quarta-feira, 15 de julho de 2015

Fundos de Pensão com planos de benefício definido serão pouco afetados com nova fórmula 85/95 de cálculo das aposentadorias do INSS


A nova regra para a aposentadoria na Previdência Social, com a utilização da fórmula 85/95 como alternativa ao fator previdenciário, tende a ter impacto bastante limitado sobre os planos de benefícios da previdência complementar fechada, segundo analisa o líder de Previdência da Towers Watson, Evandro Luís de Oliveira. 
O Diário ouviu também a  atuária da Previ Cleide Barbosa da Rocha, a exemplo do que já havia feito a esse mesmo respeito na semana passada (edição do último dia 7), quando foram entrevistados o diretor de Previdência da Fundação CESP, Euzébio Bomfim, e o diretor  (AETQ) da Fundação Promon, Mário Sérgio Ribeiro. 
Oliveira explica que atualmente são poucos os planos que ainda estão diretamente vinculados ao INSS, até porque quando o Instituto começou a apresentar perdas significativas na metodologia de cálculo das aposentadorias e essa diferença precisou ser assumida pelos planos, o sistema de EFPCs passou a se movimentar para criar fatores próprios e reduzir sua vinculação com o cálculo da previdência oficial. “Por esse motivo, qualquer variação como a que está sendo introduzida agora deixa de impactar o custeio e o valor dos benefícios”, observa Oliveira. 
Em relação a um potencial aumento no período laboral para acompanhar o que acontecerá na Previdência Social, apenas um pequeno contingente deverá trabalhar por mais tempo, acredita o consultor. “A maior parte dos planos tem como data de aposentadoria os 60 anos de idade e as políticas de recursos humanos das próprias empresas patrocinadoras em geral estabelecem essa idade limite, será difícil que os trabalhadores consigam estender suas permanências”. Desse modo, complementa Oliveira, “o efeito provocado pela alteração será inócuo para o sistema de fundos de pensão”. 

Previ - Ao criar o seu próprio valor hipotético do INSS em 1997, a Previ desvinculou o valor dos benefícios da previdência oficial. “O plano de benefícios que prevê aposentadoria antecipada e que aplica esse valor hipotético, portanto, não sofrerá qualquer impacto da mudança para a nova regra do INSS, mas há outros planos em que o complemento é ou não definido em função do INSS”, explica a atuária da Previ Cleide Barbosa da Rocha, que é também a coordenadora da Comissão Técnica Nacional de Atuária da Abrapp. Para os planos que ainda estão atrelados ao INSS, o valor pago como complemento será menor. 
Entretanto, as pessoas que ainda não estão aposentadas e que participam de planos atrelados ao INSS tenderão, ao longo do tempo, a correr atrás da combinação 85/95 anos, acredita a coordenadora da CTN. “O fator previdenciário teve um impacto desfavorável muito forte sobre o valor dos benefícios do INSS, principalmente para as mulheres porque elas vivem mais, então para essa população também será maior o impacto favorável do 85/95”. 
Nesse sentido, nos planos que estão atrelados à previdência oficial, quem não estiver aposentado e tiver condições financeiras para esperar preferirá postergar o início do recebimento do benefício, avalia Cleide Barbosa da Rocha. Mas ela pondera que “tudo irá depender das condições financeiras de cada pessoa na hora de tomar essa decisão”. 

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (15/07/2015)

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