terça-feira, 19 de abril de 2016

Fundos de Pensão: Entidades de fundos de pensão (EFPCs) aprovam novo Código de Ética e criam Canal de Denúncias


A versão atualizada do Código de Condutas e Princípios Éticos do Regime Fechado de Previdência Complementar foi aprovada pelas associadas da Abrapp e do Sindapp, em assembleias gerais extraordinárias realizada ontem.

A revisão do código ética do sistema, editado em 2009, foi uma demanda da Comissão de Ética do Sindapp, face à necessidade de adequação desse instrumento às mudanças no cenário regulatório e novas exigências legais, como, por exemplo, as previstas na Lei nº 12.846/2013, conhecida como “Lei da Empresa Limpa” ou “Lei Anticorrupção”, bem como acompanhar as transformações do ambiente da previdência complementar.

“A atualização do código de ética é necessária e oportuna para que ele se mantenha aderente à nossa realidade e necessidades atuais”, destacou Nélia Pozzi, presidente do Sindapp, na abertura da assembleia.

José Ribeiro Pena Neto, presidente da Abrapp, ressaltou que a aprovação do novo código foi um passo importante para o sistema e servirá como referência para a atualização dos códigos das associadas. “Este assunto deve ser discutido efetivamente dentro das entidades”, completou.

A atualização do código de ética também veio ao encontro da necessidade de se ter um instrumento forte que dará sustentação ao projeto de autorregulação.

Canal de denúncias – A criação de um canal de denúncias é uma das grandes novidades da versão atualizada do código de ética. 
Por meio do endereço eletrônico comissaodeetica@abrapp.org.br  a Comissão de Ética receberá as manifestações das entidades aderentes ao código.

“O canal de denúncias é um mecanismo que dará maior efetividade para a Comissão de Ética. A apuração dos fatos seguirá os crivos previstos no regimento interno, respeitando os princípios do sigilo das informações e do amplo direito à defesa”, explicou a advogada Aparecida Pagliarini.

A advogada ressaltou que a Comissão de Ética não é revisora das decisões tomadas pelos colegiados internos das entidades, nem se presta a ser uma instância recursal.

Adesão - A adesão ao código permanece voluntária, ou seja, cabe a cada associada manifestar sua vontade de aderir e aprovar essa decisão junto ao seu conselho deliberativo. Uma vez aderente, o compromisso da entidade abrangerá os dirigentes, empregados da fundação, bem como seus prestadores de serviço e fornecedores.

Adesão voluntária - Vale notar que a forma de adesão ao código foi amplamente discutida na assembleia, sendo aprovada aquela por manifestação da entidade.

Carlos Alberto Pereira, diretor de Promoção da Ética do Sindapp, defendeu que a adesão ao código permanecesse voluntária. “Trata-se de uma oportunidade para que as entidades demonstrem, espontaneamente, seu compromisso com a prática dos atos regulares de gestão e com o comportamento ético dos dirigentes”.

Próximos passos – Com a aprovação da nova versão do código, a próxima etapa é a divulgação e o fomento das novas práticas junto às filiadas, para que discutam, adequem e deem maior efetividade aos seus códigos internos.

Com relação ao aspecto da aplicação de punição em casos de desvio, o coordenador da Comissão de Ética, Fabio Resende, afirmou que o colegiado se debruçará sobre esse tema na revisão de seu regimento interno, considerando o histórico de casos recebidos pela comissão, bem como as novas demandas das associadas.

“Incentivamos que todas as filiadas repassem o novo código de ética do Sistema para suas instâncias internas de governança corporativa, uma vez que este instrumento possui caráter orientativo e é referência”, completou o coordenador.  

Fonte:  Diário dos Fundos de Pensão (18/04/2016)

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