terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Fundos de Pensão: CNPC aprova resgate parcial somente para planos instituídos



ANAPAR | Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
08 de dezembro de 2015Boletim Anapar
CNPC aprova resgate parcial somente para planos instituídos
O Conselho Nacional de Previdência Complementar aprovou, no último dia 25 de novembro, a possibilidade de resgate de parte da reserva pelos participantes de planos instituídos por instituidor, sem a necessidade de que o participante se desligue dos planos de benefícios. Foram feitas alterações no artigo 23 da Resolução CGPC 06, de 2003. Os assistidos em gozo de benefício continuarão sem poder resgatar a sua reserva.

Os planos instituídos por instituidor são aqueles criados por entidades associativas, entidades e órgãos de classe para a adesão de seus filiados e associados. O resgate parcial precisa estar previsto no regulamento do plano. Assim, as entidades deverão alterar o regulamento, obter a aprovação da PREVIC e somente depois oferecer o resgate parcial.

As alterações aprovadas pelo CNPC foram as seguintes:

• O prazo de carência para resgate foi aumentado para 36 meses.
• O resgate parcial pode ser feito sem o participante se desligar do plano.
• O participante poderá resgatar as contribuições e aportes extraordinários, eventuais e esporádicos. • Poderão ser resgatados os valores portados desde planos administrados por entidades abertas de previdência complementar.
• A totalidade das contribuições normais feitas pelo participante somente poderá ser resgatada após o desligamento do plano.
• A cada dois anos, o participante poderá resgatar até 20% de suas contribuições normais.
• Contribuições normais são as previstas no plano de custeio.

A medida não vale para os planos patrocinados por empresas privadas e públicas ou por órgãos público. Neste caso, continua em vigor a regra atual - o resgate somente é permitido para os participantes que romperem o vínculo empregatício com o patrocinador e se desligarem do plano de benefícios.

Alteração evita perda de reservas de planos instituídos - As alterações atenderam a demandas apresentadas por entidades e instituidores de planos de benefícios. Os participantes de planos instituídos não recebem contribuições de empregador e, muitos deles tinham a intenção de resgatar uma parte de sua reserva para uso eventual, sem se desligarem do plano. Como não podiam fazer isto, acabavam saindo do plano para poderem resgatar a totalidade das reservas. Este movimento levou os planos instituídos em entidades fechadas a perderam quase R$ 90 milhões de reservas em 2014, segundo a SPPC. "Com o resgate parcial, a tendência é que estes participantes retirem somente parte de seu saldo de conta e permaneçam no plano contribuindo normalmente", avalia Floriano José Martins, representante da Anapar no CNPC.
 
ANAPAR - Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão 
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca sala 709, Brasília-DF | Fones: (61) 3326-3086 / 3326-3087 | anapar@anapar.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".