terça-feira, 26 de abril de 2016

Desaposentação poderá ser validada pelo Supremo em breve, segundo ministro do STF


O julgamento sobre a desaposentação deverá ter um final em breve pelo que sinalizou o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso que se arrasta na Corte Superior desde 2003 continua sem uma decisão sobre a validade ou não da troca de aposentadoria pelos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até o momento, a votação está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. No último mês de dezembro, o processo foi liberado para voltar ao plenário.

Milhares de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho continuam aguardando o desfecho do julgamento do assunto pelo Supremo e, no último dia 18 de abril, o relator do caso no STF, ministro Luís Barroso, indicou que a Corte retomará o julgamento nos próximos meses. Faltam cinco votos para o desfecho do caso.

A desaposentação é um instrumento que permite ao aposentado que retornou ao mercado de trabalho renunciar ao benefício pago pelo INSS e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho. Ou seja, o aposentado teria direito a um benefício com valor maior, que incorpore as últimas contribuições à Previdência Social.

De acordo com os especialistas em Direito Previdenciário, o julgamento do STF é importante porque validará a troca de aposentadoria no país. O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Wladimir Novaes Martinez observa que caso a desaposentação seja aprovada pelo STF certamente o Ministério do Trabalho e da Previdência Social reverá a sua política em relação ao tema. “Possivelmente reintroduzindo o pecúlio extinto em 1994. Seria um meio termo conciliatório: o aposentado tem de volta sua contribuição vertida (8%, 9% ou 11%) e o Ministério fica com a parte patronal”, revela.

O professor também aposta que o STF aprovará a desaposentação, mas exigirá a restituição das mensalidades auferidas após a troca de aposentadoria. “E, nesse caso, cada pretensão judicial terá de ser sopesada em particular. E o ministério terá de definir o critério da devolução”, afirma.

O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. escalrece que caso o STF decida pela validade da desaposentação, “todos os processos das instância inferiores da Justiça seguirão o entendimento da Corte superior e, assim, poderão ser feitos os recálculos das aposentadorias daqueles que ingressaram na Justiça após retornar ao mercado de trabalho”.

A desaposentação, que ainda não possui lei que a regule, foi uma tese criada a partir de um entendimento de juristas. A sua aplicação prática vem sendo consolidada por algumas decisões de tribunais federais e Cortes superiores brasileiras.

Os especialistas reforçam que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito do aposentado de renunciar ao benefício para requerer uma nova aposentadoria sem devolver o dinheiro que recebeu da Previdência Social. Porém, esse entendimento não é vinculante, ou seja, apenas orienta os tribunais a julgarem dessa forma. Por isso, os aposentados aguardam o entendimento final do STF.

O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, explica que depois da decisão do STJ, a Justiça Federal vem seguindo cada vez mais seu entendimento completamente favorável. “A maioria das decisões da Justiça Federal segue a decisão do STJ que determinou que pode o aposentado trocar sua aposentadoria, sem qualquer devolução de valores. A decisão também serviu como norte para TNU e com isso os juizados especiais”.

Vantagem com nova regra
João Badari observa que os caminhos da desaposentação com a nova fórmula 85/95 de aposentadoria foi benéfica aos segurados. “Muitos aposentados que tiveram o fator prejudicando sua aposentadoria e agora atingiram 85 anos (mulher) ou 95 anos (homem) somando o tempo de contribuição e a idade, podem requerer a troca de benefício sem o fator previdenciário no cálculo”, alerta.

O professor de Direito Previdenciário Adriano Mauss ressalta que essa nova fórmula de cálculo de aposentadoria é vantajosa aos segurados e “faz com que os aposentados que tiveram o valor de seus benefícios achatados pela incidência do fator previdenciário e que teriam um grande incremento em suas rendas, se lhes fossem oportunizadas novas aposentações. Diante disso a desaposentação ganha maior relevância para esses segurados”.

Adriano Mauss orienta que, para os novos aposentados, a troca de aposentadoria continua uma alternativa interessante, já que a nova regra não exclui a anterior. “Ou seja, se o segurado quiser, poderá se aposentar mais cedo com a incidência do fator previdenciário, o que fará com que, no futuro, possa pleitear um novo benefício mais favorável sem a utilização de tal fator no cálculo, se continuar contribuindo ao sistema”, conclui.

Fonte: PrevTotal (25/04/2016)

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