terça-feira, 20 de outubro de 2015

Desaposentação: Presidente tem até o dia 5 de novembro para aprovar troca de aposentadoria


Aprovada pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, a desaposentação depende, agora, da sanção presidencial. A desaposentação é um instrumento que permite ao aposentado, que retornou ao mercado de trabalho, renunciar ao benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho. É a chamada troca de aposentadoria.
A desaposentação foi introduzida, no Congresso Nacional,  na Medida Provisória (MP 676/2015) que altera a fórmula para aposentadorias em alternativa ao fator previdenciário.  A porposta foi enviada ontem (15) pelo Senado à Casa Civil e o prazo para a presidente Dilma Roussef analisar a MP é de 15 dias ulteis. Ou seja, o vencimento deste período ocorrerá em 5 de novembro.
Segundo a nova regra, a desaposentação poderá ocorrer depois de o aposentado contribuir por mais 60 meses com o INSS em seu outro emprego. Após esse prazo, ele poderá pedir o recálculo da aposentadoria levando em consideração as contribuições que continuou a fazer, permitindo aumentar o valor do benefício.


Desde 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) está com o julgamento parado de um recurso sobre o tema. Até o momento, a decisão está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. A aprovação da fórmula 85/95 deve aumentar o número de pedidos de desaposentação na Justiça, para que o benefício seja calculado com base na nova regra.
Direitos
Na visão dos especialistas, apesar de grande chance de veto, a sanção da desaposentação representará uma ampliação importante nos direitos dos aposentados. "Caso seja sancionado pela Presidência da República, haverá uma melhoria dos benefícios dos aposentados que continuam ou continuaram trabalhando e contribuindo para o INSS. Por outro lado, em contrapartida haverá uma ampliação bilionária dos gastos públicos", afirma Eduardo Amin Menezes Hassan, advogado do escritório Lapa & Góes e Góes Advogados Associados.


Porém, o advogado destaca que a criação da carência após a primeira aposentadoria para se fazer a revisão, reduz o impacto da medida."A desaposentação, desde que vinculada à melhoria econômica do segurado, ao contrário de violar direito, somente os amplia. Seu objetivo será sempre a primazia do bem-estar do indivíduo, algo desejável por toda a sociedade", diz.
O professor e autor de obras em Direto Previdenciário, Marco Aurélio Serau Jr. explica que caso a lei que permite a desaposentação seja sancionada pela Presidente da República, "seus efeitos justamente serão a possibilidade de obter a desaposentação diretamente perante o INSS, sem acesso à via judicial".
Serau Jr. indica que o segurados que pretende realizar a troca de aposentadoria devem aguardar a sanção. "Conforme as normas constitucionais brasileiras, a lei só ganha eficácia após a sanção presidencial, então o segurado deve aguardar esse momento. Agora, se a lei que permite a desaposentação for vetada, o que é uma possibilidade política concreta, o segurado aposentado continua se valendo da ação judicial para obtê-la", conclui.


Fonte: PrevTotal (20/10/2015)

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