sábado, 29 de agosto de 2015

Sistel: Quando teremos a reformulação do estatuto da Sistel para podermos solucionar os principais problemas na Sistel?


O estatuto da Sistel, elaborado em 2006 e aprovado em 2008, principal fonte e motivo dos maiores conflitos hoje existentes na entidade, necessita urgentemente ser reformulado pois não reflete mais o papel de seus membros e agentes: patrocinadoras, participantes, assistidos, conselheiros, diretoria e planos de benefícios. 

A realidade atual, claramente demonstrada nos últimos Relatórios de Administração da entidade, expõe  que os maiores contribuidores dos planos de benefícios da Sistel são os próprios assistidos e participantes ativos dos planos, alem de empresas patrocinadoras, que não são operadoras de telefonia, que não têm direito a sequer um assento fixo nos conselhos da Sistel, fato este que desequilibra e tendencia a governança da entidade.

Mesmo sendo os participantes ativos e assistidos os maiores contribuidores financeiros dos planos da Sistel, sua representação nos conselhos restringe-se a somente 1/3, alem de não elegerem nenhum membro da diretoria, uma herança de um passado pós privatização e totalmente fora da realidade atual de um fundo de pensão. 

Por outro lado, duas operadoras de telefonia, as auto proclamadas patrocinadoras por sucessão após a privatização e que nunca contribuíram e seguem não contribuindo com seus planos, não assumem suas obrigações legais e regulamentares de patrocinadoras como na ocorrência de déficits (PAMA) e ao mesmo tempo insistem em sugar superavits de seus planos, elegem toda diretoria da Sistel e monopolizam as decisões nos dois conselhos da Sistel com 2/3 dos conselheiros por elas designados.

Os maiores problemas na Sistel, como destinação dos superavits do PBS-A, rombo do PAMA e governança paritária e democrática, só poderão ser definitivamente resoltos quando estas auto denominadas patrocinadoras cumprirem com seus deveres e obrigações e quando tivermos um novo estatuto que reflita um equilíbrio de forças proporcional as contribuições e obrigações assumidas.

Afinal para ser patrocinadora e ter direito a assento nos conselhos da entidade existe a obrigação de patrocinar e cumprir com seus deveres e não somente de sugar superavits.

Pela reformulação imediata do estatuto da Sistel, quer seja negociada, como já se tentou várias vezes em vão no passado, ou através da Justiça!


Um comentário:

  1. Parabéns!
    Tudo muito claro, objetivo e exequível; muito distante daquele nhê, nhê, nhé que, contrariados, vimos publicado por aqui, por conta de manifestações de representantes e Instituições.

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