quinta-feira, 10 de setembro de 2015

TIC: STJ retoma nesta quarta julgamento sobre correção das ações da Telebras


O Superior Tribunal de Justiça retoma nesta quarta-feira (9/9) julgamento de recurso especial que trata da disputa entre consumidores e operadoras de telecomunicações, que já se encaminha para os 20 anos em tramitação. O caso está na pauta da 2ª Seção do Tribunal.

A tese em discussão no STJ é se os consumidores, para receber o dinheiro que dizem ter direito, devem apresentar os contratos firmados com as operadoras, como querem as empresas. Os consumidores alegam que a obrigação de armazenamento desse contrato é das telefônicas.

O caso envolve companhias telefônicas que foram vendidas antes da privatização do setor, em 1998. Como forma de promover a expansão do serviço telefônico no país, o governo federal, por da Telebrás, criou uma política que permitia ao consumidor, ao comprar uma linha, receber também ações da empresa.

No entanto, o que aconteceu foi que a empresa, sem lastro financeiro, só foi emitir os papéis anos depois, e sem correção monetária. Em alguns casos, a emissão não era feita. Isso resultou numa economia milionária para a estatal, que foi descoberta com as privatizações do setor. Ao perceber essas incorreções, consumidores entraram  na Justiça para questionar a quantidade de suas ações. Os primeiros processos surgiram em 1999.

Até agora, foram dados dois votos favoráveis aos consumidores, dos ministros Paulo de Tarso Sanseverino, relator  do  processo, e da ministra Nancy  Andrighi. O ministro João Octávio de Noronha foi a favor das companhias telefônicas. Afirmou que a obrigação de apresentar os documentos como prova está prevista tanto da Lei das S/As quanto no Código de Processo Civil. O voto da ministra Isabel Gallotti também foi a favor das empresas, empatando o julgamento. O ministro Antonio Carlos Ferreira pediu vista do processo e deve votá-lo nesta quarta.

O advogado Luis Felipe Cunha, que atua na defesa de donos de linhas, defende a tese de que as empresas têm o dever legal de guardar as informações dos acionistas. "Se a companhia não reconhece a relação jurídica dos acionistas interessados em obter seus dados, que assuma expressamente essa posição", disse.

"O tema é de suma relevância porque, se houver uma decisão no sentido de exigir que o consumidor traga aos autos a cópia do contrato, o STJ   eliminará o direito de pelo menos 95% dos acionistas que já foram prejudicados na comercialização das linhas”, acrescenta. Estima-se que existam mais de 500 mil ações judiciais sobre o tema atualmente, envolvendo mais de 1,5 milhão de consumidores.

Os consumidores contam com um parecer escrito pelo ministro Cezar Peluso, aposentado do Supremo Tribunal Federal. Segundo o texto, quando a petição inicial tem indício mínimo da existência de contrato, como o número da conta de telefone, não há inversão do ônus da prova — a obrigação de apresentar os contratos é da empresa.
REsp 1385932

Fonte: Consultor Jurídico (09/09/2015)

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