sábado, 27 de fevereiro de 2016

Fundos de Pensão ficam sem garantia de R$ 250 mil do Fundo Garantidor de Créditos


"O Fundo Garantidor de Crédito foi constituído para garantir os pequenos investidores, os pequenos depositantes"

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira a retirada de garantia ordinária do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), de 250 mil reais, a fundos de pensão e fundos de investimento, por considerá-los investidores qualificados.

Com a mudança, a garantia ordinária do FGC continua valendo para pessoas físicas desde que elas invistam diretamente em conta corrente ou em produtos como caderneta de poupança e CDBs, mas não mais para alocações via fundos de pensão, fundos de investimento, seguradoras e sociedades de capitalização que tiverem aplicado nesses produtos.

Segundo o chefe de Gabinete da diretoria de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central, José Reynaldo Furlani, a retirada da garantia atende a uma solicitação do FGC e segue o entendimento de que fundos de pensão e de investimento são investidores qualificados e, por isso, não deveriam ter esse tipo de acesso à segurança do sistema.

"O Fundo Garantidor de Crédito foi constituído para garantir os pequenos investidores, os pequenos depositantes", disse.

Ele afirmou que, em casos anteriores, alguns fundos de pensão chegaram a pedir judicialmente que cada um de seus cotistas tivesse direito à cobertura da garantia ordinária do FGC em caso de quebra de banco.

"Isso já foi objeto de decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça) dizendo que não: a garantia dos 250 mil reais valia para a entidade, para o fundo de pensão. Agora não vale nem para o próprio fundo de pensão", disse.

Furlani afirmou ainda que essa mudança, que vem acompanhada de outros ajustes no estatuto e regulamento do FGC, estava sendo estudada desde 2014.

Fonte: Reuters (26/02/2016)

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