sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Sistel: FENAPAS reafirma que Fundo de Compensação e Solvência é ilegal


A transferência do Superávit do PBS-A para o PAMA é ilegal, tanto pela Lei 6435/77 como pela Lei Complementar 109/01, não é permitida a transferência de patrimônio de um Plano Previdenciário (PBS-A) para outro Plano Previdenciário ou de Saúde (PAMA). 
A LC 109/01 autoriza expressamente as Fundações a continuarem a administrar Planos de Saúde, desde que anteriores à sua promulgação e que os patrimônios sejam mantidos segregados! 

Até a ABRAPP (Associação Brasileira dos Fundos de Pensão) da qual a Sistel é Associada quer impedir a transferência de Fundos Previdenciários (PBS-A) para Planos de Saúde (PAMA).

A Sistel alega que constituirá o Fundo de Compensação e Solvência (FCS) em atendimento a uma sentença de 2003, mas a sentença é bem clara e inicia afirmando: 

1) reconhecido o direito dos aposentados e assistidos de continuarem usufruindo do PAMA, como foi constituído, .....
2) .... 
3)....... providenciar a transferência de valores do Fundo de Compensação e Solvência para o PAMA, até suprir eventual déficit.

No Regulamento do PAMA como foi constituído e no Regulamento do PBS-A, esta bem claro que a responsabilidade do Custeio é das patrocinadoras e a sentença não manda constituir o FCS, mas como o FCS “só existe no Acordo de Patrocinadoras” a sentença confirma a responsabilidade das patrocinadoras no Custeio do PAMA.


Fonte: FENAPAS (22/10/2015)

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