terça-feira, 26 de abril de 2016

Educação Previdenciária: As Conversas de Zé Aposentado e de Seu Ajuda (8) - Lei nº 108 ou Lei nº 109?



Conversa de hoje:  Lei nº 108 ou Lei nº 109 ?

São dois amigos: Zé aposentado e Seu ajuda. Esse é o apelido deles. Não são tão jovens assim. Ambos trabalharam anos em telecomunicações e se aposentaram pela Fundação Sistel. Zé aposentado é do tipo descansado. Quer apenas o dinheirinho no banco, todo final do mês e ir ao médico quando precisa. Seu Ajuda é o preocupado. Vive acompanhando tudo que trata de aposentadoria e de plano de saúde.  Aqui a continuação da conversa que eles iniciaram no começo do ano, sobre PAMA e PAMA-PCE, falando agora um pouco sobre a legislação em vigor.

Zé aposentado – Olá Seu Ajuda.
Seu ajuda – Bom dia Zé, está preparado?

Zé aposentado – É só eu acabar esse cafezinho, com uns biscoitinhos de araruta...
Seu ajuda – A tal da araruta que rima com batuta?

Zé aposentado – Pelos tempos que correm, Seu Ajuda,  eu já  não sei rimar mais nada ...
Seu ajuda – Na nossa última Conversa, nós paramos na Lei 6435, de 1977, no ponto em que ela tratava em seu artigo nº 39,  de “serviços assistenciais em entidades fechadas de previdência privada”.

Zé aposentado – Serviços assistenciais são os que tratam da saúde do aposentado, como o PAMA e PAMA-PCE, da Sistel?
Seu ajuda – Correto. Diz o artigo nº 39, da Lei 6435, que as entidades fechadas poderão se incumbir de prestar serviços assistenciais, desde que as operações – os planos de saúde --  sejam custeadas pelas respectivas patrocinadoras e contabilizadas em separado.  Passemos, agora, a falar sobre as Leis Complementares nº 108 e nº 109.   

Zé aposentado – É verdade que as Leis Complementares nº 108 e nº 109 foram sancionadas no mesmo dia? 
Seu ajuda – Sim; elas foram sancionadas no mesmo dia. Em 29 de maio de 2001, Fernando Henrique Cardoso sancionou ambas as Leis nº 108 e º 109. O sistema Telebrás já estava privatizado, desde julho de 1998.

Zé aposentado – Por que duas Leis?
Seu ajuda –  De uma maneira muito rápida, podemos dizer que a lei nº 109 – muito mais extensa – é a Lei que rege a previdência complementar. Já Lei nº 108, mais curta, é dirigida para as empresas sob comando estatal.  Na prática, pela lei nº 109, são os patrocinadores que mandam no Conselho Deliberativo da Fundação. Pela Lei nº 108 há paridade – ainda que haja o voto de Minerva – entre assistidos e patrocinadores nesse Conselho. Vai guardando isso.

Zé aposentado – A diferença entra as Leis nº 108 e nº109 é importante?
Seu ajuda – É.                                                                                                                                                                      
Zé aposentado – Dê um exemplo, por favor, de uma diferença importante entre a Lei nº 108 -- que se aplica ao regime de previdência complementar para entidades estatais -- e a Lei nº 109 que se aplica às entidades do âmbito privado
Seu ajuda – Uma diferença importante, entre a Lei nº 108 (para as estatais) e a Lei nº 109 (para as entidades privadas) está no balanço de poder, entre as patrocinadoras e os assistidos, no Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal,  dos Planos de Benefícios.

Zé aposentado – Deixa ver se eu entendi. Eu vou falar ao meu modo. Patrocinadoras são as empresas, ou equivalente, que organizaram o Plano de Benefício. Assistidos são os empregados, ou equivalente, beneficiados pelo Plano. Conselho Deliberativo é quem manda sobre o Plano. Quem manda no Conselho Deliberativo, manda no Plano.
Seu ajuda – É por aí, Zé.

Zé aposentado – E como é esse tal de balanço de poder, no Conselho Deliberativo do Plano de Benefícios?
Seu ajuda – Depende. Você quer pela Lei nº 108 (para as estatais) ou pela Lei nº 109 (para as entidades privadas)?

Zé aposentado - Como é a composição do Conselho Deliberativo pela Lei nº 108?
Seu Ajuda - Serão no máximo seis membros distribuídos de forma paritária, entre patrocinadores e assistidos (participantes) . Patrocinadores escolhem o presidente e este tem voto de qualidade. Está lá no artigo nº 11 da Lei nº 108.

Zé aposentado –Então pela Lei n° 108, no jogo no Conselho Deliberativo entram em campo três representantes de patrocinadores contra três representantes dos participantes e assistidos. Em caso de empate, ganham os patrocinadores?   . 
Seu ajuda – Sim. É sempre dentro da lógica que os patrocinadores (o lado da instituição) sabem mais que os assistidos (o lado do trabalho).

Zé aposentado – Mas  ambos – patrocinadores e assistidos /participantes – não são os que contribuem financeiramente para a sustentação do Plano?
Seu Ajuda – Sim.  Mas quem tem o benefício financeiro é o assistido. O benefício do patrocinador – se for sem fins lucrativos – é  ter um empregado satisfeito e consequentemente mais produtivo.

Zé aposentado – Como é a composição do Conselho Deliberativo pela Lei nº 109?
Seu ajuda – Está lá no Capítulo III, das Entidades fechadas de Previdência complementar – é o caso da Sistel – em seu Artigo 35, parágrafo 1º; “O estatuto deverá prever representação dos participantes e assistidos nos conselhos deliberativo e fiscal, assegurado a eles, no mínimo, de um terço das vagas”.

Zé aposentado – E no caso da Sistel, o Estatuto só assegura esse mínimo de 1/3 das vagas para os assistidos /participantes?  
Seu ajuda – Em conversa anterior (Conversa nº 6) tratamos do Conselho Deliberativo da Sistel, com seus doze membros, sendo quatro representantes dos assistidos e oito representantes dos patrocinadores. E qualquer coisa pode ser aprovada por um mínimo de sete votos.

Zé aposentado – Quer dizer que no jogo do Conselho Deliberativo da Sistel,  a turma dos assistidos/ participantes sempre vai perder de goleada?
Seu ajuda – Vai. E o Estatuto da Sistel segue escrupulosamente os ditames da Lei nº 109. quanto à composição do Conselho Deliberativo.

Zé aposentado – Agora, quero me referir, especificamente ao Plano de Benefícios Sistel PBS-A... 
Seu ajuda – Sim. É aquele Plano de Benefícios dos antigos empregados das teles, antes da privatização do Sistema Telebrás. O que é que tem?

Zé aposentado – Os assistidos do PBS-A pelo fato de terem aderido ao Plano de Benefícios da Sistel, a partir de 1977 e mesmo assim não seguirem a Lei 6435 , não deveriam ser regidos pela Lei nº 108? E com isso terem paridade de assentos no Conselho Deliberativo da Sistel? Outra coisa, a Telebrás, que continua estatal, é uma das patrocinadoras da Sistel e do plano PBS-A, então, da mesma forma, a Sistel não deveria seguir a Lei nº 108?

Seu ajuda – Eta, indagação complicada, Zé. A privatização dos Sistema Telebrás, em 1998, em pleno primeiro mandato do Governo FHC, foi uma modificação jurídica e institucional de maior grandeza que também afetou a parte previdenciária e assistencial do Sistel. Esse é um assunto para advogados e juristas.

Zé aposentado – E têm que ser dos bons ....
Seu ajuda – Certamente. Passar do regime da Lei nº 109 para o da Lei nº 108 é complicado e cheio de implicações a serem ponderadas. A Sistel, hoje, é uma entidade gestora de Planos de Benefícios, multiplano e multipatrocinada. a composição de seu Conselho Deliberativo reflete isso.

Zé aposentado – Vai de cafezinho, com biscoitinho de araruta, Seu Ajuda?
Seu ajuda –  Aceito, Obrigado. Você sabe, o que vamos abordar em nossa próxima conversa? 

Zé aposentado –Vai ser importante?
Seu ajuda – Sim. Todas as nossas conversas, Zé, são importantes. Eu pretendo retomar o assunto do PAMA – O Plano de Assistência Médica ao Aposentado e o PCE – Programa de Cobertura Especiais.   

Zé aposentado – Como nasceu essa história do PCE - Programa de Cobertura Especiais?  
Seu ajuda – Isso você vai saber na nossa próxima Conversa, Zé. Até lá 


(Jornalista Fonseca em 18.03.2016 – Conversa nº 08 - versão em 05.04.2016)

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