quarta-feira, 4 de maio de 2016

Sistel: Análise sobre Relatório de Administração 2015 e Estatuto da Sistel indica que Oi, Vivo, TIM e Sistel não podem ser patrocinadoras de planos e tão pouco participar dos Conselhos da Sistel


Desde o início deste ano a Sistel passou a administrar somente sete planos previdenciários (4 PBS e 3 Prev) e um assistencial (PAMA).

Os quatro PBS são:


  • PBS-A, cujas patrocinadoras são: Oi, Telefonica, Telebras, CPqD, Tim e Sistel;
  • PBS-Telebras, patrocinado pela Telebras;
  • PBS-CPqD, patrocinado pelo CPqD;
  • PBS-Sistel, patrocinado pela Sistel.
Os três PREV são:


  • CPqD Prev, cujas patrocinadoras são: CPqD, PADTEC, Instituto Atlântico, STIC, JÁ! e PSG;
  • Telebras Prev, patrocinado pela Telebras;
  • Inova Prev, cujas patrocinadoras são as mesmas do plano CPqD Prev.
O plano assistencial PAMA tem os mesmos seis patrocinadores do PBS-A.

Segundo definição do Estatuto da Sistel (Art. 9, Item I), Patrocinador é a pessoa jurídica que mediante Convênio de Adesão firmado com a Sistel, assuma os encargos decorrentes da prestação previdencial, mediante contribuições e condições naquele instrumento ajustadas, aderindo a Plano de Benefícios a ser especificamente para ela estabelecido ou aderindo a plano já existente, nos termos da legislação vigente.

As contribuições aos planos PBS (Benefício Definido) pelos participantes ativos é proporcional ao seu salário mensal e de acordo com a idade do ativo na data de inscrição no plano. 
Já das patrocinadoras, varia entre 0,5 e 6,5% sobre a folha de salários dos ativos. Como só existem participantes ativos nos planos PBS-Telebras (22) e PBS-CPqD (6), somente as patrocinadoras Telebras e CPqD contribuem exclusivamente para os seus dois planos PBS, ficando os planos PBS-A e PBS-Sistel sem nenhuma contribuição, tanto das patrocinadoras, como de ativos inexistentes. Somente os assistidos, os 28 ativos e as patrocinadoras Telebras e CPqD contribuem para os planos PBS. Oi, Telefonica, Tim e Sistel deixaram de contribuir desde 2004.

As contribuições aos planos PREV (Contribuição Definida ou Variável) é paritária entre participantes ativos (1872, sendo 1635 do CPqD e empresas coligadas e 237 da Telebras) e patrocinadoras e variam entre 1 e 8% sobre os salários dos ativos, alem das eventuais contribuições extraordinárias, exclusivas dos ativos. Somente as patrocinadoras CPqD, suas cinco empresas coligadas e a Telebras contribuem com os planos PREV. 

As contribuições das patrocinadoras ao PAMA resume-se teoricamente a 1,5% sobre a folha de salários dos seus ativos dos planos PBS. Como só existem participantes ativos nos planos PBS-Telebras (22) e PBS-CPqD (6), somente as patrocinadoras Telebras e CPqD contribuem ao PAMA. Toda receita adicional do PAMA é de responsabilidade dos assistidos. Oi, Telefonica, Tim e Sistel deixaram de contribuir desde 2004.

Então pela definição estatutária da Sistel (Art. 9), Patrocinadoras só podem ser as empresas que assumem (não é mencionado a possibilidade de terem assumido no passado) encargos dos planos previdenciais mediante contribuições, ou seja, Telebras, CPqD e as cinco empresas a ela coligadas (PADTEC, Instituto Atlântico, STIC, JÁ! e PSG). 
Portanto pela interpretação do Estatuto da Sistel, as auto designadas Patrocinadoras Oi, Telefonica, Tim e Sistel não podem seguir como Patrocinadoras de planos de benefícios da Sistel desde 2004 e devem ter sua inscrição de membro cancelada de acordo com seu Art. 10, Parágrafo 2º, Item III.
Mesmo com este cancelamento de inscrição, estas quatro empresas ficariam obrigadas a prestar garantia à Sistel, dos recolhimentos e encargos previstos na legislação vigente e no Edital de Privatização do STB (Art. 10, Parágrafo 3º do Estatuto).

Por outro lado, sem a condição de Patrocinadoras, Oi, Telefonica (Vivo), Tim e Sistel não podem, desde 2004, indicar seus representantes como membros do Conselho Deliberativo e Fiscal da Sistel (Art. 25, Parágrafo 3º, Item I do Estatuto da Sistel) e como consequência os Arts. 28, 29 e 33 do Estatuto devem ser totalmente reformulados.

Para demonstrar a disparidade de contribuições entre as auto designadas patrocinadoras da Sistel e os participantes e assistidos nos dias de hoje (2016), colhemos e adaptamos para jan16 os seguintes dados do Relatório de Administração da Sistel de 2015 e suas Notas Explicativas:


Mais uma vez verifica-se que Oi, Vivo, Tim e Sistel não contribuem para qualquer plano da Sistel.
Por sua vez o CPqD e suas cinco coligadas contribuem com 87% das receitas dos planos previdenciários da Sistel e a Telebras com 13%.

Por sua vez a proporção contributiva dos planos consolidados da Sistel é de 77% para os participantes ativos/ assistidos e de 23% para as duas patrocinadoras (CPqD / coligadas e Telebras).
Já para os planos PBS-A e PBS-Sistel os participantes assistidos assumem 100% das contribuições, enquanto que nos cinco planos do CPqD e Telebras a contribuição é paritária entre ativos/ assistidos e as respectivas patrocinadoras. Observa-se nestes números outra incoerência no plano PBS-A, relativa a destinação de seus superavits.

Resumo: A interpretação ao pé da letra do Estatuto da Sistel em vigor nos leva a considerar que Oi, Vivo, Tim e Sistel não podem mais ser patrocinadoras da Sistel e muito menos participarem dos Conselhos da Sistel. 
As únicas patrocinadoras legais da Sistel, nos dias de hoje, seriam a Fundação CPqD, junto com suas cinco empresas coligadas, e a Telebras.
Por outro lado a destinação dos superavits do plano PBS-A deve ser de 100% aos assistidos, segundo a proporção contributiva nos últimos cinco anos e não de 32% para os assistidos e 68% para as patrocinadoras, conforme estas últimas e a Sistel veem declarando. 
Já para os planos exclusivos da Telebras e CPqD a proporção contributiva atual é paritária e coerente com os números apresentados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".