quarta-feira, 22 de junho de 2016

TIC: Anatel abre processo para avaliar necessidade de intervenção na Oi. Bens da União já estavam sendo vendidos antes mesmo do pedido de recuperação


Na segunda-feira, 20/6, a Anatel respondeu ao pedido de recuperação judicial da Oi anunciando cautela extra com eventuais tentativas da empresa de vender algo do patrimônio. A decisão completa, porém, mostra que apesar de afastar uma intervenção “neste momento”, a agência já abriu o procedimento técnico-burocrático necessário para que isso aconteça. 

A cautela com a venda de bens faz sentido diante do histórico da operadora nesse departamento. Na prática, a Oi já vive sobre um teórico escrutínio extra sobre os bens desde 2012, quando a mesma Anatel baixou uma cautelar reforçando a necessidade de anuência prévia no caso de alienações do patrimônio. Fez isso após ficar evidente que a Oi estava vendendo imóveis sem autorização do regulador

O Acórdão 232 da Anatel, publicado nesta quarta, 22/6, no Diário Oficial da União, mostra que a agência não só quer evitar novas alienações sem controle como vai começar pela Oi a avaliação do tamanho efetivo do patrimônio reversível – aquilo que é de propriedade da empresa, mas que pelo contrato de concessão deve retornar à União em 2025. 

Daí um dos itens da decisão ser “determinar a realização de trabalho de fiscalização abrangente, com o objetivo de indicar o rol de bens e direitos indispensáveis à prestação do STFC. O trabalho deve contemplar não apenas os bens próprios do Grupo (concessionárias e suas controladoras, controladas e coligadas), mas também os bens, serviços e sistemas de terceiros que vêm sendo empregados, além do estoque de partes e peças de reposição e expansão”. 

E se a Anatel comunicou ao país que acredita na recuperação financeira da Oi, é certo que igualmente acautelou-se ao abrir o processo administrativo capaz de concluir pela necessidade de intervenção. Afinal, o objetivo é “a verificação de eventuais alterações do cenário atual que justifiquem a adoção de medidas diversas das que ora se propõe, avaliando-se, inclusive, os aspectos relacionados à permanência de condições objetivas e subjetivas necessárias à manutenção das outorgas detidas pelas concessionárias do Grupo Oi nas condições contratualmente firmadas com o poder concedente”. 

A seguir, a íntegra da decisão da Anatel: 

“ACÓRDÃO No 232, DE 21 DE JUNHO DE 2016 

Processo no 53500.208342/2015-96 

Recorrente/Interessado: GRUPO OI. Conselheiro Relator: Igor Vilas Boas de Freitas. Fórum Deliberativo: Circuito Deliberativo no 49, de 20 de junho de 2016 

EMENTA: SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES. CONCESSIONÁRIAS DO STFC. GRUPO OI. ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO ESPECIAL. CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. MEDIDAS EXCEPCIONAIS, INCLUSIVE DE CARÁTER CAUTELAR. ACOMPANHAMENTO PELO CONSELHO DIRETOR. 1. Acompanhamento Especial das Concessionárias do GRUPO OI. 2. Conveniência e oportunidade de adoção das medidas excepcionais sugeridas pela SCO. 3. Conveniência e oportunidade de adoção de medidas adicionais, nos termos da Conclusão da Análise no 56/2016/SEI/IF. 

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes a tos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise no 56/2016/SEI/IF (SEI no 0587532), integrante deste acórdão, com fundamento no Informe no 5/2016/SEI/COGE8/COGE/SCO (SEI no 0587165): a) determinar a proibição de alienação e oneração de qualquer bem integrante do patrimônio das concessionárias, bem como de suas controladoras, controladas e coligadas, sem a prévia anuência da Anatel; 

b) em caso de descumprimento da determinação anterior, a Empresa deverá ser multada em valor duas vezes superior ao do bem alienado ou onerado e, caso haja risco à prestação do serviço, o bem deverá ser reposto por outro com funcionalidades equivalentes; 

c) determinar a realização de trabalho de fiscalização abrangente, com o objetivo de indicar o rol de bens e direitos indispensáveis à prestação do STFC. O trabalho deve contemplar não apenas os bens próprios do Grupo (concessionárias e suas controladoras, controladas e coligadas), mas também os bens, serviços e sistemas de terceiros que vêm sendo empregados, além do estoque de partes e peças de reposição e expansão; e, 

d) determinar a instauração imediata de procedimento administrativo objetivando a verificação de eventuais alterações do cenário atual que justifiquem a adoção de medidas diversas das que ora se propõe, avaliando-se, inclusive, os aspectos relacionados à permanência de condições objetivas e subjetivas necessárias à manutenção das outorgas detidas pelas concessionárias do GRUPO OI nas condições contratualmente firmadas com o poder concedente. 

Participaram da deliberação o Presidente João Batista de Rezende e os Conselheiros Igor Vilas Boas de Freitas, Anibal Diniz e Otavio Luiz Rodrigues Junior. O Conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Junior acompanhou o Relator, com as considerações constantes do Voto no 6/2016/SEI/OR (SEI no 0587571). Ausente o Conselheiro Rodrigo Zerbone Loureiro, por motivo de férias.” 

Fonte: Convergência Digital (22/06/2016)

Nota da Redação: Há mais de um ano que vem sendo divulgado que a situação financeira da Oi vem piorando e bens que não a pertencem vinham sendo vendidos para fazer caixa sem autorização e, apesar disso, nem Anatel, nem o ex Minicom movimentaram-se para coibir tal fato, pelo contrário, ofereceram perdão de multas altíssimas em troca de investimentos futuros em banda larga, que todos sabiam que nunca seriam feitos devido a situação pré falência da ex supertele.

Participação da Oi na Sistel deve ser questionada - Pior disso tudo é saber que a Oi é a empresa que segue mandando na Fundação Sistel, onde estranhamente até hoje tem a maioria das cadeiras de seus Conselhos Deliberativo e Fiscal, mesmo sem contribuir com um tostão como patrocinadora do maior plano previdenciário da Sistel, o PBS-A, alem de comandar o direcionamento dos superavits deste plano na proporção de 69% para as patrocinadoras.

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