sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Desaposentação: Presidente Dilma deve vetar desaposentação do INSS aprovada no Congresso na quarta


A presidente Dilma Rousseff deverá vetar a chamada desaposentação (troca de um benefício do INSS por outro de maior valor), que abre a chance de revisão da renda mensal de quem se aposentou, mas continuou trabalhando e contribuindo para a Previdência Social. Aprovada na quarta-feira pelo Congresso Nacional, a proposta foi incluída na Medida Provisória (MP) 676/2015, por parlamentares.
Segundo fontes do setor, o Ministério da Previdência recomendará o veto à presidente, diante do impacto previsto nas contas do INSS. A estimativa de R$ 70 bilhões está subestimada, explicou um técnico, por não considerar os efeitos da mudança no futuro.
— Esperamos que a presidente vete a emenda. Do contrário, será um desastre nas contas da Previdência Social — disse ele.

Para chegar a esse cálculo de R$ 70 bilhões, o ministério considerou o universo de um milhão de aposentados que estão na ativa e teriam direito à revisão de seus beneficios. Mas a projeção não inclui os idosos que vão adquirir o direito, a partir da aprovação da lei. Pelo texto aprovado, para ter o direito de pedir a desaposentação, o aposentado do INSS deverá contribuir por, pelo menos, cinco anos, após requerer o primeiro benefício.

A mesma MP 676/2015 aprovada pelo Congresso Nacional incluiu a criação da Fórmula 85/95 progressiva. De acordo com esse sistema, para uma pessoa ter direito à aposentadoria, a soma da idade e do tempo de contribuição ao INSS deve dar 85, para mulheres, ou 95, para homens. Essa proporção será mantida até 2018. A partir daí, será acrescido um ponto a cada período de dois anos: 86/96, 87/97, e assim por diante, até chegar a 90/100, em 2027 (confira a evolução abaixo).
Ontem, o Senado divulgou simulações de cálculo das aposentadorias pela nova Fórmula 85/95 e pelo antigo fator previdenciário, que reduz o benefício de quem se aposentava ainda jovem em até 30%. Pela Fórmula 85/95, o segurado se aposenta integralmente, de acordo com o que recolhe. O fator só vale a pena se ele retarda muito o pedido de aposentadoria (dez anos a mais, por exemplo). A pessoa pode escolher. Resta saber se Dilma também vetará esse sistema progressivo incluído na MP.

Fonte: Extra (09/10/2015)

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