quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Planos de Saúde: O plano de saúde teve aumento. E aí, será que isto é correto?


O seu plano de saúde teve aumento? Você tem mais de 60 anos? Ou, ainda, tem mais de 10 anos como usuário do plano de saúde? Saiba quais as causas de aumento permitidas nas mensalidades do seu plano de saúde. E mais: saiba quem regulamenta estes aumentos.


Descomplicando o direito
• Quem regulamenta as mensalidades dos planos de saúde? Antes de 02/01/1999, deve seguir o que está no contrato. Depois de 02/01/1999, na maioria dos casos, é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Entretanto, existem exceções.
• Quais são os tipos de aumento da mensalidade dos planos de saúde? A) aumento de preço por variação de custos (pessoa física), b) aumento de preço por mudança de faixa etária e c) aumento de preço por revisão técnica.
• É possível o aumento do plano de saúde após os 60 anos? Não (art. 15, parágrafo único, da lei 9.656/98 e Estatuto do Idoso).
• É possível o aumento do plano de saúde após 10 anos como usuário? Não (art. 15, parágrafo único, da lei 9.656/98).


Entendendo o direito
1. Quem regulamenta o aumento das mensalidades do plano de saúde?
O aumento das mensalidades do plano de saúde serão regulamentadas de acordo com algumas hipóteses. São elas:
a) Antes de 2 de janeiro de 1999 (“planos antigos”): Deve seguir o contrato realizado entre o usuário e o plano de saúde. Caso as cláusulas sobre o aumento da mensalidade não estejam claras, deverá ser seguida a tabela da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
b) Depois de 2 de janeiro de 1999: Deve seguir a tabela da ANS.
c) Por meio de pessoa jurídica: Deve ser realizado entre as partes e, depois, deve ser comunicado à ANS, a qual fiscalizará o percentual de aumento.


2. Quais são as causas de aumento da mensalidade dos planos de saúde?
As causas de aumento da mensalidade também serão regulamentadas de acordo com algumas hipóteses. Vejamos:
a) Aumento de preço por variação de custos (pessoa física);
b) Aumento de preço por mudança de faixa etária (permitido até os 60 anos);
C) Aumento de preço por revisão técnica (apesar de ser permitido, está suspenso).


3. É possível o aumento do plano de saúde após os 60 anos? E após 10 anos que é usuário do plano de saúde?
Não, o aumento do plano de saúde após os 60 anos de idade é ilegal, de acordo com o artigo 15, parágrafo único, da Lei 9.656/98 (lei que regulamenta os planos e seguros privados de saúde) e com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
Além disto, também é ilegal o aumento do plano de saúde quando o indivíduo é usuário daquele serviço há mais de 10 anos (art. 15, parágrafo único, da lei 9.656/98).


Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (15/10/2015)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".