quarta-feira, 3 de junho de 2015

Fundos de Pensão: STJ decide que fundo de pensão só tem direito a indenização de R$ 250 mil em caso de quebra de instituição financeira


O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) conseguiu uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça no embate que envolve a indenização dos fundos de pensão quando há a quebra de uma instituição financeira. A 3ª Turma foi unânime ao decidir que a indenização no teto de até R$ 250 mil vale para o fundo de pensão e não para cada participante da entidade, o que deve orientar processos semelhantes.

Fonte: Valor (03/06/2015)

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