quinta-feira, 9 de julho de 2015

Aposentadoria: Quais cuidados tomar para não cair no golpe contra aposentado


Conheça alguns cuidados que devem ser tomados para não cair em golpes contra aposentados

Recorrentemente na mídia, aparecem casos de golpes contra aposentados e pensionistas, que contratam algumas associações fraudulentas para requisitar seus direitos. Que cuidados devem ser tomados para que os clientes não tenham prejuízos financeiros nem morais?
Que cuidados devem ser tomados na hora da contratação do advogado que irá te defender? Como saber se não está pagando honorários a mais do que o necessário? Caso esteja, a quem ele deve recorrer?
Quais crimes podem ser enquadrados nesse casos de golpes e fraudes?
Quais cuidados tomar para não cair no golpe contra aposentado?

Antes de qualquer coisa, devemos procurar nos informar sobre nossos direitos. Atualmente, a internet está cheia de artigos escritos por advogados e outros profissionais do Direito que procuram informar as pessoas sobre seus direitos, basta procurar. A era da informação, em que vivemos, é fantástica por isso! Se tivermos conhecimento, nem que seja um pouco, será bem mais difícil nos enganar!

Outro cuidado importante é procurar saber as referências da pessoa que estamos contratando. É melhor consultar um profissional que seja indicado por alguém que você confia e que ficou satisfeito com os serviços da pessoa, do que contratar alguém que você não conhece só porque recebeu uma cartinha pelo correio.

Aliás, a prática de envio de correspondência não solicitada, panfletagem, spam (e-mails não solicitados) é abominada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A propaganda do advogado deve ser sempre discreta e não invasiva. As associações que enviam cartinhas ou não são formadas por advogados ou, se são, são advogados que não estão muito preocupados com as normas éticas da OAB, devendo ser evitadas.


2) Que cuidados devem ser tomados na hora da contratação do advogado que irá te defender? Como saber se não está pagando honorários a mais do que o necessário? Caso esteja, a quem ele deve recorrer?

Primeiramente, você deve assegurar-se que o profissional consultado é realmente advogado (consultando este site: Cadastro Nacional de Advogados). Sabia que a consulta sobre direitos, a consulta jurídica, somente pode ser feita por advogados? Escrevi um artigo sobre isso: Como saber se o profissional consultado é realmente advogado?

Converse bastante com o seu advogado na primeira consulta e tire todas as suas dúvidas. Se ele não tiver paciência para respondê-las, talvez não seja interessante contratá-lo!

Sobre os honorários advocatícios, é importante saber que os advogados estão obrigados a cobrar tanto um valor mínimo quanto um valor máximo por seus serviços. Também escrevi sobre isso: Honorários Advocatícios: quais os limites?

O valor mínimo está estipulado pelas tabelas de honorários das OABs de cada Estado (no artigo linkado tem uma lista). A OAB de São Paulo determina, para causas previdenciárias, o mínimo de 20% a 30% sobre o valor econômico da questão. O valor máximo não pode ultrapassar 50% em qualquer Estado.

O contrato de honorários é um contrato como outro qualquer: deve ser combinado entre as partes. No dia da consulta, pergunte os valores. O advogado deve explicar isso para você de forma clara. Se você não concordar com o valor, tente conversar e estabelecer um valor menor. Se, ainda assim, não ficou satisfeito com o valor cobrado, você pode não assinar o contrato e procurar outro profissional. Mas tenha o cuidado de procurar um advogado competente. O Direito Previdenciário é uma matéria complexa que exige atualização e estudo constantes. Talvez, optar por um advogado mais barateiro possa não ser a melhor opção.

Agora, se você foi enganado e o advogado está cobrando um valor maior que o combinado em contrato, ou se você considera seu contrato abusivo, existem dois caminhos: discutir isso no juízo cível (e, para isso, será necessário contratar outro advogado, que entrará com um processo contra o primeiro advogado) ou registrar uma reclamação na no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, que poderá instalar um processo ético disciplinar contra este advogado.

3) Quais crimes podem ser enquadrados nesse casos de golpes e fraudes?

Dependendo do caso, podem ser configurados os seguintes crimes, entre outros:

Associação Criminosa – crime anteriormente conhecido como formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal);
Estelionato (art. 171 do Código Penal);
Indução ou coação à outorga de procuração (artigos 106 e 107 do Estatuto do Idoso), cujas penas variam de 2 a 5 anos de reclusão.

Fonte:   e JusBrasil (08/07/2015)

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