sexta-feira, 29 de julho de 2016

TIC: MP defende bloqueio do WhatsApp e sugere fim do serviço no Brasil


Promotores e procuradores federais, estaduais, do trabalho e militares se uniram em uma nota de repúdio ao Facebook e ao Whatsapp, acusando as “empresas estrangeiras” de desrespeitarem a legislação nacional por não entregarem o conteúdo de conversas de seus usuários às autoridades, mesmo quando assim determinado pela Justiça.

Ao sustentar que as empresas “não colaboram de forma plena e efetiva”, e “nem manifestaram real disposição para negociar caminhos efetivos para o fornecimento imediato de dados determinados”, os Ministérios Públicos chegam a sugerir indiretamente que os serviços deixem de ser acessíveis aos brasileiros. “Uma vez que essas empresas se negam a cumprir as normas brasileiras, fica configurada a inadequação do serviço por elas prestado no País.”

A nota é uma resposta às críticas às decisões judiciais que, já por três vezes, determinaram o bloqueio do aplicativo Whatsapp por não entregar o conteúdo das conversas. Segundo os Ministérios Púbicos, as empresas – e vale lembrar que o Facebook comprou o Whatsapp em 2014 – se escondem por trás da jurisdição para desrespeitar as normas brasileiras.
“O principal argumento das empresas para o não fornecimento de dados que trafegam em aplicativos de mensagens online ou em redes de relacionamento é o de que tais companhias não se submetem à jurisdição brasileira por não terem sede no País”, diz a nota, para em seguida defender os bloqueios adotados:
“A suspensão temporária da coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais, prevista no inciso III do artigo 12, é medida subsidiária a ser adotada quando outras sanções capazes de inibir o descumprimento das ordens judiciais – a exemplo de advertências, multas e bloqueio de contas bancárias dessas empresas–, não forem suficientes para fazer cumprir a legislação vigente. Tais medidas devem ser usadas sempre que necessário, após o esgotamento de outras menos gravosas.”

Até onde foi tornado público – visto que os episódios envolvem processos criminais sigilosos – o argumento usado pelo Whatsapp é de que não tem os dados pedidos pelas autoridades. Mas a nota do Ministério Público, ainda que sustente “cumprir seu dever constitucional de prestar informações claras e objetivas à sociedade”, trata somente de passagem pelo tema da criptografia e não menciona a alegada impossibilidade técnica de replicar as mensagens.
“O uso do modelo criptográfico nas comunicações ponto a ponto é tema da mais alta complexidade que envolve, de um lado, a política de segurança adotada quanto aos conteúdos das mensagens e a privacidade dos usuários e, de outro, a maior dificuldade na obtenção de provas nas searas cível e criminal. Contudo, habitualmente as empresas utilizam este argumento para também se esquivar da obrigação de fornecer registros de comunicação, dados armazenados e os metadados, que não são criptografados.”

Fonte: Convergência Digital (28/07/2016)

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