Conversa de hoje: Lei nº 108 ou Lei nº 109 ?
São dois amigos: Zé aposentado e Seu ajuda.
Esse é o apelido deles. Não são tão jovens assim. Ambos trabalharam anos em
telecomunicações e se aposentaram pela Fundação Sistel. Zé aposentado é do tipo descansado. Quer apenas o dinheirinho no
banco, todo final do mês e ir ao médico quando precisa. Seu Ajuda é o preocupado. Vive
acompanhando tudo que trata de aposentadoria e de plano de saúde. Aqui a
continuação da conversa que eles iniciaram no começo do ano, sobre PAMA e
PAMA-PCE, falando agora um pouco sobre a legislação em vigor.
Zé
aposentado – Olá Seu Ajuda.
Seu ajuda – Bom dia Zé, está preparado?
Zé
aposentado – É só eu acabar esse cafezinho, com uns biscoitinhos de araruta...
Seu ajuda – A tal da araruta que rima com batuta?
Zé
aposentado – Pelos tempos que correm, Seu Ajuda, eu já
não sei rimar mais nada ...
Seu ajuda – Na nossa última Conversa, nós paramos na
Lei 6435, de 1977, no ponto em que ela tratava em seu artigo nº 39, de “serviços assistenciais em entidades
fechadas de previdência privada”.
Zé
aposentado – Serviços assistenciais são os que tratam da
saúde do aposentado, como o PAMA e PAMA-PCE, da Sistel?
Seu ajuda – Correto. Diz o artigo nº 39, da Lei 6435,
que as entidades fechadas poderão se incumbir de prestar serviços assistenciais,
desde que as operações – os planos de saúde --
sejam custeadas pelas respectivas patrocinadoras e contabilizadas em
separado. Passemos, agora, a falar sobre
as Leis Complementares nº 108 e nº 109.
Zé aposentado – É verdade que as Leis Complementares nº 108 e
nº 109 foram sancionadas no mesmo dia?
Seu
ajuda – Sim; elas
foram sancionadas no mesmo dia. Em 29 de maio de 2001, Fernando Henrique
Cardoso sancionou ambas as Leis nº 108 e º 109. O sistema Telebrás já estava
privatizado, desde julho de 1998.
Zé aposentado – Por que duas Leis?
Seu
ajuda – De uma maneira muito rápida, podemos dizer que
a lei nº 109 – muito mais extensa – é a Lei que rege a previdência complementar.
Já Lei nº 108, mais curta, é dirigida para as empresas sob comando estatal. Na prática, pela lei nº 109, são os
patrocinadores que mandam no Conselho Deliberativo da Fundação. Pela Lei nº 108
há paridade – ainda que haja o voto de Minerva – entre assistidos e patrocinadores
nesse Conselho. Vai guardando isso.
Zé
aposentado – A diferença entra as Leis nº 108 e nº109 é importante?
Seu ajuda – É.
Zé
aposentado – Dê um exemplo, por favor, de uma diferença importante entre a Lei
nº 108 -- que se aplica ao regime de previdência complementar para entidades
estatais -- e a Lei nº 109 que se aplica às entidades do âmbito privado
Seu ajuda – Uma diferença importante, entre a Lei nº
108 (para as estatais) e a Lei nº 109 (para as entidades privadas) está no
balanço de poder, entre as patrocinadoras e os assistidos, no Conselho
Deliberativo e do Conselho Fiscal, dos
Planos de Benefícios.
Zé
aposentado – Deixa ver se eu entendi. Eu vou falar ao meu modo. Patrocinadoras
são as empresas, ou equivalente, que organizaram o Plano de Benefício.
Assistidos são os empregados, ou equivalente, beneficiados pelo Plano. Conselho
Deliberativo é quem manda sobre o Plano. Quem manda no Conselho Deliberativo,
manda no Plano.
Seu ajuda – É por aí, Zé.
Zé
aposentado – E como é esse tal de balanço de poder, no Conselho Deliberativo do
Plano de Benefícios?
Seu ajuda – Depende. Você quer pela Lei nº 108 (para as
estatais) ou pela Lei nº 109 (para as entidades privadas)?
Zé
aposentado - Como é a composição do Conselho Deliberativo pela Lei nº 108?
Seu Ajuda - Serão no máximo seis membros distribuídos de
forma paritária, entre patrocinadores e assistidos (participantes) .
Patrocinadores escolhem o presidente e este tem voto de qualidade. Está lá no
artigo nº 11 da Lei nº 108.
Zé
aposentado –Então pela Lei n° 108, no jogo no Conselho Deliberativo entram em
campo três representantes de patrocinadores contra três representantes dos participantes
e assistidos. Em caso de empate, ganham os patrocinadores? .
Seu ajuda – Sim. É sempre dentro da lógica que os
patrocinadores (o lado da instituição) sabem mais que os assistidos (o lado do
trabalho).
Zé
aposentado – Mas ambos – patrocinadores
e assistidos /participantes – não são os que contribuem financeiramente para a
sustentação do Plano?
Seu Ajuda – Sim.
Mas quem tem o benefício financeiro é o
assistido. O benefício do patrocinador – se for sem fins lucrativos – é ter um empregado satisfeito e
consequentemente mais produtivo.
Zé
aposentado – Como é a composição do Conselho Deliberativo pela Lei nº 109?
Seu ajuda – Está lá no Capítulo III, das Entidades
fechadas de Previdência complementar – é o caso da Sistel – em seu Artigo 35, parágrafo
1º; “O estatuto deverá prever representação dos participantes e assistidos nos
conselhos deliberativo e fiscal, assegurado a eles, no mínimo, de um terço das
vagas”.
Zé
aposentado – E no caso da Sistel, o Estatuto só assegura esse mínimo de 1/3 das
vagas para os assistidos /participantes?
Seu ajuda – Em conversa anterior (Conversa nº 6)
tratamos do Conselho Deliberativo da Sistel, com seus doze membros, sendo
quatro representantes dos assistidos e oito representantes dos patrocinadores. E
qualquer coisa pode ser aprovada por um mínimo de sete votos.
Zé
aposentado – Quer dizer que no jogo do Conselho Deliberativo da Sistel, a turma dos assistidos/ participantes sempre
vai perder de goleada?
Seu ajuda – Vai. E o Estatuto da Sistel segue
escrupulosamente os ditames da Lei nº 109. quanto à composição do Conselho
Deliberativo.
Zé
aposentado – Agora, quero me referir, especificamente ao Plano de Benefícios
Sistel PBS-A...
Seu ajuda – Sim. É aquele Plano de Benefícios dos
antigos empregados das teles, antes da privatização do Sistema Telebrás. O que
é que tem?
Zé
aposentado – Os assistidos do PBS-A pelo fato de terem aderido ao Plano de
Benefícios da Sistel, a partir de 1977 e mesmo assim não seguirem a Lei 6435 ,
não deveriam ser regidos pela Lei nº 108? E com isso terem paridade de assentos
no Conselho Deliberativo da Sistel? Outra coisa, a Telebrás, que continua
estatal, é uma das patrocinadoras da Sistel e do plano PBS-A, então, da mesma
forma, a Sistel não deveria seguir a Lei nº 108?
Seu ajuda – Eta, indagação complicada, Zé. A
privatização dos Sistema Telebrás, em 1998, em pleno primeiro mandato do
Governo FHC, foi uma modificação jurídica e institucional de maior grandeza que
também afetou a parte previdenciária e assistencial do Sistel. Esse é um assunto
para advogados e juristas.
Zé
aposentado – E têm que ser dos bons ....
Seu ajuda – Certamente. Passar do regime da Lei nº 109
para o da Lei nº 108 é complicado e cheio de implicações a serem ponderadas. A
Sistel, hoje, é uma entidade gestora de Planos de Benefícios, multiplano e
multipatrocinada. a composição de seu Conselho Deliberativo reflete isso.
Zé
aposentado – Vai de cafezinho, com biscoitinho de araruta, Seu Ajuda?
Seu ajuda – Aceito,
Obrigado. Você sabe, o que vamos abordar em nossa próxima conversa?
Zé
aposentado –Vai ser importante?
Seu ajuda – Sim. Todas as nossas conversas, Zé, são
importantes. Eu pretendo retomar o assunto do PAMA – O Plano de Assistência
Médica ao Aposentado e o PCE – Programa de Cobertura Especiais.
Zé
aposentado – Como nasceu essa história do PCE - Programa de Cobertura Especiais?
Seu ajuda – Isso você vai saber na nossa próxima
Conversa, Zé. Até lá
(Jornalista Fonseca em 18.03.2016 – Conversa
nº 08 - versão em 05.04.2016)
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