quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Fundos de Pensão: CPI dos fundos de pensão deve ser municiada com as irregularidades da Resolução CGPC 26/08 que permitiu ilegalmente a transferência de recursos de superavits às patrocinadoras


Entendo que tão logo a CPI dos Fundos de Pensão comece a funcionar, caber-nos-á a obrigatória tarefa de municiá-la com denúncias das irregularidades que a nosso juízo devam ser investigadas, sobretudo em relação a Resolução 26/2008, aí enfatizando a  indevida e proibida  inovação da Reversão de Valores que possibilitou  a metade dos superávits das EFPCs (50% da Reserva Especial) para os patrocinadores.
É claro que a Resolução 26/2008 se aplica a todos os Fundos de Pensão, sem distinção, no entanto, sabemos que ela foi encomendada especificamente para a PREVI por ser ela a gigante da Previdência Complementar na América Latina e  detentora de um patrimônio bilionário, na época, superior a R$ 150 bilhões, cifra astronômica que despertou a ambição e a cobiça do Governo e, por conseguinte, do patrocinador BB, cabo do chicote do Governo para dar ordens indiretas e fazer o que bem entender com os nossos recursos, inclusive determinações para obrigar os Fundos de Pensão a aplicarem dinheiro em empreendimentos de interesse do Governo, a Sete Brasil, por exemplo, na qual a PREVI entrou com R$ 188 milhões e deve amargar um prejuízo de R$ 144 milhões, isto porque conseguiu reduzir a sua exposição antes da paralisação dessa empresa, afetada pela Lava Jato em decorrência das propinas na locação e construção dos navios plataforma.

Penso que a CPI poderá, mediante sugestões de medidas corretivas, apontar para o cancelamento da Resolução 26/2008 e caso isso ocorra o patrocinador BB deverá devolver os R$ 7.5 bilhões recebidos indevidamente, porque é inadmissível e taxativamente vetado pela Lei Complementar 109/2001, a DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO para os participantes, patrocinador e assistidos. Evidentemente que, na forma REVISÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS,  que não deve ser confundida com 'REVERSÃO DE VALORES, isto é plenamente viável e recomendado pelo artigo 20 da citada lei.

É notório que a extinção da Resolução 26/2008 será o foco principal das nossas gestões, contudo, outras questões de grande relevância como o Voto de Minerva, embora esteja previsto na LC 108/2001, deve ser levantado, conquanto essa prerrogativa é legal, porém, autoritária, IMORAL e  que não se coaduna com o processo DEMOCRÁTICO que se moderniza diariamente para o melhor funcionamento das relações sociais, o que abriria uma janela para discutir a necessidade, no âmbito da CPI,  de modificar a redação da LC 108/2001 e abolir esse entulho autoritário que é o Voto de Minerva, de modo que se implante a legítima Gestão Compartilhada, onde as decisões sejam de fato colegiadas e definidas por maioria simples de votos.
A sociedade mundial vive o século da quebra dos paradigmas em todos os segmentos da vida, em um processo frenético de evolução cultural, político, social e, em especial, no campo da informação em tempo real, de sorte que não tem lugar para nada que seja estático, anacrônico e que significa retrocesso, daí a imposição do povo para haja dinamismo, modernidade e tempestividade nas soluções dos problemas para atendimento dos anseios dessa sociedade cada dia mais exigente.

Em que pese a lei não tenha o papel e tão pouco a filosofia de interferir nas condições operacionais adotadas pelos agentes financeiros, acho que podemos levantar, relação a PREVI, a questão do Empréstimo Simples, posto que ela tem atuação limitada e diferenciada com os seus participantes e assistidos, assemelhando-se em pouca coisa com as instituições financeiras do mercado capitalista, onde o lucro é a cereja do bolo, e levar aos membros da CPI as exigências absurdas e desumanas que a Diretoria Executiva da PREVI nos impõe, sobretudo  em face da vergonhosa discriminação dos idosos, em termos de prazos menores para liquidação dos empréstimos e preços maiores para a contratação do seguro por morte, o chamado FQM, fundo que garante o pagamento do contrato em caso de morte do devedor.
É incompreensível tanta exigência, onde os recursos que lastreiam os empréstimos são de propriedade dos próprios tomadores, os quais ainda pagam o FQM na formalização da operação, sendo "zero" o risco de inadimplência. Assim, não justifica, sob nenhum pretexto, a não concessão do prazo limite de 180 meses na linha de crédito, mais adequado à capacidade de pagamento dos tomadores, já que o Fundo de Pensão opera num horizonte temporal de 20 a 30 anos na compra de seus papéis financeiros (nas aplicações financeiras  em ativos). Se na gestão do dinheiro dos associados, a PREVI trabalha no longo prazo, por que não estender as mesmas condições aos verdadeiros donos do Fundo de Pensão, ou seja, apenas os 15 (quinze) anos postulados? O apego ao aspecto idade é outra aberração operacional que não tem sentido, tendo presente as explicações acima.

Possivelmente, um abaixo assinado capeando um relato pormenorizado das irregularidades poderia ser o melhor caminho, entretanto, como é um trabalho demorado e o tempo  como não é nosso aliado, penso que elencados os assuntos através de consulta aos colegas e entidades representantes do Corpo Social, o arrazoado seria subscrito por essas entidades, as quais fariam constar, no cabeçalho, nas suas qualificações,  o número de associados que cada uma representa, para fins de atestar o universo de pessoas que estão envolvidas e que se dirigem a CPI. A minha sugestão comportou três assuntos, contudo, outros poderão e deverão ser aventados para enriquecer as denúncias, desde que, é óbvio, tenham contundência e possamos indicar provas, porque denúncia vazia e infundada não tem valor.

Nesse trabalho o que importa é a ideia em si, não sendo, portanto, uma receita pronta e nem um produto acabado.

Fonte: João Rossi Neto - GO e Blog do Ari Zanella (12/08/2015)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".