quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Desaposentação: Como fica a desaposentação com a nova regra 85-95?


Conforme leciona Fábio Zambitte Ibrahim, desaposentação é a “reversão da aposentadoria obtida no Regime Geral da Previdência Social, ou mesmo em Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, com o objetivo exclusivo de possibilitar a aquisição de benefício mais vantajoso no mesmo ou em outro regime previdenciário” (Desaposentação, Rio: Impetus, 2005).

A desaposentação possui natureza jurídica desconstitutiva, o que evidencia a produção de efeitos não retroativos. De fato, tal instituto tem por finalidade a renúncia pelo segurado de sua aposentadoria, momento em que outra lhe será concedida, sem cumulação de benefícios.

Embora não exista previsão expressa quanto à renúncia de aposentadoria em nosso ordenamento jurídico, também não há preceito legal que, expressamente, estabeleça a proibição do cancelamento. Com efeito, a inexistência de dispositivo que proíba a renúncia deve ser considerada como possibilidade para o cancelamento, interpretação esta que garante a aplicação do princípio da legalidade, previsto no inciso II do art. 5º da Constituição Federal.

Novas Regras para aposentadoria
Com o chamado ajuste fiscal o Congresso Nacional através de uma emenda parlamentar tentou tirar o fator previdenciário das aposentadorias e substituí-lo por uma nova regra chamada de fator 85/95.

A emenda parlamentar foi vetada pela presidente que na ocasião editou nova Medida Provisória Nº 676, de 17 de junho de 2015.

Essa nova Medida Provisória prevê a regra 85/95 e cria também uma progressividade que aumenta esses valores até 90/100, ou seja, há possibilidade de substituir o fator previdenciário pela regra da soma de idade mais tempo de contribuição muitas vezes mais vantajosa para o segurado.

Mas, o que o fator 85/95 tem a ver com a desaposentação? Como a desaposentação é uma ação para renunciar a aposentadoria anterior e conceder uma nova aposentadoria, esta nova aposentadoria será concedida com as regras atuais e, portanto, poderá ser calculada sem o fator previdenciário e por consequência ter o valor da aposentadoria nova aumentado.

Portanto, agora os segurados possuem mais um motivo para entrar com pedido de desaposentação, a possibilidade da retirada do fator previdenciário e isso é positivo para os aposentados que voltaram a trabalhar e que estão com suas aposentadorias defasadas.

Fonte: JusBrasil (12/08/2015)

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