quinta-feira, 28 de maio de 2015

Pensão por morte: Pensão sem desconto será mantida para viúvas(os) ou seja, benefício será igual ao valor da aposentadoria do segurado falecido


Os senadores aprovaram ontem a medida provisória 664/2014, que torna mais rígidas as regras da pensão e pode reduzir o valor do auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A proposta segue para a aprovação da presidente Dilma.

Ficou garantido que as viúvas têm direito à pensão integral – o benefício será igual ao valor da aposentadoria do falecido ou da média salarial do segurado não aposentado que morreu.

No pacote original proposto pelo governo federal, a pensão para viúvas que não têm filhos menores de 21 anos tinha uma redução de 40%.

A medida determina ainda um mínimo de dois anos de casamento e um ano e meio de contribuição para que a viúva tenha direito à pensão por morte.

Originalmente, o governo queria dois anos.

Fonte: Aposentelecom e Agora SP (28/05/2015)

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