quinta-feira, 16 de julho de 2015

TIC: Telebras é condenada por "empregos em comissão" e demissões injustificadas


Sociedade de economia mista deve compor seu quadro a partir de contratação de empregados concursados

A Justiça trabalhista condenou a Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebras) a abster-se de contratar trabalhadores por meio da modalidade “emprego em comissão”, devendo dispensar todos os que ocupam estas funções atualmente. Também obriga a Estatal a motivar todas as demissões realizadas de empregados efetivos, além de pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

A condenação é fruto de investigação promovida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que constatou que a Telebras mantinha em seu corpo funcional 117 comissionados, além de ter promovido demissões injustificadas de empregados aprovados em concurso público.

Após tentativas diversas de firmar Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) para regularizar a situação, o procurador Sebastião Vieira Caixeta decidiu que a única alternativa seria o ajuizamento de Ação Civil Pública, pedindo a contratação de empregados apenas por concurso público e impedindo a dispensa injustificada de efetivos.

A Telebras, por deter natureza jurídica de sociedade de economia mista possui natureza híbrida. Ou seja, é regida pelo direito privado e também pelo direito público, e, por isso, adota o regime celetista e contrata empregados apenas por meio de concurso público.

A discussão fica em torno da possibilidade de livre nomeação e exoneração, prevista aos servidores públicos federais e intitulado de ‘cargo em comissão’. Segundo a Estatal, essa modalidade de contratação é extensiva aos empregados públicos.

Para o procurador Sebastião Caixeta, “mesmo que se conceda sentido amplo e genérico à expressão ‘cargo em comissão’ para admitir o ‘emprego em comissão’, a Telebras, ainda assim, afasta-se da juricidade que lhe é exigida, pois é incontroverso que os empregos comissionados não foram criados por Lei e sim por mera decisão da Diretoria”.

Na mesma linha, a juíza Noemia Aparecida Garcia Porto, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, afirma que a Telebras erra ao criar emprego em comissão por decisão meramente da Diretoria, sem amparo legal.

Ela ressalta que, mesmo considerando válida a possibilidade do ‘emprego em comissão’, somente poderiam englobar funções típicas de direção, chefia e assessoramento, não se permitindo “transformar a exceção em regra”.

Também esclarece que seria preciso ato normativo correspondente à lei específica para a criação destas vagas, o que não ocorreu, motivo pelo qual, os 117 empregos em comissão existentes são “nulos de pleno direito”.

Ainda segundo a juíza, a sociedade de economia mista é incoerente nos argumentos de defesa: “A demandada pretende o tratamento próprio constitucional endereçado à Administração Pública para que se compreenda na expressão ‘cargo em comissão’ o emprego em comissão. Todavia, pretende o tratamento próprio à iniciativa privada para se ver dispensada da necessidade de motivação na dispensa dos empregados efetivos, admitidos mediante concurso público”, afirma nos autos.

Além de a multa de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, a Telebras fica sujeita ao pagamento diário de R$ 50 mil, por trabalhador encontrado em situação irregular.

Cabe recurso da Decisão. Processo nº 0000538-32.2014.5.10.0019

Fonte: MPT DF/GO (15/07/2015)

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