A exigência da certificação prévia mostra intenção de dificultar a representação de trabalhadores nos cargos de direção de fundos de pensão
A Resolução CNPC 19, de 30/03/2015, estabelece prazo de um ano para os dirigentes das entidades de previdência complementar obterem a certificação, a partir da posse - exceto para o Administrador Tecnicamente Qualificado, responsável pelos investimentos, que deve ter certificação prévia. Isso possibilita que trabalhadores vencedores de eleições para os cargos dos órgãos estatutários das entidades disponham de tempo para a obtenção do certificado, possibilitando maior número de concorrentes, democratizando a gestão.
No entanto, numa clara intenção de restringir a representação dos participantes de fundos de pensão, a Previc, em 12 de maio deste ano, editou a Instrução 28, que normatiza os procedimentos para a certificação. Exorbitando das suas competências, que seria a de regulamentar o que está estabelecido na Resolução (com hierarquia superior em relação à Instrução), impõe certificação prévia a todos os membros para o exercício das funções em todos os colegiados: diretoria executiva, conselho fiscal e conselho deliberativo.
Um trabalhador que esteja disputando uma eleição, mesmo tendo a formação, a experiência exigida, que é condição para se candidatar, normalmente não tem a certificação. A Anapar considera que a Previc não pode, através de uma Instrução, suplantar uma Resolução do CNPC, órgão responsável normatização. O participante de fundo de pensão tem sido atacado em seus direitos sistematicamente e agora, mais do que nunca, os participantes e assistidos devem estar unidos para impedir que seus interesses e direitos sejam vilipendiados.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".