quarta-feira, 30 de março de 2016

Sistel consegue provar em juízo que patrocinadoras dos planos PBS e PAMA custeiam o Fundo Garantidor do PAMA. Na verdade custeiam somente 0,15% (rev1)


Sentença da 15a. Vara Cívil de Brasília do TJDFT proferida no último dia 28/3/16 relativa a ação impetrada pela FENAPAS contra a Sistel relativa entre outros aos últimos reajustes do Plano Assistencial PAMA da Sistel foi julgada improcedente pelo juiz daquela Vara. 
Cabe ainda recurso por parte da FENAPAS.

Preliminarmente a Liminar foi indeferida e posteriormente o agravo de instrumento foi negado.

A Fenapas alegava:ilegalidade nos reajustes dos valores de contribuição do PAMA-PCE, retorno ao PAMA dos inadimplentes do PAMA e do PCE, proibição de praticar atos não previstos nos Regulamentos dos planos e obrigação da Sistel em obter das patrocinadoras a recomposição do Fundo Garantidor do PAMA.

A contestação da Sistel baseou-se em: legalidade dos reajustes e não aplicação das normas da ANS no PAMA, observância ao regulamento do PAMA para manutenção do equilíbrio econômico atuarial, legalidade no cancelamento de inadimplentes e inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em resumo a decisão e Sentença mencionam: 

  • CDC é inaplicável aos fundos de pensão (mas no PAMA é aplicável, por ser um plano assistencial);
  • PAMA não é regido pelas normas da ANS;
  • Não há direito adquirido ao que se refere a regime de custeio;
  • Havendo deficit no PAMA, como demonstrado pela Sistel, as contribuições do PCE podem ser majoradas para manter o equilíbrio atuarial do plano;
  • É legal a suspensão ou cancelamento do plano por falta de pagamento e não existe direito adquirido para tanto;
  • Quanto a outra parte polêmica da decisão, ou seja, existência de obrigação da Sistel a obter junto as patrocinadoras a recomposição do Fundo Garantidor do PAMA, a Sistel conseguiu demonstrar em juízo, através de uma Avaliação Atuarial anual (folha 438 do processo), da qual desconhecemos, que consta o custeio da patrocinadora ao PAMA, o que nos parece estranho, pois este custeio é de somente 0,15% da receita do PAMA, enquanto os assistidos pagam o restante.
  • Improcedência dos pedidos formulados pela Fenapas.  
Nota da Redação: Pelo que temos conhecimento o PAMA, há mais de uma década, é praticamente custeado pelas aplicações financeiras do Fundo Garantidor e pelas contribuições mensais e coparticipação de uso dos assistidos usuários do plano.
Pelo estabelecido pela própria Sistel em suas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis de 2014, o PAMA tem como objetivo a cobertura de assistência médica aos participantes assistidos, com a coparticipação e a contribuição destes, vinculados aos planos PBS de benefício definido. 
Em nenhum momento é mencionado custeios das patrocinadoras do PAMA: Oi, Telefonica, Telebras, CPqD, TIM e Sistel.
A Nota J.5 do mesmo documento, Fundos Previdenciais do PAMA,  esclarece que as únicas fontes de receita ou custeio do PAMA são as receitas financeiras decorrentes das aplicações do Fundo Garantidor e as contribuições (coparticipação).
Logo os 0,15% da receita do PAMA que as patrocinadoras contribuíram em 2015 refere-se tão somente aos 31 participantes ativos do PBS-Telebras e CPqD, frente uma receita total dos mais de 22.500 assistidos dos planos PBSs.
Certamente essa decisão será derrubada em juízo.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".