses de rentabilidade dos investimentos ao plano de custeio e ao fluxo futuro de receitas de contribuições e de pagamento de benefícios. A taxa a ser aplicada, porém,  deve-se  limitar ao intervalo definido pelo limite inferior e superior, os quais dependem da duração do passivo do plano de benefícios.
A duração do passivo a ser utilizada para definição da taxa de juros parâmetro e do limite inferior e superior aplicável deverá ser a mesma calculada para fins de atendimento a Portaria n° 91, de 20 de fevereiro de 2015.

Fonte: Previc e Suporte Treinamento (15/04/2015) 

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