segunda-feira, 18 de maio de 2015

INSS: Entenda melhor as mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados. Pensão por Morte volta a ser integral, caso presidente a sancione


A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira e nesta quinta, importantes mudanças nas aposentadorias do INSS — cujos valores ficarão maiores, com o fim do fator previdenciário. 

As pensões por morte também deverão voltar a ser integrais, e não mais de 50% para a viúva, mais 10% por dependente (incluindo a própria), como fixa a MP 664/2014, apresentada pelo governo. 

Os parlamentares ainda mantiveram as regras do auxílio-doença. Assim, só os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador continuarão bancados pela empresa. A União queria que os empregadores arcassem com 30 dias, mas foi derrotada.

O texto vai para o Senado. Depois, dependerá da sanção presidencial. Dilma Rousseff já declarou que vetará alguns pontos. Mas, se o fizer, o Congresso ainda poderá restabelecer o que os parlamentares aprovaram.

Para entender as mudanças, o EXTRA elaborou um tira-dúvidas. 

No caso do fim do fator previdenciário, especialistas comemoraram a decisão. E o presidente do Senado, Renan Calheiros, adiantou que a Casa também votará contra esse método de cálculo.

Hoje, o fator funciona como redutor das aposentadorias. Na hora de fixar a renda inicial de quem pede o benefício, o INSS considera as 80% maiores contribuições do segurado, acumuladas desde 1994. Depois, descarta as 20% menores e calcula a média. Então, aplica o fator.
Esse mecanismo leva em conta a idade e o tempo de contribuição de cada um, mais a expectativa de vida no país — segundo o IBGE. Por isso, o valor deve ser menor.


Se uma pessoa pede o benefício na faixa dos 50 anos de idade — já tendo 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem) — certamente verá sua renda inicial encolher em relação ao que teria direito, sem o fator. Por isso, a Fórmula 85/95 é considerada mais vantajosa.


Com ela, se a soma da idade e do tempo de contribuição der 85 (mulher) ou 95 (homem), o INSS dará a aposentadoria integral, desde que limitada ao teto (hoje, de R$ 4.663,75). Se o segurado não atingir a soma, o fator continuará sendo usado.

Fonte: Extra (15/05/2015)



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