quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Pensão por morte: Prazo para requerer benefício pode aumentar de 30 para 90 dias a partir do óbito


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia de 30 para 90 dias o prazo para a família requerer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pensão por morte do segurado. O prazo será contado a partir do óbito. 
A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. O texto mantém a regra, já prevista na lei, de que a pensão é devida pelo INSS desde a data da morte do segurado.

Pelo texto aprovado, o prazo de 90 dias para requerimento do benefício e o recebimento dos valores desde a data do óbito valerão também para: 
- casos de desaparecimento, declarado por decisão judicial – nesses casos, o prazo de 90 dias será contado a partir do trânsito em julgado da decisão que reconheça a morte presumida; 
- casos de ocorrência de catástrofe, acidente ou desastre, com a devida comprovação da presença do segurado no local – nesses casos, o prazo começará a ser contado a partir da data do acidente ou desastre ou do último dia da catástrofe.

Para a relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), as alterações tornarão a norma previdenciária mais justa, evitando prejuízos financeiros aos dependentes. “O prazo atual é exíguo para que os dependentes, ainda desolados com a perda do familiar, priorizem reunir a ampla documentação exigida pelo INSS e se dirijam a uma das agências desse instituto para formalizar o requerimento da pensão por morte”, salientou a deputada.  

Fonte: Agência Câmara (03/09/2015)

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