terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Fundos de Pensão: Justiça finalmente suspende eleições antidemocráticas na Fundação Atlântico (Oi)


Mais uma vez a Justiça teve de interferir mediante acomodação da Previc

    O desembargador Luís Augusto Coelho Braga, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou a suspensão das eleições indiretas da Fundação Atlântico de Seguridade Social, para escolha dos representantes dos participantes e assistidos no Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal daquela entidade. A decisão foi proferida no Processo 001/1.15.0203508-2, da 8ª Vara Cível de Porto Alegre (RS). 

A maioria das associações de aposentados e sindicatos e a Anapar discordam da forma de eleição indireta determinada pela empresa patrocinadora Oi e pela presidência da Fundação Atlântico, pois entendem que a melhor forma de escolher os representantes dos trabalhadores ativos e aposentados é pela eleição direta, que garante a participação de todos os 28 mil associados dos planos de previdência administrados pelo fundo de pensão. Oi e Fundação Atlântico determinaram a eleição através de colégio eleitoral escolhido em reuniões e assembleias esvaziadas, de tal forma que menos de 1% dos eleitores participaram da decisão de escolher aqueles que deveriam representar seus interesses junto à Fundação. O interesse evidente da empresa patrocinadora é que os escolhidos pelo processo eleitoral espúrio sejam subservientes aos interesses da empresa e sejam omissos na defesa dos direitos dos participantes.

Há mais de trinta ações na Justiça contestando o processo eleitoral. As entidades de classe só recorreram aos tribunais depois das tentativas infrutíferas de mudar o critério de escolha, inclusive junto ao órgão fiscalizador (a PREVIC), ao fundo de pensão e até junto ao Ministro da Previdência.

A Oi não é só uma das empresas campeãs de reclamações junto aos órgãos de reclamação e defesa dos consumidores. Apesar de ser uma empresa de comunicação e relacionamento, não observa os mais elementares padrões de democracia e respeito junto aos seus trabalhadores. Quem não respeita os seus empregados não tem a mínima condição de atender com respeito aos seus clientes”.

Fonte: Blog da APAS-RJ (01/01/2016)

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