sábado, 2 de abril de 2016

TIC: Nova proposta de dentro da Anatel elimina concessão fixa, unifica outorga para telefonia fixa, móvel e banda larga em regime privado, e bens reversíveis viram simples estimativa de saldo para investimento em redes


Depois da ideia de reduzir a concessão de telefonia a 6% dos orelhões atuais (de Igor de Freitas), uma nova proposta, apresentada nesta quinta-feira, 31/3, sugere a unificação dos serviços de telefonia fixa e móvel, além da banda larga, em um novo Serviço Convergente de Telecomunicações, prestado em regime privado. Os bens reversíveis, em valor ainda a ser calculado, se tornariam um saldo a ser investido na ampliação de redes, com fibras ou rádios de alta capacidade.

“A migração é facultativa, com regras de transição estabelecidas no Plano Geral de Outorgas. A adaptação fica condicionada a assunção de compromissos de investimento, na forma de aditivos aos contratos de concessão, e somente ocorre depois de dois anos desse novo PGO e no máximo até três anos antes do fim dos contratos [portanto, em 2022]”, explicou o autor da sugestão, Rodrigo Zerbone.


Em que pese as diferenças com a proposta de Igor de Freitas – que reduz o escopo da concessão a oferta de telefones públicos em áreas remotas – ela vai na mesma linha de eliminação da concessão de telefonia fixa, levando o serviço para o regime privado. Outro ponto em comum é alterar substancialmente a regulação sem mexer na legislação. “Tudo pode ser feito por Decreto”, diz Zerbone.

A principal diferença é que a primeira proposta é de fazer já a revisão do modelo. A nova, não. A adaptação para o novo serviço, como mencionado, levaria dois anos depois de um novo PGO. Com isso, o processo de revisão quinquenal dos contratos e do Plano Geral de Metas de Universalização segue rumo independente, com pequenas alterações: há, como de costume, uma redução no número de orelhões, de cerca de 875 mil para 170 mil. Também são feitos ajustes nos contratos, com o fim de dois tipos de seguros.

Já tendo adiado uma vez o prazo da revisão quinquenal e do novo PGMU, é certo que a agência terá que repetir a medida. Como a proposta não foi votada e o relator Igor de Freitas manteve seu voto, o conselheiro Otávio Rodrigues pediu vista, para desolação do presidente João Rezende. “Temos que colocar um prazo. O TCU já alertou para a Anatel evitar prorrogações indefinidas. Vou ter que já encaminhar uma prorrogação de novo, porque não vai dar para decidir a tempo de 30 de abril”, afirmou.

Acerto de contas
O principal nó para o fim das concessões é uma solução para os bens reversíveis. Na proposta de Zerbone, a agência ainda terá que se debruçar para calcular o tamanho desse saldo. Mas ele adianta uma novidade: a conta não deve ser patrimonial, com analistas em campo, mas tentaria encontrar o valor a partir do modelo de custos da Anatel.

“Como a gente não precisa fazer a reversão efetiva dos bens, simplesmente o cálculo, parece lógico utilizar nossos dados de modelo de custo e não termos um gasto excepcional para avaliação bem a bem ou contrato a contrato. A avaliação de inventário item a item me parece um caminho equivocado”, sustentou o conselheiro.

Esse saldo, segundo a proposta, deve ser usado preferencialmente em investimentos em redes de transporte em fibra óptica e em rádio de alta capacidade nos municípios com pouca ou nenhuma competição. Na conta também deve entrar o ônus da concessão - os 2% sobre o faturamento devidos a cada dois anos. Quem optar pelo SCT não precisa mais pagar o ônus, mas a dívida restante, até 2025, também vira investimento.

Há, ainda, um doce extra para atrair as empresas para essa transição: a adaptação da licença vai ampliar a quantidade de radiofrequências que cada operadora pode deter – dos atuais 180 MHz para 220 MHz. Faixas recém licitadas – 700 MHz e 2,5 GHz – ficam com os caps atuais. Mas no caso das faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1,8 GHZ, 1,9 GHz e 2,1 GHz o cap será dobrado.

Fonte: Convergência Digital (31/03/2016)

Nota da Redação: Os bens reversíveis são bens exclusivos da União (ex sistema Telebras) e apenas emprestados às prestadoras vencedoras da privatização, que precisam ser devolvidos para aqueles que quiserem operar em regime público, foi isso o estabelecido no edital de privatização. 
A Anatel já deveria ter iniciado há mais de uma década a avaliação detalhada desses equipamentos e sistemas, conforme o TCU já determinou, e só depois, com estes valores em mãos e abertamente divulgados, é que se poderia negociar qualquer alteração de regime.
A impressão que se tem é que os conselheiros da Anatel estão mais a fim de entregar todos estes bens o mais rápido possível e livrar-se desse pepino o quanto antes, mas legalmente não podem faze-lo.
O Edital e as Leis devem ser seguidas, até para evitar-se novos escândalos futuramente. 

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