sexta-feira, 29 de abril de 2016

Sistel: Hoje tem reunião do Conselho Deliberativo


Vamos aguardar para saber se as decisões que afetam os participantes e assistidos de todos planos da Sistel serão devidamente divulgadas a esses interessados.

Fundos de Pensão: Renda variável de fundos de pensão se recupera no primeiro trimestre, aponta Mercer. Quem se arriscou e manteve ativos, se deu bem!


As carteiras de renda variável dos fundos de pensão apresentaram recuperação no primeiro trimestre de 2016, aponta levantamento da Mercer. As carteiras tiveram retorno médio de 11,53% de janeiro a março, segundo dados dos clientes da consultoria no Brasil. Em 12 meses, o retorno médio da renda variável havia sido de 2,5% negativos e, em 36 meses, de 1,5% negativo.

Já as carteiras de renda fixa analisadas pela Mercer tiveram retorno médio de 4,62% no primeiro trimestre do ano. Em 12 meses, o retorno médio havia sido de 14%. No total, foram analisadas 361 carteiras de 60 fundos de pensão. A alocação em renda fixa no final de março era de 92,96%, ante 91,49% de setembro do ano passado. Já a alocação em renda variável era de 5,68%, ante 7,25% de setembro passado.

Projeções positivas para bolsa – Do lado dos gestores de recursos, as projeções do levantamento da Mercer apontam que a bolsa doméstica deve fechar com fortes ganhos em 2016. Realizada com 27 gestores, a pesquisa apontou uma média de retorno de 24,37% para o IBr-X 100. Para o índice small caps, a média do retorno esperado ficou em 24,20%. Já para o índice de dividendos (Idiv), a média projetada é de 25,44%.

“O índice de dividendos é o que oferece melhor perspectiva de retorno para 2016 segundo os gestores, maior que o Ibovespa e o small caps”, disse o consultor da Mercer Rogério Rodrigues em evento realizado com profissionais de fundos de pensão e assets em São Paulo nesta terça-feira, 26 de abril.

A média de retorno para a bolsa doméstica é bem maior que para os índices as bolsas externas. A média esperada de retorno para o S&P500 é de 5,63%, enquanto para o MSCI World, a média é de 8,44%. “A expectativa de retorno para os índices globais é bem menor que as projeções para a bolsa local”, explica Rodrigues.

Cautela com renda variável e crédito – Apesar das projeções mais favoráveis para a bolsa doméstica em 2016, os gestores recomendam que é necessário ter cautela para aumentar a alocação em renda variável, até mesmo porque a bolsa já avançou bastante no primeiro trimestre - o Ibovespa teve retorno de 15,4%. “A bolsa pode dar uma boa puxada, mas vai ter um momento em que vai parar. Ainda vai demorar para o lucro das empresas voltar aos patamares anteriores”, diz Guilherme Abbud, diretor de investimentos da asset do HSBC.

Segundo o gestor, a cautela deve ser ainda maior com ativos de crédito privado. “O crédito privado é o que está me tirando o sono. A recessão pode ser mais longa que as pessoas imaginam, por isso, é preciso muito cuidado com os ativos de crédito privado”, disse Abbud. O gestor do HSBC tem recomendado as alocações preferencialmente em juros pré-fixados e NTN-Bs.

Fonte: Investidor Institucional (26/04/2016)

terça-feira, 26 de abril de 2016

FENAPAS: AGO e AGE da FENAPAS sera' realizada em 17 e 18 de Maio de 2016


A FENAPAS realizará nos próximos dias 17 e 18 de Maio em Belo Horizonte a AGO de 2016 e a primeira AGE de 2016 com as pautas a seguir:

17/04/2016 Assembleia Geral Ordinária
A) Prestação de Contas (Administrativo e Financeiro) do Exercício de 2015;
B) Previsão Orçamentária de 2016;

18/04/2016 Assembleia Geral Extraordinária
A)  Ação do PAMA e PCE (Dra. Marcelise);
B)  Ação do Superávit do PBS-A (Dra. Marcelise);
C)  Ações do PAMA e PCE das associadas: APAS-RJ, ASTELPAR, AATERN, ASTAPTEL e demais Associações;
D)  Destinação do Superávit do PBS-A 2012;
E)  Eleições da Fundação Atlântico;
F)   Assuntos Gerais.

A AGO e AGE serão realizadas em Belo Horizonte/MG, na Sala de Reuniões da ASTAPTEL, à Rua Caetés nº 530 Sala 917, Centro.
Em conformidade com o Estatuto da FENAPAS, os Delegados das Associações `as AGO e AGE deverão estar devidamente credenciados pelas suas Associações (os Presidentes das associadas são Delegados naturais).

OBS: O Conselho Fiscal e Diretoria da FENAPAS se reunirão nos dias 16/05 e 17/05.


Fonte: Fenapas (26/04/2016)

Aposentadoria: Justiça bloqueia R$ 649 milhões para pagamento de servidores aposentados no Rio


Oficiais de Justiça do Rio cumpriram nesta terça-feira, 26, já após o expediente bancário, o arresto de R$ 649 milhões de quatro contas do governo fluminense. O bloqueio foi determinado à tarde pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com a finalidade de pagar vencimentos de março dos 137 mil servidores aposentados e pensionistas que ganham acima de R$ 2.000 líquidos. Os pagamentos deverão ser feitos nesta quarta-feira, 27.

O governo do Estado informou que recorrerá da decisão. "Por proibição legal e contratual, os recursos depositados nas contas específicas são provenientes de empréstimos obtidos junto a organismos nacionais e internacionais para financiamento de programas sociais e obras e não podem ser empregados para pagamento de pessoal", diz uma nota distribuída à noite pelo governo.

Diante de um rombo de quase R$ 20 bilhões esperado para este ano, o governador em exercício, Francisco Dornelles (PP), decidiu quitar em 14 de abril os vencimentos de março de todos os 216.990 servidores ativos e os 111.212 aposentados e pensionistas que recebem até R$ 2.000 líquidos. Os demais inativos receberiam em 12 de maio - ou antes, no caso de surgir receita extra.

Semana passada, o juiz Felipe Pinelli, da Central de Assessoramento Fazendário do TJRJ, havia dado 24 horas, numa decisão liminar, para o governo pagar os inativos que ficaram de fora da folha de março, sob pena de bloquear R$ 1 bilhão das contas bancárias do Estado do Rio e do RioPrevidência, fundo de pensão dos servidores.

O governo recorreu da decisão e não cumpriu a determinação. Na segunda-feira, o Órgão Especial do TJRJ, que reúne 25 desembargadores, considerou, em caráter liminar, que o decreto que decidiu pelo adiamento do pagamento dos inativos é inconstitucional, em termos da Constituição do Estado.

Diante da decisão, o juiz Pinelli emitiu hoje o mandado de arresto. Na nova decisão, o magistrado limitou o valor a ser bloqueado a R$ 649 milhões. O valor foi reduzido porque foram excluídos do bloqueio recursos destinados para saúde, educação, segurança pública e repasses aos municípios.

O TJRJ confirmou, à noite, que o arresto foi concluído e que havia nas contas bancária o valor suficiente para pagar todos os 137 mil inativos. Com isso, segundo a Justiça, os pagamentos serão feitos gradativamente ao longo desta quarta-feira.

A operação não depende da ação do governo: com os recursos bloqueados, a própria Justiça pagará os aposentados e pensionistas. O Estado defende que não tem dinheiro e que, por lei, os recursos bloqueados não podem pagar funcionários.

Segundo o secretário estadual da Casa Civil, Leonardo Espíndola, os valores arrestados são vinculados a convênios, como o fundo do Corpo dos Bombeiros, ou a operações de crédito para investimentos em obras.

"O Estado não cumpriu a decisão até agora por absoluta falta de recursos", afirmou Espíndola à TV Globo na manhã de hoje, antes do bloqueio das contas. "O que o Estado tem hoje em suas contas são valores que não pode disponibilizar para o pagamento de servidores, aposentados, pensionistas ou ativos", completou.

Fonte: Agencia Estado (26/04/2016)

Planos de Saude: Responsabilidade dos planos de saúde e o direito à vida



Notícias sobre a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde são comuns, porém cada vez mais o Judiciário vem proferindo decisões a favor dos segurados, determinando o custeio dos tratamentos, bem como condenando as empresas ao pagamento de danos morais.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a negativa em autorizar a cobertura pelo plano de saúde de tratamentos, medicamentos ou próteses é abusiva, mesmo quando o contrato não prevê tais procedimentos.

As empresas que trabalham no ramo de comercialização de planos de saúde advertem que posturas como a mencionada acima fazem com que a proposta assinada pelo segurado seja totalmente desconsiderada, pois são obrigadas a custear tratamentos que não estão contratados.

Todavia, os Tribunais têm entendido que ao contratar um plano de saúde, o segurado visa cobertura contra as enfermidades e doenças que possam acometê-lo, de modo seguro e eficaz, sem que tenha que aguardar o atendimento pelo sistema público de saúde. E que o plano de saúde cubra todas as suas despesas com o tratamento ou medicamentos necessários.

Nesse sentido, cabe as operadoras dos planos de saúde a prerrogativa de indicar quais as enfermidades que estarão cobertas pelo seguro, pois a decisão sobre o tratamento e os recursos que serão necessários para combater a enfermidade são de competência do médico.

Assim, caso a enfermidade contratada esteja dentro do plano de saúde, a empresa é obrigada a custear todo o tratamento, medicamentos, próteses e utensílios, ainda que importados, quando indicados pelo médico.

Nesse sentido, pode-se verificar a decisão proferida pela 3ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais na Apelação Cível nº 1.0145.14.054192-4/001, no qual o plano de saúde foi condenado a pagar um procedimento ocular urgente denominado “injeção intravítrea de lucentis”, mesmo não estando o procedimento indicado no rol publicado pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

Segundo o relator do caso, “diante das disposições legais e contratuais estabelecidas e pela relevância do bem jurídico em discussão, qual seja, o de direito à vida e à dignidade humana [...]. Portanto, restou demonstrado, pelo autor, na condição de paciente acobertada pelo pano de saúde, a desídia da empresa prestadora de serviço médicos, em momento crítico de saúde da requerente, que entendemos justificar o pedido de ressarcimento e a fixação da indenização a título de danos morais”.

Desta feita, os planos de saúde não podem abster-se de preservar o direito fundamental de todos os cidadãos, o direito à vida. As operadoras cabem apenas indicar quais as enfermidades estão cobertas pelo plano de saúde, já que o respectivo tratamento será apontado exclusivamente pelo médico.

Fonte: PrevTotal e Monica Alves Bräunert (26/04/2016)

Desaposentação poderá ser validada pelo Supremo em breve, segundo ministro do STF


O julgamento sobre a desaposentação deverá ter um final em breve pelo que sinalizou o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso que se arrasta na Corte Superior desde 2003 continua sem uma decisão sobre a validade ou não da troca de aposentadoria pelos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até o momento, a votação está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. No último mês de dezembro, o processo foi liberado para voltar ao plenário.

Milhares de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho continuam aguardando o desfecho do julgamento do assunto pelo Supremo e, no último dia 18 de abril, o relator do caso no STF, ministro Luís Barroso, indicou que a Corte retomará o julgamento nos próximos meses. Faltam cinco votos para o desfecho do caso.

A desaposentação é um instrumento que permite ao aposentado que retornou ao mercado de trabalho renunciar ao benefício pago pelo INSS e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho. Ou seja, o aposentado teria direito a um benefício com valor maior, que incorpore as últimas contribuições à Previdência Social.

De acordo com os especialistas em Direito Previdenciário, o julgamento do STF é importante porque validará a troca de aposentadoria no país. O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Wladimir Novaes Martinez observa que caso a desaposentação seja aprovada pelo STF certamente o Ministério do Trabalho e da Previdência Social reverá a sua política em relação ao tema. “Possivelmente reintroduzindo o pecúlio extinto em 1994. Seria um meio termo conciliatório: o aposentado tem de volta sua contribuição vertida (8%, 9% ou 11%) e o Ministério fica com a parte patronal”, revela.

O professor também aposta que o STF aprovará a desaposentação, mas exigirá a restituição das mensalidades auferidas após a troca de aposentadoria. “E, nesse caso, cada pretensão judicial terá de ser sopesada em particular. E o ministério terá de definir o critério da devolução”, afirma.

O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. escalrece que caso o STF decida pela validade da desaposentação, “todos os processos das instância inferiores da Justiça seguirão o entendimento da Corte superior e, assim, poderão ser feitos os recálculos das aposentadorias daqueles que ingressaram na Justiça após retornar ao mercado de trabalho”.

A desaposentação, que ainda não possui lei que a regule, foi uma tese criada a partir de um entendimento de juristas. A sua aplicação prática vem sendo consolidada por algumas decisões de tribunais federais e Cortes superiores brasileiras.

Os especialistas reforçam que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito do aposentado de renunciar ao benefício para requerer uma nova aposentadoria sem devolver o dinheiro que recebeu da Previdência Social. Porém, esse entendimento não é vinculante, ou seja, apenas orienta os tribunais a julgarem dessa forma. Por isso, os aposentados aguardam o entendimento final do STF.

O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, explica que depois da decisão do STJ, a Justiça Federal vem seguindo cada vez mais seu entendimento completamente favorável. “A maioria das decisões da Justiça Federal segue a decisão do STJ que determinou que pode o aposentado trocar sua aposentadoria, sem qualquer devolução de valores. A decisão também serviu como norte para TNU e com isso os juizados especiais”.

Vantagem com nova regra
João Badari observa que os caminhos da desaposentação com a nova fórmula 85/95 de aposentadoria foi benéfica aos segurados. “Muitos aposentados que tiveram o fator prejudicando sua aposentadoria e agora atingiram 85 anos (mulher) ou 95 anos (homem) somando o tempo de contribuição e a idade, podem requerer a troca de benefício sem o fator previdenciário no cálculo”, alerta.

O professor de Direito Previdenciário Adriano Mauss ressalta que essa nova fórmula de cálculo de aposentadoria é vantajosa aos segurados e “faz com que os aposentados que tiveram o valor de seus benefícios achatados pela incidência do fator previdenciário e que teriam um grande incremento em suas rendas, se lhes fossem oportunizadas novas aposentações. Diante disso a desaposentação ganha maior relevância para esses segurados”.

Adriano Mauss orienta que, para os novos aposentados, a troca de aposentadoria continua uma alternativa interessante, já que a nova regra não exclui a anterior. “Ou seja, se o segurado quiser, poderá se aposentar mais cedo com a incidência do fator previdenciário, o que fará com que, no futuro, possa pleitear um novo benefício mais favorável sem a utilização de tal fator no cálculo, se continuar contribuindo ao sistema”, conclui.

Fonte: PrevTotal (25/04/2016)

Educação Previdenciária: As Conversas de Zé Aposentado e de Seu Ajuda (8) - Lei nº 108 ou Lei nº 109?



Conversa de hoje:  Lei nº 108 ou Lei nº 109 ?

São dois amigos: Zé aposentado e Seu ajuda. Esse é o apelido deles. Não são tão jovens assim. Ambos trabalharam anos em telecomunicações e se aposentaram pela Fundação Sistel. Zé aposentado é do tipo descansado. Quer apenas o dinheirinho no banco, todo final do mês e ir ao médico quando precisa. Seu Ajuda é o preocupado. Vive acompanhando tudo que trata de aposentadoria e de plano de saúde.  Aqui a continuação da conversa que eles iniciaram no começo do ano, sobre PAMA e PAMA-PCE, falando agora um pouco sobre a legislação em vigor.

Zé aposentado – Olá Seu Ajuda.
Seu ajuda – Bom dia Zé, está preparado?

Zé aposentado – É só eu acabar esse cafezinho, com uns biscoitinhos de araruta...
Seu ajuda – A tal da araruta que rima com batuta?

Zé aposentado – Pelos tempos que correm, Seu Ajuda,  eu já  não sei rimar mais nada ...
Seu ajuda – Na nossa última Conversa, nós paramos na Lei 6435, de 1977, no ponto em que ela tratava em seu artigo nº 39,  de “serviços assistenciais em entidades fechadas de previdência privada”.

Zé aposentado – Serviços assistenciais são os que tratam da saúde do aposentado, como o PAMA e PAMA-PCE, da Sistel?
Seu ajuda – Correto. Diz o artigo nº 39, da Lei 6435, que as entidades fechadas poderão se incumbir de prestar serviços assistenciais, desde que as operações – os planos de saúde --  sejam custeadas pelas respectivas patrocinadoras e contabilizadas em separado.  Passemos, agora, a falar sobre as Leis Complementares nº 108 e nº 109.   

Zé aposentado – É verdade que as Leis Complementares nº 108 e nº 109 foram sancionadas no mesmo dia? 
Seu ajuda – Sim; elas foram sancionadas no mesmo dia. Em 29 de maio de 2001, Fernando Henrique Cardoso sancionou ambas as Leis nº 108 e º 109. O sistema Telebrás já estava privatizado, desde julho de 1998.

Zé aposentado – Por que duas Leis?
Seu ajuda –  De uma maneira muito rápida, podemos dizer que a lei nº 109 – muito mais extensa – é a Lei que rege a previdência complementar. Já Lei nº 108, mais curta, é dirigida para as empresas sob comando estatal.  Na prática, pela lei nº 109, são os patrocinadores que mandam no Conselho Deliberativo da Fundação. Pela Lei nº 108 há paridade – ainda que haja o voto de Minerva – entre assistidos e patrocinadores nesse Conselho. Vai guardando isso.

Zé aposentado – A diferença entra as Leis nº 108 e nº109 é importante?
Seu ajuda – É.                                                                                                                                                                      
Zé aposentado – Dê um exemplo, por favor, de uma diferença importante entre a Lei nº 108 -- que se aplica ao regime de previdência complementar para entidades estatais -- e a Lei nº 109 que se aplica às entidades do âmbito privado
Seu ajuda – Uma diferença importante, entre a Lei nº 108 (para as estatais) e a Lei nº 109 (para as entidades privadas) está no balanço de poder, entre as patrocinadoras e os assistidos, no Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal,  dos Planos de Benefícios.

Zé aposentado – Deixa ver se eu entendi. Eu vou falar ao meu modo. Patrocinadoras são as empresas, ou equivalente, que organizaram o Plano de Benefício. Assistidos são os empregados, ou equivalente, beneficiados pelo Plano. Conselho Deliberativo é quem manda sobre o Plano. Quem manda no Conselho Deliberativo, manda no Plano.
Seu ajuda – É por aí, Zé.

Zé aposentado – E como é esse tal de balanço de poder, no Conselho Deliberativo do Plano de Benefícios?
Seu ajuda – Depende. Você quer pela Lei nº 108 (para as estatais) ou pela Lei nº 109 (para as entidades privadas)?

Zé aposentado - Como é a composição do Conselho Deliberativo pela Lei nº 108?
Seu Ajuda - Serão no máximo seis membros distribuídos de forma paritária, entre patrocinadores e assistidos (participantes) . Patrocinadores escolhem o presidente e este tem voto de qualidade. Está lá no artigo nº 11 da Lei nº 108.

Zé aposentado –Então pela Lei n° 108, no jogo no Conselho Deliberativo entram em campo três representantes de patrocinadores contra três representantes dos participantes e assistidos. Em caso de empate, ganham os patrocinadores?   . 
Seu ajuda – Sim. É sempre dentro da lógica que os patrocinadores (o lado da instituição) sabem mais que os assistidos (o lado do trabalho).

Zé aposentado – Mas  ambos – patrocinadores e assistidos /participantes – não são os que contribuem financeiramente para a sustentação do Plano?
Seu Ajuda – Sim.  Mas quem tem o benefício financeiro é o assistido. O benefício do patrocinador – se for sem fins lucrativos – é  ter um empregado satisfeito e consequentemente mais produtivo.

Zé aposentado – Como é a composição do Conselho Deliberativo pela Lei nº 109?
Seu ajuda – Está lá no Capítulo III, das Entidades fechadas de Previdência complementar – é o caso da Sistel – em seu Artigo 35, parágrafo 1º; “O estatuto deverá prever representação dos participantes e assistidos nos conselhos deliberativo e fiscal, assegurado a eles, no mínimo, de um terço das vagas”.

Zé aposentado – E no caso da Sistel, o Estatuto só assegura esse mínimo de 1/3 das vagas para os assistidos /participantes?  
Seu ajuda – Em conversa anterior (Conversa nº 6) tratamos do Conselho Deliberativo da Sistel, com seus doze membros, sendo quatro representantes dos assistidos e oito representantes dos patrocinadores. E qualquer coisa pode ser aprovada por um mínimo de sete votos.

Zé aposentado – Quer dizer que no jogo do Conselho Deliberativo da Sistel,  a turma dos assistidos/ participantes sempre vai perder de goleada?
Seu ajuda – Vai. E o Estatuto da Sistel segue escrupulosamente os ditames da Lei nº 109. quanto à composição do Conselho Deliberativo.

Zé aposentado – Agora, quero me referir, especificamente ao Plano de Benefícios Sistel PBS-A... 
Seu ajuda – Sim. É aquele Plano de Benefícios dos antigos empregados das teles, antes da privatização do Sistema Telebrás. O que é que tem?

Zé aposentado – Os assistidos do PBS-A pelo fato de terem aderido ao Plano de Benefícios da Sistel, a partir de 1977 e mesmo assim não seguirem a Lei 6435 , não deveriam ser regidos pela Lei nº 108? E com isso terem paridade de assentos no Conselho Deliberativo da Sistel? Outra coisa, a Telebrás, que continua estatal, é uma das patrocinadoras da Sistel e do plano PBS-A, então, da mesma forma, a Sistel não deveria seguir a Lei nº 108?

Seu ajuda – Eta, indagação complicada, Zé. A privatização dos Sistema Telebrás, em 1998, em pleno primeiro mandato do Governo FHC, foi uma modificação jurídica e institucional de maior grandeza que também afetou a parte previdenciária e assistencial do Sistel. Esse é um assunto para advogados e juristas.

Zé aposentado – E têm que ser dos bons ....
Seu ajuda – Certamente. Passar do regime da Lei nº 109 para o da Lei nº 108 é complicado e cheio de implicações a serem ponderadas. A Sistel, hoje, é uma entidade gestora de Planos de Benefícios, multiplano e multipatrocinada. a composição de seu Conselho Deliberativo reflete isso.

Zé aposentado – Vai de cafezinho, com biscoitinho de araruta, Seu Ajuda?
Seu ajuda –  Aceito, Obrigado. Você sabe, o que vamos abordar em nossa próxima conversa? 

Zé aposentado –Vai ser importante?
Seu ajuda – Sim. Todas as nossas conversas, Zé, são importantes. Eu pretendo retomar o assunto do PAMA – O Plano de Assistência Médica ao Aposentado e o PCE – Programa de Cobertura Especiais.   

Zé aposentado – Como nasceu essa história do PCE - Programa de Cobertura Especiais?  
Seu ajuda – Isso você vai saber na nossa próxima Conversa, Zé. Até lá 


(Jornalista Fonseca em 18.03.2016 – Conversa nº 08 - versão em 05.04.2016)

TIC: Oi finalmente confirma reestruturação de sua divida e acoes disparam


Companhia anunciou acordo com representante de grupo de credores e contratação de assessor legal

A Oi comunicou ao mercado nesta segunda-feira, 25, que vai mesmo reestruturar sua dívida. Ao final de 2015, a empresa devia o montante bruto de R$ 54,9 bilhões. A companhia diz que espera que o processo termine rapidamente, uma vez que conseguiu firmar acordo de confidencialidade com a empresa Moelis & Company, assessoria financeira de um grupo de grandes credores.

“A Companhia pretende concluir sua reestruturação de dívida rapidamente e acredita que as negociações com um único comitê representativo dos titulares de bonds de emissão da Companhia irá permitir concluir a reestruturação de dívida de forma ágil”, afirma, em nota ao mercado.

O acordo agradou o mercado. Até às 11h45 de hoje os papéis ordinário da Oi subiam 14,63%, enquanto os preferenciais disparavam 28,26%. Nos últimos 365 dias, as ações da operadora amargaram perda de mais de 80% de valor. O movimento é exceção na bolsa brasileira, que cai 1,75%.

A Oi contratou, também, o escritório Barbosa Müssnich Aragão e White & Case LLP como seus assessores legais. Já tinha o PJT Partners como assessor financeiro, encarregado de elaborar o plano de reestruturação.

Nada disso, garante a companhia, afetará a forma como os serviços são prestados aos clientes finais.

Fonte: TeleSintese (25/04/2016)

Fundos de pensão: Segundo Anapar, nem todo resultado negativo de investimento é fruto de desvios e participantes não devem se desligar de seus planos


A Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar) vê com grande preocupação o encaminhamento de um expressivo número de nomes de pessoas ligadas a fundos de pensão para possível indiciamento pelo Ministério Público Federal. É grave porque mostra a fragilidade de um sistema que precisa de mudanças profundas nas regras de governança e de gestão, com adoção de rígidos procedimentos, com a certificação de processos de tomadas de decisão e não apenas de pessoas.

“Não cabe à Anapar criticar o trabalho da CPI dos Fundos de Pensão, mas alertamos que deverá haver uma distinção entre os que praticaram gestão temerária ou de má fé e os que agiram em consonância com as regras de governança e, por circunstâncias desfavoráveis de mercado, não obtiveram o retorno esperado dos investimentos.
Mas, como entidade que luta pelos direitos dos participantes, realizando várias denúncias de gestão temerária e problemas de governança em fundos à Previc, é nosso dever fazer um alerta aos beneficiários dos fundos: nem todo resultado negativo de investimento é fruto de desvios, de má fé.
"Continuamos na defesa do sistema e dos interesses dos participantes, mas devemos saber separar o que é gestão temerária e o que é resultado conjuntural” afirma Cláudia Ricaldoni, presidente da entidade.

Nesse sentido, analisando o Relatório Final da CPI, percebe-se que houve o cuidado de não se pedir diretamente o indiciamento dos dirigentes listados, mas o encaminhamento ao Ministério Público para investigação e eventual indiciamento, conforme consta das conclusões: “Nesse panorama, tendo em conta seu papel investigatório e propositivo, a CPI, urge sublinhar, não acusa nem condena, mas fornece os elementos para os (sic) que os órgãos constitucionalmente competentes promovam a escorreita responsabilização, civil, administrativa e criminal.” (página 751 do Relatório).
Se até o ano de 2014, de forma geral a rentabilidade dos investimentos cobre o aumento do passivo, este quadro se altera substancialmente a partir de 2015. Necessário registrar que desde 2013 alguns planos de previdência já vinham apresentando déficits causados pelo aumento do passivo ou mesmo por rentabilidade insuficiente. De qualquer forma, a partir de 2015 o quadro se agrava de maneira acentuada.

Na avaliação dos especialistas do sistema e da própria Anapar, os desequilíbrios apresentados por alguns planos de benefícios são decorrentes na sua maioria dos evidentes problemas da economia nacional e mundial. Tais problemas se apresentam a partir de 2008 e se agravam significativamente a partir de 2013.
Apesar de haver diversos fatores que afetam os resultados dos planos de benefícios, a discussão fácil, muito incentivada por aqueles que não conhecem o sistema, é apontar como causa a má gestão dos investimentos. Entretanto, o fato de um determinado investimento não apresentar o retorno desejado, por si só não significa má gestão. Lembramos que sempre existe o “risco do negócio” inerente a todo investimento. Todos sabem que nem todo investimento realizado terá a rentabilidade esperada e é exatamente por isto que nossa legislação aponta para a diversificação dos investimentos, de forma a permitir que eventuais perdas sejam compensadas por ganhos em outros investimentos.

A única forma possível de identificar com clareza a causa de resultados é fazer uma imersão nos planos de benefícios, verificando desde a precificação dos passivos até a carteira de investimentos existentes, passando pela elaboração e acompanhamento da política de investimentos e pelas regras de governança existentes para a tomada de decisões.
É necessária uma avaliação profunda para definir se os déficits apresentados pela Funcef e pela Petros são, de fato, resultado de má administração ou dificuldades conjunturais de marcado. No caso específico do Plano BD Saldado do Postalis, podemos afirmar com segurança que os déficits verificados, em grande parte, foram causados por má aplicação dos recursos. Está claro, documentado e comprovado. Os gestores envolvidos já foram identificados, e punidos na esfera administrativa. Alguns processos estão agora sob análise do Ministério Público e Polícia Federal. Os atuais gestores estão cobrando na Justiça as garantias dos investimentos. É possível que ao longo do tempo algumas perdas sejam recuperadas, mas seguramente haverá expressivas pedras.

Neste momento é necessário muito cuidado e prudência na gestão dos planos e também muito cuidado na divulgação de informações que podem causar ainda mais prejuízos aos participantes. Preocupa-nos muito o fato de diversos participantes estarem se desligando dos planos de benefícios, abrindo mão de todo o direito acumulado durante uma vida. A Anapar está sempre atenta e à disposição de todos os participantes que necessitarem de informações ou mesmos esclarecimentos sobre o tema.

Fonte: Anapar (25/04/2016)

segunda-feira, 25 de abril de 2016

Anapar: XVII Congresso de Participantes em BH


Durante o encontro, que ocorrerá entre os dias 19 e 20 de maio, elegerá nova diretoria para o triênio 2016 a 2019 

A Anapar realiza o XVII Congresso Nacional de Participantes em Belo Horizonte, nos dias 19 e 20 de maio. Os participantes de fundos de pensão se encontrarão na capital mineira para debater a conjuntura econômica e seus reflexos nos fundos de pensão. Entre os temas tratados estão elaboração da política de investimento, processo decisório para escolha dos investimentos, rentabilidade, governança e atuação dos representantes dos participantes na gestão dos ativos.  Para fechar o XVII Congresso, haverá um painel para tratar da sustentabilidade da Previdência Social, com debate sobre a necessidade de eventual reforma. Os debatedores serão professores universitários, especialistas em previdência, dirigentes de fundos de pensão, atuários e consultores, advogados. A programação será divulgada no site da Anapar (www.anapar.com.br

Programe-se - O Congresso acontecerá nos dias 19 e 20 de maio, em Belo Horizonte no auditório do Bayrell Hotel. Qualquer participante de fundos de pensão, associado ou não da Anapar, pode participar. 
A taxa de inscrição será de R$ 450,00 para associado e de R$ 500,00 para não associado. Isto para quem se inscrever e efetuar o pagamento da taxa até o dia 30 de abril. Depois desta data a taxa de inscrição será de R$ 500,00 para associado e R$ 550,00 para não associado. O valor da inscrição servirá para custear as despesas com a infraestrutura do evento e almoço nos dias 19 e 20. 
As despesas de hospedagem e transporte correrão por conta dos participantes do evento. A Anapar negociou tarifas diferenciadas nas diárias do hotel onde será realizado o evento. As reservas deverão ser feitas através da empresa Voe Alto Turismo (61) 3046-5700. Reservas de passagens também poderão ser feitas através desta empresa.

Assembleia geral e eleição dos novos dirigentes - No dia 20 de maio, a partir das 14 horas, será realizada a Assembleia Geral Ordinária dos associados da Anapar.  Os associados presentes avaliarão e votarão as contas, o balanço e o relatório de atividades de 2015, o orçamento e o plano de ação da diretoria para 2016. A assembleia também elegerá a diretoria executiva e os conselheiros deliberativos e fiscais para o mandato 2016/2019. 
Poderá participar da assembleia, com direito a voz e voto, todo associado da entidade que tenha sido eleito em alguma das plenárias regionais que acontecerão do dia 7 de abril até 7 de maio e que estejam quites com suas obrigações. As datas e locais das plenárias serão divulgadas pelo jornal e pelo site da Anapar. 
A assembleia debaterá e votará as teses apresentadas pelos associados.  Teses devem ser inscritas com o apoio formal de pelo menos 30 associados. Devem abordar os temas em debate no Congresso e entregues até o dia 28 de março. 

Fonte: ANAPAR (25/04/2016)



terça-feira, 19 de abril de 2016

TIC: Anatel em vez de defender usuários, propósito de sua criação, faz papelão defendendo abertamente as teles no estabelecimento de limite de uso na banda larga fixa


OAB cobra Anatel e avalia ir à Justiça contra limite na banda larga fixa

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, afirmou nesta terça-feira, 19/04, que é ‘inaceitável’ a resolução cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicada no Diário Oficial da União. A medida impõe às empresas telefônicas condições para implantar novo modelo de prestação de serviços, reporta o jornal Estado de São Paulo.

Para Lamachia, ao editar essa resolução, a Anatel ‘nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão’. Se não houver recuo por parte da Anatel, a OAB não descarta judicializar a questão para resguardar o direito dos consumidores. “É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem”, afirmou o presidente da OAB.

Segundo ainda Lamachia, a resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. “A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação", pontou o presidente da OAB. Ele criticou o novo modelo de prestação de serviços proposto, que, segundo ele, afasta do mercado as novas tecnologias de streaming, por exemplo, termo que define a transmissão ao vivo de dados através da internet. “São medidas absolutamente anticoncorrenciais.”

O presidente da OAB declarou também que a alteração unilateral dos contatos feitas pelas empresas, respaldada pelo artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), encontra-se em “total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e na imutabilidade dos contratos em sua essência”.

“Como se não bastasse a péssima qualidade do serviço oferecido e a limitação do acesso fora dos grandes centros, o corte da internet poderá vir a ocasionar o impedimento dos advogados utilizarem o PJe. É um absurdo que o acesso a justiça seja tolhido com a conivência da agência que deveria defender o direito do consumidor”, completou Lamachia.

Fonte: Agência Estado (19/04/2016)

Fundos de Pensão: Valores de tutela antecipada devem ser devolvidos, caso direito seja negado


Os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidaram entendimento de que valores recebidos a título de tutela antecipada devem ser restituídos, caso o julgamento posterior do mérito decida pela improcedência do pedido.

O processo inicialmente foi discutido na Quarta Turma do tribunal, e levado à seção devido à discussão sobre a devolução ou não dos valores. O ministro Raul Araújo abriu divergência ao entender que os montantes recebidos na antecipação de tutela são referentes a verbas alimentares, não passíveis, portanto, de devolução.

No caso discutido, um aposentado questionou judicialmente o valor de seu benefício, fruto de contribuição em previdência privada. Inicialmente o pedido de tutela antecipada foi concedido, aumentando a aposentadoria.

Inexistência
Ao analisar a questão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou pela improcedência do direito, caçando os efeitos da tutela antecipada e determinando a restituição dos valores, limitados a 10% da aposentadoria mensal do beneficiário.

Ao recorrer ao STJ, o aposentado alegou que as verbas recebidas são de natureza alimentar, necessárias para a sua subsistência. Ele defende a impossibilidade de devolução dos valores.

Para o ministro relator do recurso, Luis Felipe Salomão, não há irregularidades no acórdão que determinou a restituição dos valores. Para ele, as verbas pleiteadas eram de caráter complementar à aposentadoria, e não meramente alimentares. Salomão complementa que a restituição é apenas uma consequência lógica da decisão.

“A obrigação de indenizar o dano causado pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada é consequência natural da improcedência do pedido, decorrência ex lege da sentença, e por isso independe de pronunciamento judicial, dispensando também, por lógica, pedido da parte interessada”, afirma o ministro.

Para o magistrado, a não devolução dos valores configura um caso de enriquecimento ilícito, já que o complemento não era devido ao aposentado.

O ministro Raul Araújo não votou na seção por ser o presidente do colegiado (vedação imposta pelo Regimento Interno do STJ), mas apresentou os argumentos divergentes aos colegas. No seu entendimento, as verbas recebidas eram de natureza alimentar e não poderiam ser restituídas.

Os demais ministros acompanharam a posição do relator, pela legitimidade da restituição dos valores. O ministro João Otávio de Noronha disse que é necessário fazer uma ampla análise a respeito da natureza da verba alimentar.

Para ele, no caso discutido, não se trata de verba alimentar. Noronha entende que não é possível afirmar que o valor integral da aposentadoria seria uma verba de caráter alimentar, visto que apenas uma parte é considerada necessária para a subsistência. 

Fonte: PrevTotal e STJ (19/04/2016)


Desaposentação: Supremo não acata pedido do INSS e ações de desaposentação não serão suspensas


As ações de desaposentação que estão em trâmite em todo país não serão suspensas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi confirmada ontem (18) pelo relator do processo de troca de aposentadoria no STF , ministro Luís Roberto Barroso, em resposta a um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) feito na semana passada.

O INSS, atráves, da Advocacia-Geral da União (AGU), havia solicitado a suspensão de todas as ações de desaposentação no país. Segundo o ministro, o INSS deverá aguardar a retomada do julgamento, "a ser pautado proximamente", considerando que a ministra Rosa Weber, que havia pedido mais tempo para analisar o assunto, já liberou a ação.

O advogado de Direito Previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que a petição do INSS, requerendo o sobrestamento dos processos de troca de aposentadoria, é "uma medida desesperada da autarquia previdenciária, afrontando um direito de seus segurados".

Na visão de João Badari, a medida do INSS se deu pelo crescimento de aposentados conseguindo o direito na justiça, por liminares ou ações que já não cabem mais recursos. "Também vale citar a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, que criou a tutela de evidência, possibilitando ao juiz que implante o novo benefício mais vantajoso em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao aposentado", afirm ao advogado. João Badari

A AGU ingressou com a petição no âmbito do Recurso Extraordinário nº 661.256, de autoria da própria autarquia. Nesta ação, o STF reconheceu a repercussão geral do tema "desaposentação e concessão de benefício mais vantajoso", em que se discute a possibilidade de aposentados que voltaram ou permaneceram no mercado de trabalho obterem aposentadorias mais elevadas com base nas contribuições que continuaram fazendo à Previdência.

O novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde o dia 18 de março deste ano, prevê que o relator de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte determine a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem sobre "questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo".

Levantamento da Advocacia-Geral identificou que tramitam atualmente nos tribunais do país 182,1 mil ações judiciais sobre desaposentação.

Julgamento próximo
O ministro relator Luís Roberto Barroso também afirmou que o julgamento que definirá a validade da desaposentação deverá ser realizado em breve, provavelmente ainda neste primeiro semestre.

O ministro Roberto Barroso apresentou voto pelo seu provimento parcial. Os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli votaram pelo provimento total. Após pedido de vista, da ministra Rosa Weber interrompeu o julgamento, em dezembro de 2015 o processo foi liberado para voltar a ser analisado pelo plenário do Supremo.

"A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo Supremo Tribunal Federal", diz o advogado de Direito Previdenciário Murilo Aith.

O STJ já julgou o caso e considerou que os aposentados têm direito a troca do benefício, sem qualquer devolução de valores. "Agora, nos cabe aguardar a decisão do STF", concliu Murilo Aith.

Fonte: PrevTotal (19/04/2016)

Aposentados têm isenção a partir dos 65 anos no Imposto de Renda


Os aposentados e pensionistas que completaram 65 anos de idade em 2015 têm direito a um valor extra de isenção mensal e na declaração.

Esse benefício equivale ao valor do limite de isenção previsto na tabela para calcular o IR mensal. Para 2015, foram dois valores: R$ 1.787,77 entre janeiro e março e R$ 1.903,98 de abril a dezembro.

O benefício abrange apenas os valores de aposentadorias e pensões, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, pagos pela previdência oficial ou por entidade privada.

Assim, quem completou 65 anos até 31 de janeiro de 2015 tem direito ao benefício pelos 12 meses do ano (desde que já estivesse aposentado ao final de 2014).

Os aposentados que completaram 65 anos até essa data terão direito ao limite anual de até R$ 24.403,11 (esse valor é válido para quem recebeu R$ 1.903,98 ou mais por mês em 2015).

Esse é o valor máximo que pode ser lançado na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis e corresponde aos limites mensais que vigoraram em 2015 mais o 13º salário.

O que exceder esse valor deve ser informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

Para quem recebeu R$ 1.903,98 ou mais, a fonte pagadora indicará o valor da parcela do 13º salário que foi tributada exclusivamente na fonte e que deverá ser declarada na linha 01 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

Se o contribuinte tiver outras fontes de renda, como salário e/ou aluguel, deverá lançá-las também como rendimento tributável (nas fichas referentes a PJ e a pessoa física, conforme o caso).

Fonte: Folha de S.Paulo (19/04/2016)

Comportamento: Portadores de câncer têm direitos a benefícios previdenciários e trabalhistas para tratamento


A pessoa que recebe o diagnóstico de câncer tem, sem dúvida, um enorme choque de realidade e, ao sair do consultório médico, sabe que em seu caminho haverá, além de muito sofrimento e luta pela cura da doença, a necessidade de dinheiro para o tratamento.

O paciente com câncer conta com uma proteção especial do Estado, diante da inesperada sobrecarga que se adiciona à vida, com custo emocional e financeiro em busca da cura. Para tanto, inúmeras são as leis e normas capazes de aferir direitos diferenciados aos portadores da doença. O custo dessa enfermidade, sem dúvida, é alto. Medicamentos de uso contínuo e exames caros são encargos pesados.

A advogada Karla Guimarães da Rocha Louro, do escritório Baraldi Mélega Advogados, explica que, uma vez diagnosticado com câncer, o trabalhador iniciará o tratamento médico, momento em que terá que se afastar do trabalho. “A empresa cumprirá suas obrigações até o 15º dia de afastamento, quando então o contrato de trabalho será suspenso. Ou seja, o empregador deixará de pagar os salários e o empregado passará a receber benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”.

Karla Louro ressalta que a suspensão do contrato de trabalho atinge apenas os principais deveres das partes, “tais como a prestação de serviços e o pagamento dos salários. Logo, os efeitos do contrato não vinculados diretamente à prestação de serviços, como o direito ao plano de saúde, que permanece inalterado”.

O advogado de Direito Previdenciário Celso Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, observa que, após a suspensão do contrato de trabalho, o paciente passará receber o auxílio-doença. “O trabalhador segurado da Previdência Social que ficar incapacitado para atividade habitual por mais de 15 dias poderá requerer o auxílio-doença, que equivale a 91% do salário de benefício. Entretanto, aos pacientes com câncer fica dispensado a carência, ou seja, o tempo de contribuição para tal requerimento”.

O trabalhador portador de câncer deverá requerer o benefício e solicitar agendamento de perícia médica junto ao INSS para comprovação da doença. No atendimento na Previdência Social, além dos documentos usuais para requerimento de benefício (RG, CPF, Carteira de Trabalho), o segurado deverá apresentar cópia do laudo histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) e atestado médico com diagnóstico expresso da doença, CID (Código Internacional de Doenças); estágio clínico atual da doença e do doente e carimbo legível do médico com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina).

Segundo Jorgetti, se o segurado, após perícia médica, for declarado incapaz de exercer as suas atividades laborativas e não estiver sujeito à reabilitação, ou seja, a incapacidade para o trabalho for considerada definitiva, terá direito a aposentadoria por invalidez.

De acordo com o advogado previdenciário João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, o portador de câncer, segurado do INSS, poderá também requisitar o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez caso necessite de assistência permanente de outra pessoa, durante o tratamento da doença. “Sempre que o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa para exercer suas atividades diárias, terá direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal”.

Dever do Estado
O advogado de Direito Previdenciário do Escritório Guedes Advocacia, Franchesco Maraschin de Freitas, afirma que a Constituição Federal é taxativa quanto ao dever do Estado de assegurar a saúde a todos.

“Isso significa que todos, acometidos de qualquer doença, inclusive câncer, têm direito a tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos estados e pelos municípios. O tratamento não compreende apenas a intervenção cirúrgica, mas também consultas, remédios, cirurgias, exames laboratoriais, tomografias, raio X, ultrassonografias, radioterapia, quimioterapia etc. O tratamento pode ser realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), visto o alto valor desprendido. O paciente tem o direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for diagnosticado”.

Resgate do FGTS e PIS/Pasep
Além do tratamento hospitalar, os especialistas apontam que a legislação brasileira garante também algumas vantagens que podem possibilitar o melhor desenvolvimento no tratamento da doença, permitindo facilitar alguns aspectos da vida cotidiana como, por exemplo o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep.

“O trabalhador com câncer poderá resgatar tanto os depósitos do FGTS como os realizados no PIS/Pasep. As contas poderão ser movimentadas pelo empregado diagnosticado com câncer, assim como pelo trabalhador que tenha dependentes diagnosticados com a mesma doença. No que se refere ao PIS, o trabalhador receberá o saldo total depositado no programa. Quanto ao FGTS, a liberação do benefício poderá ser requerida quantas vezes forem necessárias enquanto presente o diagnóstico da doença”, garante a advogada Karla Louro.

As solicitações para o saque dos benefícios poderão ser feitas em agência da Caixa Econômica Federal (CEF), momento em que o trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos: identificação do trabalhador e de seu dependente, quando for o caso; Carteira de Trabalho; comprovante de inscrição no PIS/Pasep; laudo médico histopatológico ou anatomopatológico; atestado médico e comprovação da condição de dependência do portador da doença, quando for caso.

O advogado Celso Jorgetti observa que o portador de câncer também poderá ter direito ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), benefício instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). “É permitido para pessoas portadoras de câncer e visa garantir renda de um salário mínimo mensal. Para ter direito a esse benefício as pessoas devem comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família e não requer contribuição para a Previdência Social. Além disso, não deve estar vinculado a nenhum regime de previdência social; não deve estar recebendo nenhum tipo de benefício e a renda familiar mensal (per capita) deve ser inferior a ¼ do salário mínimo”, revela.

Os especialistas também pontuam que o paciente com câncer tem direito a isenção do Imposto de Renda na aposentadoria e se a isenção for pedida após algum tempo da doença, é possível pedir a restituição do Imposto de Renda, limitada a cinco anos. Além da isenção de IPI na compra de veículos adaptados, neste caso o paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns.

Fonte: Previdência Total (18/04/2016)

Fundos de Pensão: Entidades de fundos de pensão (EFPCs) aprovam novo Código de Ética e criam Canal de Denúncias


A versão atualizada do Código de Condutas e Princípios Éticos do Regime Fechado de Previdência Complementar foi aprovada pelas associadas da Abrapp e do Sindapp, em assembleias gerais extraordinárias realizada ontem.

A revisão do código ética do sistema, editado em 2009, foi uma demanda da Comissão de Ética do Sindapp, face à necessidade de adequação desse instrumento às mudanças no cenário regulatório e novas exigências legais, como, por exemplo, as previstas na Lei nº 12.846/2013, conhecida como “Lei da Empresa Limpa” ou “Lei Anticorrupção”, bem como acompanhar as transformações do ambiente da previdência complementar.

“A atualização do código de ética é necessária e oportuna para que ele se mantenha aderente à nossa realidade e necessidades atuais”, destacou Nélia Pozzi, presidente do Sindapp, na abertura da assembleia.

José Ribeiro Pena Neto, presidente da Abrapp, ressaltou que a aprovação do novo código foi um passo importante para o sistema e servirá como referência para a atualização dos códigos das associadas. “Este assunto deve ser discutido efetivamente dentro das entidades”, completou.

A atualização do código de ética também veio ao encontro da necessidade de se ter um instrumento forte que dará sustentação ao projeto de autorregulação.

Canal de denúncias – A criação de um canal de denúncias é uma das grandes novidades da versão atualizada do código de ética. 
Por meio do endereço eletrônico comissaodeetica@abrapp.org.br  a Comissão de Ética receberá as manifestações das entidades aderentes ao código.

“O canal de denúncias é um mecanismo que dará maior efetividade para a Comissão de Ética. A apuração dos fatos seguirá os crivos previstos no regimento interno, respeitando os princípios do sigilo das informações e do amplo direito à defesa”, explicou a advogada Aparecida Pagliarini.

A advogada ressaltou que a Comissão de Ética não é revisora das decisões tomadas pelos colegiados internos das entidades, nem se presta a ser uma instância recursal.

Adesão - A adesão ao código permanece voluntária, ou seja, cabe a cada associada manifestar sua vontade de aderir e aprovar essa decisão junto ao seu conselho deliberativo. Uma vez aderente, o compromisso da entidade abrangerá os dirigentes, empregados da fundação, bem como seus prestadores de serviço e fornecedores.

Adesão voluntária - Vale notar que a forma de adesão ao código foi amplamente discutida na assembleia, sendo aprovada aquela por manifestação da entidade.

Carlos Alberto Pereira, diretor de Promoção da Ética do Sindapp, defendeu que a adesão ao código permanecesse voluntária. “Trata-se de uma oportunidade para que as entidades demonstrem, espontaneamente, seu compromisso com a prática dos atos regulares de gestão e com o comportamento ético dos dirigentes”.

Próximos passos – Com a aprovação da nova versão do código, a próxima etapa é a divulgação e o fomento das novas práticas junto às filiadas, para que discutam, adequem e deem maior efetividade aos seus códigos internos.

Com relação ao aspecto da aplicação de punição em casos de desvio, o coordenador da Comissão de Ética, Fabio Resende, afirmou que o colegiado se debruçará sobre esse tema na revisão de seu regimento interno, considerando o histórico de casos recebidos pela comissão, bem como as novas demandas das associadas.

“Incentivamos que todas as filiadas repassem o novo código de ética do Sistema para suas instâncias internas de governança corporativa, uma vez que este instrumento possui caráter orientativo e é referência”, completou o coordenador.  

Fonte:  Diário dos Fundos de Pensão (18/04/2016)