quinta-feira, 23 de junho de 2016

Fundos de Pensão: Previc ajusta Instrução que trata da habilitação de dirigentes de EFPCs


Conselheiros e diretores necessitam certificar-se até um ano após a posse. 
Certificação não é condicionante para candidatar-se ou tomar posse como conselheiro

Visando o aperfeiçoamento da norma e um maior alinhamento à Resolução CNPC nº 19/2015, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc decidiu promover alterações na Instrução nº 28, de 12 de maio de 2016, que estabelece procedimentos para certificação, habilitação e qualificação dos membros da diretoria-executiva, do conselho fiscal e do conselho deliberativo.

Basicamente as alterações consistem em desvincular a certificação como atributo para habilitação, deixando claro que os dirigentes terão o prazo de um ano, a contar da posse, para obterem a certificação, exceto o Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado- AETQ, que deverá ser certificado previamente ao exercício do cargo. Dessa forma, o envio do certificado deixou de ser obrigatório no momento da habilitação, sendo que esta se mantém como requisito condicionante ao exercício no cargo.

Resta à EFPC manter a Previc permanentemente informada dos dirigentes que possuem certificação, pois o quantitativo será levado em consideração para fins de supervisão baseada em risco.  A nova norma foi publicada hoje (dia 23/06) no Diário Oficial da União.

Fonte: Previc (23/06/2016)

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