terça-feira, 28 de junho de 2016

Sistel: Dia 30/06, quinta feira, será depositado o benefício de junho acrescido de 50% do abono anual. Em julho inicia-se o recadastramento 2016 para os planos PBS


Conforme já divulgado pela Sistel, na próxima quinta feira será depositado o benefício de junho acrescido de 50% do abono anual (metade do 13o. benefício).

O desconto do IR relativo ao abono será efetuado somente no mês de dezembro, quando a segunda parcela do abono anual será paga pela Sistel.

Nos meses de julho e agosto se dará o recadastramento obrigatório de 2016 para todos assistidos e pensionistas dos planos PBS (PBS-A, PBS-CPqD, PBS-Sistel e PBS-Telebras). 
O formulário de recadastramento será enviado pela Sistel para TODOS os Assistidos e Pensionistas, via Correios, para o endereço que consta no cadastro Sistel e também será disponibilizado no Portal Sistel. 

Os Assistidos e Pensionistas terão até o dia 31/8/2016 para devolver o formulário preenchido, assinado e com a assinatura reconhecida em cartório, devendo também encaminhar o comprovante de recebimento do benefício no INSS e os documentos dos beneficiários no caso de novas inclusões. Caso o formulário não seja recebido na Sistel até o dia 31/8/2016, o pagamento do benefício e a prestação da assistência médica serão suspensos.


As Associação regionais, como parceiras da Sistel, tem a liberalidade de fazer o reconhecimento da assinatura do Assistido ou Pensionista no formulário de recadastramento, desde que o mesmo seja identificado por meio de documento com foto e que a assinatura esteja igual à do documento apresentado. Informe-se junto a sua Associação de Aposentados.

É importante ressaltar que os Aposentados por Invalidez, Tutores e Curadores possuem recadastramento próprio, que é feito na data de aniversário. Portanto, eles não entram nesse recadastramento, pois não houve alteração para eles.

O Recadastramento é obrigatório para todos, como uma forma de aumentar a segurança do plano de previdência. Para aqueles que tiverem seus benefícios e a assistência médica suspensos, caso não realizem o recadastramento, após a regularização, os pagamentos serão normalizados na próxima folha de pagamento, juntamente com as parcelas retidas pela suspensão.


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