terça-feira, 19 de abril de 2016

Aposentados têm isenção a partir dos 65 anos no Imposto de Renda


Os aposentados e pensionistas que completaram 65 anos de idade em 2015 têm direito a um valor extra de isenção mensal e na declaração.

Esse benefício equivale ao valor do limite de isenção previsto na tabela para calcular o IR mensal. Para 2015, foram dois valores: R$ 1.787,77 entre janeiro e março e R$ 1.903,98 de abril a dezembro.

O benefício abrange apenas os valores de aposentadorias e pensões, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, pagos pela previdência oficial ou por entidade privada.

Assim, quem completou 65 anos até 31 de janeiro de 2015 tem direito ao benefício pelos 12 meses do ano (desde que já estivesse aposentado ao final de 2014).

Os aposentados que completaram 65 anos até essa data terão direito ao limite anual de até R$ 24.403,11 (esse valor é válido para quem recebeu R$ 1.903,98 ou mais por mês em 2015).

Esse é o valor máximo que pode ser lançado na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis e corresponde aos limites mensais que vigoraram em 2015 mais o 13º salário.

O que exceder esse valor deve ser informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

Para quem recebeu R$ 1.903,98 ou mais, a fonte pagadora indicará o valor da parcela do 13º salário que foi tributada exclusivamente na fonte e que deverá ser declarada na linha 01 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

Se o contribuinte tiver outras fontes de renda, como salário e/ou aluguel, deverá lançá-las também como rendimento tributável (nas fichas referentes a PJ e a pessoa física, conforme o caso).

Fonte: Folha de S.Paulo (19/04/2016)

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