terça-feira, 8 de setembro de 2015

Fundos de Pensão: APEP (Assoc. das Entidades e Patrocinadoras privadas) briga no STJ pela validade do regulamento vigente na elegibilidade ao benefício para concessão do benefício inicial


A Associação prestou subsídios ao Tribunal, que vai decidir sobre o regulamento aplicável ao participante para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário

A Associação dos Fundos de Pensão de Empresas Privadas (APEP) marcou presença, na última segunda-feira (31/08), em uma audiência pública promovida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, cujos desdobramentos serão decisivos para o sistema fechado de previdência complementar. Representada por seu 1º vice-presidente, Marcelo Macêdo Bispo, porta-voz dos patrocinadores no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), e o advogado Renato Mandaliti, da Mandaliti Advogados, a APEP fez sua manifestação oral e entregou parecer jurídico como subsídio para julgamento do Recurso Especial de nº 1.435.837, sob o rito de repetitivos, ajuizado pela Fundação Banrisul de Seguridade Social contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A ação que deu origem ao recurso é movida por um aposentado que reivindica o recebimento de benefícios com base no regulamento vigente à época de sua adesão, no final da década de 1970, a um plano de benefício definido (BD) mantido pela Fundação, em desacordo com a legislação atual. 

“O tema é de crucial importância para os fundos de pensão e os patrocinadores, pois a decisão do STJ poderá ter efeito repetitivo, ou seja, tornar-se parâmetro para demais disputas do gênero”, comenta Bispo. Por isso mesmo, a APEP foi enfática na defesa de que, por óbvio, deve-se seguir o que a legislação atual estabelece (artigo 202 da Constituição Federal e artigos 17 e 68 da Lei Complementar 109/2001, além de decisões anteriores do STJ), no sentido de que o regulamento aplicável ao participante é aquele vigente quando o participante cumprir os requisitos de elegibilidade a um benefício de aposentadoria. Para reforçar seu ponto de vista, a APEP entregou ao STJ um parecer, elaborado pela Mandaliti Advogados. “Nossa argumentação é forte e muito bem embasada. Estamos confiantes de que a decisão do STJ garantirá a sobrevivência do sistema fechado de previdência complementar”, assinala o 1º vice-presidente da APEP.

A audiência pública, uma iniciativa da 2ª Turma do STJ, ocupou todo o dia e contou com 26 apresentações, sendo 14 favoráveis à tese da APEP, entre as quais as do Ministério Público Federal (MPF), da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP), de atuários e diversas EFPCs. Na mesma linha da APEP, as argumentações destes manifestaram preocupação com a higidez e sustentabilidade do sistema caso viesse a prosperar a tese contrária, de que prevaleceria o regulamento do momento da adesão do participante ao Plano, defendido por representações de participantes, baseada na Súmula 288 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tal retrocesso, além de subordinar a legislação previdenciária às relações trabalhistas, poderia vir a inviabilizar a previdência complementar, seja pelo engessamento do sistema sem que se pudesse adequar os regulamentos às variações financeiras, econômicas e biométricas durante o contrato previdenciário, que é de longa duração, seja pelos problemas de solvência que essa prática traria aos planos previdenciários. 

Para conferir a apresentação da APEP na Audiência Pública, basta encaminhar solicitação para o e-mail secretaria@apep.org.br

Fonte: Apep/AssPreviSite (08/09/2015)

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