sábado, 7 de maio de 2016

Fundos de Pensão: Proposta para que TCU fiscalize fundos de pensão é mais um problema para os participantes



ANAPAR | Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
06 de maio de 2016Boletim Anapar nº 563
Anapar e outras entidades devem organizar frente ampla contra Projeto de Lei 78/2015, aprovado no Senado e que agora tramita na Câmara

A emenda substitutiva ao Projeto de Lei do Senado nº 78/2015, aprovada naquela casa em abril e que agora tramita na Câmara dos Deputados como PLP 268/2016, enfraquece o participante de fundos de pensão, não apenas restringindo seu direito a integrar os conselhos Deliberativo e Fiscal e a Diretoria Executiva das entidades.

No nosso entendimento, a intenção do legislador ao prever que o Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalize as contas dos fundos de pensão, é claramente proteger o interesse dos patrocinadores estatais e não dos participantes. Este entendimento resta plenamente confirmado: antes mesmo do projeto aprovado, manifestações do Tribunal de Contas já estão sendo usadas para defender os interesses das patrocinadas estatais em detrimento dos assistidos.

Trata-se do Ofício Circular 286/2016-MP, onde Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), vinculado ao Ministério do Planejamento, orienta as patrocinadoras estatais federais a se absterem de repassar recursos aos fundos de pensão, em prol de pensionistas. O posicionamento baseia-se em parecer da consultoria jurídica do Ministério do Planejamento, ratificando entendimento do Tribunal de Contas da União, no Acórdão 169/2005.

O TCU, com foco apenas na redução dos custos das estatais e não na concepção de seguridade e na proteção dos participantes entende que os beneficiários (pensionista ou dependente) dos planos de previdência não podem ser classificados como assistidos, e desta forma "proíbe" qualquer contribuição das patrocinadoras para essa massa de participantes, contrariando frontalmente o inciso II do Artigo 8° da LC 109/2001 - assistido, o participante ou seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada.

Fica patente que o Acórdão do TCU não tem em vista a proteção do Sistema de Previdência Complementar e, por consequência, a proteção dos participantes, mas tão somente a redução de custos das patrocinadoras estatais, ainda que às custas dos participantes.

Entendemos que o TCU não é o órgão mais indicado, portanto, para normatizar e fiscalizar o sistema, por ser totalmente alheio aos objetivos previdenciários. A Anapar entende, ainda, que, desta forma, o TCU exorbita das suas competências, usurpando do CNPC e da Previc as prerrogativas de normatizar e fiscalizar os fundos.

O Artigo 6° da LC 108/2001 - o caput diz que o custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive os assistidos. O parágrafo 3° veda ao patrocinador assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, além daqueles previstos nos respectivos planos de custeio. Se o conceito de assistido for respeitado, conforme definido na lei (Art. 8°, LC 109/2001), não há embasamento para as estatais se absterem de repasses, de forma paritária, para custeio dos pensionistas ou dependentes.

Os participantes devem estar atentos para não ser levados a acreditar que a fiscalização do TCU garantirá os seus direitos. A Anapar está se mobilizando juntamente com outras entidades, para defender os interesses dos participantes dos fundos de pensão e evitar qualquer retrocesso na legislação.
 
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