segunda-feira, 11 de abril de 2016

TIC: Minicom publica Portaria com orientações para revisão do modelo de telecom. Obrigações atuais das concessionárias junto aos fundos de pensão não são mencionadas para o novo modelo.


Começou formalmente nesta segunda-feira, 11/4, a mudança na forma como as telecomunicações vão ser reguladas no Brasil. Como esperado, uma Portaria (1.455/16) do Ministério das Comunicações orienta a Anatel sobre como incentivar a migração das atuais concessões de telefonia para um regime de liberdade na oferta de serviços, sem controle de tarifas ou bens reversíveis.

O plano, como delineou o Minicom na semana passada, prevê que a agência conclua essa proposta até meados do ano, o que permitiria ao governo baixar o Decreto com o fim do regime público ainda neste 2016. “Temos compreensão da urgência para determinarmos um rumo ao marco regulatório”, frisou o ministro André Figueiredo.

O que o Minicom quer é aproveitar a atual revisão quinquenal dos contratos de concessão da telefonia fixa para mudar os termos desse acordo. Daí a tarefa da Anatel de apresentar um plano de migração dessa realidade para uma nova, na qual as concessões, voluntariamente, serão transformadas em um novo tipo de autorização de serviço, em “regime de maior liberdade”, como diz a Portaria. 

Para garantir espaço à supervisão estatal e às políticas públicas, a migração será condicionada ao cumprimento de compromissos, com destaque para a expansão da infraestrutura de banda larga, especialmente por fibras ópticas. O tamanho desses compromissos, para além da manutenção da atual cobertura da telefonia fixa, será calculado a partir dos “ônus contratuais financeiros”. 

O principal deles é o que se chama de instituto da reversibilidade dos bens. Trata-se da previsão de que, como as concessões terminariam em 2025, sem prorrogação possível, as redes e sistemas usados para a oferta de serviços voltariam ao controle da União. Com elas, poderiam ser feitas licitações para novas concessões, garantindo-se a continuidade do serviço

De um lado, a internet atropelou irremediavelmente esses planos, visto a telefonia fixa ter se tornado supérflua. De outro, o descaso da Anatel com esses bens (o adjetivo é do Tribunal de Contas da União) deu às concessionárias argumento para questionarem o que efetivamente poderia ser revertido ao Estado. O saldo, assim, acabará definido mais por acordo que por aritmética.
O texto completo da Portaria pode ser conferido aqui

Fonte: Convergência Digital (11/04/2016)

Nota da Redação - Três questões cruciais estão em jogo nesta Portaria do Minicom: 
- novo modelo afetará a LGT?
- a reversibilidade dos bens da União poderá ser abandonada?
- obrigações das concessionárias junto a seus fundos de pensão (participantes e assistidos) como ficará?

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