segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Fundos de Pensão: Para entender melhor as propostas de equacionamento de déficit e destinação dos superavits


Daqui a poucos dias, na quarta-feira (25), por convocação de seu Presidente, o Ministro Miguel Rossetto, do Trabalho e Previdência Social, o Conselho Nacional de Previdência Complementar estará se reunindo para concluir a discussão e votar a proposta que substitui os atuais limites fixos de déficit e superávit por outros que variariam conforme a “duration”, isto é, refletindo a individualidade e a realidade do passivo de cada plano de benefícios. Também está sendo proposto exclusão do “gatilho” que exige equacionamento de todo o déficit quando ocorrido por três exercícios consecutivos, ficando em seu lugar a obrigação de se equacionar apenas o excedente dos novos limites a serem estabelecidos para cada plano de benefícios, estes também definidos conforme a duration. Faltando tão pouco tempo para uma decisão assim importante, os especialistas destacam a necessidade de as associadas entenderem claramente as novas regras.

O Presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto, lembra que a questão já foi amplamente debatida, existindo a seu respeito uma ampla sintonia de pensamento.

Diário traz dois exemplos de aplicação da nova regra proposta para a solvência, ambos fornecidos pela GAMA Consultores Associados, considerando as apresentações feitas na reunião do CNPC no último dia 18.

Abaixo, o leitor do Diário encontrará o primeiro desses exemplos práticos de como a proposta que está sendo apresentada ao CNPC impacta, no caso, entidade que enfrenta eventual déficit em  plano de benefícios que administra.

O déficit hipotético (e que no exemplo apresentado já perdura por  3 anos consecutivos) seria de R$ 150 milhões. Como o limite para esse plano de benefícios hoje seria de R$140 milhões, considerando as respectivas provisões matemáticas, tal montante  pelas regras atuais precisaria ser equacionado no prazo médio de 6 anos, já que a duração de seu passivo (duration) e, consequentemente, o prazo máximo de equacionamento, é de 12 anos, como pode ser visto no exemplo.

Pelas novas regras propostas, a entidade já não precisará equacionar todo o déficit daquele plano de benefícios, mas apenas a parte que exceder o novo limite proposto, isto é, o que ultrapassar 8% (considerando que o Limite de Déficit Técnico Acumulado será dado pela seguinte fórmula: 1% x (duração do passivo – 4) x Provisão Matemática), ou seja R$38 milhões, dispondo para isso de 12 anos, uma vez que este é o número de anos que corresponde à duration do passivo do exemplo apresentado, caso o CNPC acate a proposta de mudança de prazo de equacionamento proposto pela sociedade civil (ABRAPP, ANAPAR e Patrocinadores/Instituidores).

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Segue, ainda, um exemplo de entidade com um plano de benefícios com hipotético superávit, sendo que, embora a situação seja a inversa, a lógica é a mesma do duration. O percentual que hoje é fixo em 25% das provisões matemáticas para fins de cálculo da reserva de contingência, passa a variar segundo a duration do plano de benefícios, considerando que o Limite da Reserva de Contingência será dado pela seguinte fórmula (10% + (1% x duração do passivo do plano) x Provisão Matemática.

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Completar os passos 
E isso tudo porque, nota Antônio Fernando Gazzoni, diretor-presidente da GAMA Consultores Associados, é preciso completar os passos dados com as Resoluções 15 e 16, de fins de 2014, que trouxeram mudanças profundas na precificação de ativos e passivos. Ambas foram pautadas observando  a necessidade de se criar regras estáveis e auto ajustáveis ao longo do tempo (que não estejam adequadas apenas ao cenário atual);  a importância de tratar desigualmente os desiguais, observando de forma justa a heterogeneidade do sistema; e  a visão de longo prazo, peculiar aos planos de benefícios administrados pelos Fundos de Pensão.

Concluir o avanço das normas observando esses princípios atendidos na alteração de precificação de ativos e passivos é essencial para criar um cenário adequado à gestão equilibrada dos planos, e somente ocorrerá quando as normas de solvência forem revistas, considerando as mesmas diretrizes observadas na precificação de ativos e passivos. Além disso, as novas regras sobre precificação, mais consistentes e adequadas, criaram um ambiente regulatório propício para se discutir o tema solvência, certamente mais delicado e que exige maior atenção.

Ao mesmo tempo, hoje vivemos um cenário nunca vivenciado antes, onde observa-se em todo o sistema os impactos das medidas adotadas no âmbito econômico nos últimos anos, no Brasil e no exterior, e da evolução da precificação do passivo, principalmente, na redução das taxas de juros e aumento da longevidade. Essa nova realidade resultou em redução dos superávits (implicando em interrupções de destinações ou mesmo não realização delas) e aumento dos déficits (necessidade de realização de equacionamentos). É intuitivo que esses resultados têm implicações imediatas para participantes, assistidos e patrocinadores, e o que nós precisamos é que o esforço exigido desses atores seja somente as necessárias para manutenção do equilíbrio e liquidez dos planos, nada a mais, nada a menos.

Para Gazzoni, é ainda relevante alterar as normas de solvência imediatamente, considerando inclusive os resultados do exercício de 2014, pois temos um ambiente regulatório propício (evolução da precificação de ativos e passivos) e, caso não ocorra, em face do cenário atual, poderemos estar exigindo contribuições extraordinárias mais do que as necessárias neste momento ou inviabilizando destinações de superávits, sem que isso seja realmente necessário para manutenção da solvência dos planos no longo prazo, criando dificuldades adicionais e sem justificativa para participantes, assistidos e patrocinadores.

Explica-se a importância do momento que se está vivendo: a grande mudança trazida pelas Resoluções CNPC 15 e 16 foi dar aos juros um tratamento convergente à rentabilidade dos investimentos, especialmente à possibilidade de cada plano ser tratado individualmente, o que se tornou possível com a utilização da duração do passivo como uma métrica comum. Cabe, agora, buscar outra vez, ao se olhar a Resolução CNPC 26, o mesmo espírito que busca dar tratamento desigual aos desiguais, observando a duração do passivo como elemento essencial na construção das regras de solvência. Por trás disso está a total convicção de que o sistema precisa contar com normas que tratem harmoniosamente a precificação e a solvência, que no final formam um único conjunto.


Representação real 
Sílvio Rangel, Coordenador da Comissão Ad Hoc de Precificação de Ativos e Passivos e Solvência destaca a busca por se construir uma regulação que traga como efeito a representação real da situação de equilíbrio das entidades, sem casuísmos ou artificialismos, mas também atuando de forma anti-cíclica, com parâmetros regulatórios dinâmicos que se ajustem automaticamente ao cenário e às características do passivo de cada plano previdenciário. 

"Nossa ênfase está baseada em algumas premissas fundamentais: adoção de parâmetros que expressem a situação real de equilíbrio do plano na perspectiva de longo prazo, equalização dos critérios de precificação de ativos e passivos, estabelecimento de parâmetros de solvência adequados ao duration do passivo atuarial, utilização de parâmetros de suavização que atuem de forma anticíclica, e produção de incentivos à gestão de longo prazo", observa Sílvio. 


Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (23/11/2015)


Nota da Redação: Em resumo, para planos deficitários haverão mais equacionamentos de déficits anuais, devido ao menor gatilho, mas que serão de menor valor para equacionar e de maior duração, enquanto os planos superavitários terão uma Reserva de Contingência menor e consequentemente uma Reserva Especial maior a ser destinada, o que poderá vulnerar este plano.

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