terça-feira, 21 de julho de 2015

Fundos de Pensão: Rentabilidades líquidas e brutas de planos não estão sendo divulgadas pelas EFPCs conforme determina Resolução do CNPC


A Abrapp  constituiu um Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de analisar o tema  da rentabilidade bruta e líquida das EFPC diante da Resolução CNPC nº 15, de 19 de novembro de 2014, que alterou a redação do Item 14 do Regulamento Anexo da Resolução CGPC nº 18, de 20 de março de 2006. Conforme segue: 
“14. A Diretoria Executiva deverá informar ao Conselho Deliberativo, ao Conselho Fiscal, aos patrocinadores e aos participantes a rentabilidade bruta e a rentabilidade líquida auferidas em cada segmento de aplicações e em cada fundo de investimentos, bem como as taxas de administração, taxas de performance e todos os demais custos incorridos com a administração própria e terceirizada dos ativos de investimentos, devendo ser consideradas as modalidades e o porte dos planos de benefícios previdenciários, de acordo com as instruções a serem estabelecidas pela Previc”. 

A Resolução CNPC 15 determinou, em seu Art. 6º, que essas informações fossem obrigatórias desde 01 de janeiro de 2015 e, por conta da complexidade do tema e da heterogeneidade dos perfis das EFPC (porte, modalidade e quantidade de planos, volume de recursos, etc), o GT irá analisar o normativo para identificar as alternativas de seu cumprimento com vistas a melhor comunicação junto aos participantes ou, eventualmente, fazer propostas. 
Para isso o GT elaborou questionário que visa o melhor entendimento dos diversos métodos utilizados pelas entidades no cálculo e divulgação da rentabilidade de seus investimentos. O questionário está disponível no link http://mkt.abrapp.org.br/limesurvey/index.php/368438/lang-pt-BR,  com prazo de preenchimento e devolução até o próximo dia 24 de julho. 
As respostas do questionário serão tabuladas e utilizadas para subsidiar a formulação de propostas a serem discutidas no âmbito do GT .

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (21/07/2015)

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